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Covid-19: Remoção de corpo para município de origem será responsabilidade da família

Por Matheus Caldas

Covid-19: Remoção de corpo para município de origem será responsabilidade da família
Foto: Jade Coelho / Bahia Notícias

Os familiares serão responsáveis por retirar e custear os serviços funerários da vítima por coronavírus que tenha morrido na cidade diferente da qual morava. A informação consta numa portaria do governo estadual publicada no diário oficial da última sexta-feira (1º). 

 

A publicação ainda estabelece o prazo de 24h para a realização do enterro. O translado só será permitido “quando assegurado que o corpo chegue ao local de destino do sepultamento” neste prazo. Caso os familiares não sejam encontrados, ou o corpo não seja identificado, o enterro acontecerá no local do óbito.

 

A Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) só oferecerá o translado para os corpos de vítimas hipossuficientes, que são entendidas como aquelas que possuem cadastro no CadÚnico, com limite de distância de 500 km.