Paciente tem dano moral negado ao não provar urgência de atendimento no SUS
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de indenização de um homem que alegava prejuízos físicos com a espera de quase dois anos para conseguir uma consulta médica pelo Sistema Único de Saúde. A justificativa para a sentença foi a falta da necessidade de urgência para o tratamento de um problema na coluna, que deveria ser tratado por medicamentos, sem recomendação cirúrgica.
Com o prosseguimento das dores, ele procurou novamente a rede pública para consultar um reumatologista. Ele entrou na fila de espera com previsão de atendimento em 21 meses.
Segundo o Conjur, ao analisar a matéria, o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, apontou que o autor da ação não juntou aos autos qualquer prova de que sua enfermidade demandava atendimento emergencial – o que faria ele ultrapassar 2.733 pacientes que esperam pelo mesmo atendimento - ou que a demora para consulta tenha causado prejuízo.