Advocacia-Geral mantém multa aplicada a plano de saúde que não reembolsou cliente
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da Advocacia-Geral da União (AGU), manteve a multa da operadora de plano de saúde Geap Autogestão em Saúde após a empresa não reembolsar despesas de usuária em procedimentos médicos e consultas.
A atuação ocorreu após a operadora pedir a anulação do processo administrativo que resultou na penalidade de R$ 66 mil.
A Advocacia-Geral demonstrou nos autos que não houve qualquer ilegalidade no processo administrativo e que a empresa descumpriu o contrato com a usuária e a lei que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde.
A 2° Vara Federal do Pará acatou os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da operadora. Na decisão, o magistrado assinalou que a Geap não conseguiu comprovar o reembolso ou que os valores seriam indevidos.
