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Ministério da Saúde prorroga prazo de adequação da carga horária de médicos das ESF

Por Jade Coelho

Ministério da Saúde prorroga prazo de adequação da carga horária de médicos das ESF
Foto: Reprodução/GettyImages

O Ministério da Saúde decidiu prorrogar por mais seis meses a partir de julho deste ano o prazo para adequação da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família (eSF), Tipo I, II, III, IV e V (Transitória).

 

O novo prazo, publicado da edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial da União, cabe aos municípios que ainda não adaptaram as suas equipes da Estratégia Saúde da Família à nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB - 2436/2017) a partir da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de janeiro de 2019.

 

Segundo o Ministério da Saúde, a atualização da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família (eSF) tipo I, II, III, IV e V (transitória) deverá ocorrer conforme as regras de composição de equipe estabelecida na Política Nacional.

 

A prorrogação do prazo os profissionais de saúde de que trata o art. 1º da Portaria nº 3.796/GM/MS, de 26 de dezembro de 2017, consta na mais recente portaria da pasta, nº 3.826, de 03 de dezembro de 2018.

 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que a medida permite que os Entes municipais não tenham seus repasses suspensos pelo Ministério.