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CAS do Senado aprova que exames para constatar câncer sejam feitos em 30 dias

CAS do Senado aprova que exames para constatar câncer sejam feitos em 30 dias
Senador Romário preside a CAS | Foto: Agência Senado

O Projeto de Lei 143/2018, mais conhecido como PLC dos 30 dias, foi aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. O texto prevê que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de câncer, os exames necessários para confirmação sejam feitos no prazo máximo de 30 dias.

 

O texto agora segue para votação em regime de urgência no Plenário do Senado. A previsão é de que ele seja votado na semana que vem. A partir da aprovação, será adicionado um parágrafo à Lei nº 12.732 de 2012, conhecida como Lei dos 60 Dias, que determina que o tratamento oncológico deve iniciar em até 60 dias a partir da confirmação do diagnóstico do câncer registrado em exame anatomopatológico.

 

Com isso, a rede pública de saúde passará, portanto, a dispor do prazo máximo de 90 dias entre a identificação dos primeiros sintomas do câncer e o início do tratamento.