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Comissão Eleitoral do Coren-BA garante que chapas foram ‘criteriosamente analisadas’

Comissão Eleitoral do Coren-BA garante que chapas foram ‘criteriosamente analisadas’
Foto: Divulgação

Após denúncias de supostas irregularidades no processo eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-BA) (entenda aqui), a comissão responsável por acompanhar o processo reforçou que todas as informações das chapas participantes foram “criteriosamente” analisadas pelo grupo e que todos os esclarecimentos foram feitos. Em nota enviada ao Bahia Notícias, a Comissão Eleitoral explicou que é um órgão independente da direção do Coren-Ba, formado por três profissionais inscritos e regulares, indicados pela Presidente do Conselho. Segundo o Código Eleitoral, essas pessoas não podem ser candidatos à eleição ou reeleição no Conselho, nem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade dos Conselheiros. O grupo ratificou ainda que todos os candidatos foram analisou criteriosamente os requisitos exigidos nos arts. 4°, 13, III do Código Eleitoral e a candidata Aline Soares da Silva, citada na denúncia, encontra-se adimplente com o sistema Cofen/Coren até o ano de 2017 e que não existe débito aberto nos anos de 2015 e 2016. Em nota, a própria Aline informou ao Bahia Notícias que o registro da Chapa 01 – Quadros II e III, bem como o seu, ocorreu “com total respeito ao Código Eleitoral, de modo que todos os candidatos, sem exceção, cumpriram, rigorosamente, os requisitos mínimos necessários à participação do pleito”. “Ao contrário do que afirmam os denunciantes, esta requerente (Aline) não observou qualquer irregularidade durante processo eleitoral, desde a inscrição das chapas até o presente momento, de modo que causa estranheza a denúncia formulada. [...] De acordo com a diligência realizada pela Comissão Eleitoral, que inclusive, providenciou anexar os resultados das consultas, a candidata Aline Soares da Silva não possui qualquer débito perante o Coren-BA, seja na inscrição de técnica de enfermagem, seja na inscrição de enfermeira”, garante a candidata. Sobre a crítica da Chapa 2 de que os representantes “ficaram sendo encaminhados de um prédio ao outro da autarquia, sem que encontrasse a comissão eleitoral para se reportar” e que “a comissão eleitoral nunca apareceu naquele local”, o grupo responsável pelo processo afirma que foi divulgado no Diário Oficial da União que “os pedidos de inscrição de chapas deverão ser protocolados, com a secretaria, no 1° andar da casa do Coren, situada na Rua General Labatut, n°5, Barris, Salvador/BA, no horário das 8h às 17h, de segunda à sexta-feira, ressalvados os dias considerados como feriado e/ou ausência de expediente na Autarquia”. Por isso, a comissão alega que quem deveria receber os pedidos de inscrição, durante todo o prazo aberto para isso, e encaminhar a documentação protocolada era a Secretaria do Conselho Regional de Enfermagem, já que os integrantes da Comissão Eleitoral “não têm expediente fixo dedicado ao pleito, já que não possuem vínculo empregatício com a autarquia e têm ocupações externas e anteriores ao processo eleitoral”. “Vale, ainda, ressaltar que a Comissão Eleitoral não é Órgão Consultivo e que deve-se preservar certo distanciamento entre as chapas inscritas e os membros da Comissão Eleitoral. A solicitação por parte das chapas ou de qualquer profissional de esclarecimentos pela Comissão Eleitoral poderia ser realizada através do e-mail disponibilizado pela Comissão ou mediante solicitação formal protocolada na Secretaria do Conselho”, diz a nota. Sobre o indeferimento da Chapa 2, a comissão afirma que no pedido de inscrição, “tanto do Quadro I formada por Enfermeiros, quanto dos Quadros II e III, formada por Técnicos e Auxiliares de Enfermagem não atenderam aos requisitos previstos nos arts. 22 e 26 do Código Eleitoral, por não apresentarem relação distinta de candidatos que concorrem à vaga de Conselheiro Efetivo e Suplente e não respeitarem o quantitativo de suplentes e efetivos previstos pelo Cofen”. “Mesmo cabendo indeferimento liminar pelo motivo mencionado, a Comissão Eleitoral analisou toda a documentação entregue e só, após essa análise, procedeu ao indeferimento das Chapas n° 2”. Entre as irregularidades que haveriam na Chapa 2 estão a falta de certidões de alguns candidatos, débito da anuidade de dois dos integrantes, falta de comprovação de inscrição definitiva de no mínimo 3 anos e falta de quitação eleitoral com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). “As Chapas n° 2 recorreram contra a decisão de indeferimento pela Comissão Eleitoral e o recurso seguirá para julgamento, em primeira instância, pelo Plenário do Coren-BA. O pleito seguirá até o dia da votação no fluxo de procedimento processual estabelecido no Código Eleitoral”, conclui a nota da comissão.