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Uso de derivado de maconha é normatizada em portaria pela Anvisa

Uso de derivado de maconha é normatizada em portaria pela Anvisa
Foto: Reprodução / MD Saúde
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou a norma de regulamentação de plantas e substâncias sob controle especial no Brasil, incluindo derivados da Cannabis sativa. A substância, derivada da maconha terá uam regulamentação nova pela Agência. A Portaria SVS/MS nº 344/98 passou a incluir medicamentos registrados na Anvisa derivados da Cannabis ativa, em concentração de no máximo 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por mililitro. Por unanimidade, a decisão foi proferida na Reunião Ordinária Pública que foi realizada nesta terça-feira (22). A Agência sentiu a necessidade de uma regulamentação dos derivados da substância por conta do medicamento Mevatyl® que está em sua fase dinal de processo de registro. O medicamento será indicado para o tratamento de sintomas da espasticidade moderada a grave devido à esclerose múltipla. O medicamento está em processo de registro pela Anvisa. Os produtos à base de canabidiol que vem sendo importados por pessoas físicas podem continuar sendo feitos, se seguido os requisitos, pelo site da Agência.