Anvisa aprova consultas públicas sobre alimentos com lactose
Foto: Reprodução / Guia de Nutrição
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou durante reunião pública, na última terça-feira (20), a veiculação de duas Consultas Públicas sobre a classificação dos alimentos para dietas com restrição de lactose e os requisitos para a declaração obrigatória de lactose nos rótulos dos alimentos. A primeira consulta refere-se à alteração da Portaria SVS/MS nº 29, de 13 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o regulamento técnico sobre alimentos para fins especiais, para incluir artigos com classificações de alimentos para dietas com restrição de lactose. Na proposta, são definidos requisitos de composição e rotulagem para alimentos isentos e com baixo teor de lactose. Os alimentos classificados como “Isentos de lactose” apresentam quantidade de lactose reduzida a um valor igual ou menor a 10 (dez) miligramas por 100 (cem) gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo. De acordo com a regra, esses produtos devem apresentar na embalagem a declaração “isento de lactose”, “zero lactose”, “0% lactose”, “sem lactose” ou “não contém lactose”. Já os classificados como “Baixo teor de lactose” são os que tiveram o teor reduzido a uma quantidade igual ou inferior a 1 (um) grama por 100 (cem) gramas ou mililitros. Esses devem trazer a declaração “baixo teor de lactose” ou “baixo em lactose”. Na segunda Consulta Pública, a discussão e contribuição será sobre a obrigatoriedade de declaração de lactose nos rótulos de alimentos, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia. Ainda, os alimentos embalados na ausência dos consumidores, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação. Os rótulos de alimentos que tiverem mais de 10 (dez) miligramas por 100 (cem) gramas ou mililitros do alimento pronto para o consumo deverão trazer a declaração “Contém lactose” imediatamente após ou abaixo da lista de ingredientes com caracteres legíveis e devem também cumprir alguns requisitos propostos na alteração da norma em discussão. As consultas serão publicadas até o fim da semana, no Diário Oficial da União (DOU) e pretendem coletar contribuições da sociedade para futuras Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) sobre o tema.
