TJ-BA expede mandado autorizando cirurgia de paciente com hidrocefalia pelo Planserv
Por Júlia Vigné / Cláudia Cardozo
Foto: Divulgação / TJ-BA
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou que a Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv) realize imediatamente uma cirurgia valvular cerebral em paciente diagnosticado com Hidrocefalia de Pressão Normal (LCR). A defesa de Wilson de Souza França impetrou um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, afirmando que o plano cometeu ato ilegal e abusivo ao não autorizar o tratamento da patologia. A defesa afirma que o paciente é portador de HPN, que faz com que haja uma acumulação de líquido cefalorraquidiano (LCR) no cérebro e que, mesmo com a comprovação da enfermidade através de diversos exames laboratoriais, o Planserv não havia liberado válvulas programáveis ou reguláveis, que seria o tratamento mais adequado para o caso, liberando somente as válvulas fixas. O mandado de segurança ressalta, ainda, que o servidor não tem condições financeiras de arcar com o procedimento e que, a não disponibilização e a demora do tratamento, poderia ocasionar graves danos à vida do paciente. O desembargador Baltazar Miranda Saraiva, relator do caso, em decisão monocrática, deferiu o pedido, determinando com urgência a autorização da cirurgia com válvula programável ou regulável, para que o desenvolvimento dos sintomas da doença seja bloqueado. Miranda Saraiva deu cinco dias de prazo para realização da cirurgia, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. O desembargador requereu, ainda, que a decisão tivesse força de mandado para que fosse cumprido imediatamente.
