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Consumidor pode denunciar preço abusivo de vacina

Consumidor pode denunciar preço abusivo de vacina
Foto: Divulgação
Consumidores devem ficar atentos ao valor cobrado por cada dose da vacina da dengue, produzida pela empresa Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda. De acordo com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), autoridade brasileira para a regulação de preços de medicamentos, as clínicas e serviços de imunização devem repassar ao consumidor a vacina pelo preço exato pelo qual foi adquirida pelo fabricante. Esse valor varia entre R$ 132,76 e R$ 138,53. A pequena variação do teto do “Preço Fábrica” (PF) que o produto poderá ser comercializado reflete as diferentes alíquotas do ICMS vigentes no Brasil. Estes são os valores máximos que podem ser cobrados pela imunização. No entanto, os estabelecimentos podem cobrar pelo serviço prestado para aplicação e armazenamento da vacina. A CMED ressalta que para evitar cobrança abusiva, o consumidor deve pedir a discriminação do preço cobrado pela vacina e pelo serviço prestado em nota fiscal. Caso seja identificada a cobrança abusiva, o consumidor pode enviar a denúncia através do email [email protected], com as comprovações do abuso. Sendo confirmado o preço abusivo o estabelecimento estará sujeito a sanções, como multa, que pode variar entre R$ 590 e R$ 8,9 milhões. Caso o consumidor sinta-se lesado por uma cobrança abusiva pelo serviço de aplicação da vacina, deverá procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, Ministério Público e demais entidades civis de defesa do consumidor.