MS nega critério discriminatório em Portaria que restringe doação de sangue
Foto: Karine Viana/ Palácio Piratini
O Ministério da Saúde (MS) negou que a portaria que proíbe a doação de sangue por homens que tiveram relações sexuais com outros homens, além das parceiras sexuais destes, antes de 12 meses, seja discriminatória. A negativa foi uma resposta à Recomendação Conjunta formulada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) e Defensoria Pública da União (DPU) em janeiro desse ano, pedindo que o órgão alterasse a Portaria nº 2.712/13, por considera-la inconstitucional. Os órgãos recomendavam que o MS expedisse determinação aos hemocentros do país para que retificassem os formulários de cadastro de doadores de sangue com a supressão do item referente à inaptidão temporária da doação de sangue para homens que se relacionaram com outros homens. Os defensores públicos que assinaram a Recomendação discordaram dos fundamentos explicitados pelo Ministério da Saúde para manter a proibição, por considerar a justificativa “contraditória e fundada em dados seletivamente discriminatórios”. Em resposta, a pasta afirmou que a inaptidão para a doação de sangue em casos de homens que mantiveram relações sexuais com outros homens ou com as parceiras sexuais consiste em critério não baseado "na orientação sexual em si do indivíduo, mas na prática de homens que fizeram sexo com homens e nas evidências científicas disponíveis sobre o tema".
