Remédios importados por pessoas físicas ficarão isentos de impostos
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Uma resolução publicada nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União irá isentar da cobrança de impostos medicamentos importados destinados a pessoas físicas, como o canabidiol, usado na redução da frequência de intensidade de convulsões em pacientes diagnosticados com epilepsia refratária. A medida, da Receita Federal, altera a Portaria nº 156, de 1999, do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre as condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada. A nova regra se estende se estende a encomendas aéreas internacionais, transportadas por empresa de entrega expressa. Na prática, isto significa que o medicamento será entregue no domicílio do importador sem o recolhimento de tributos federais. De acordo com a Receita, a mudança atende aos pedidos de “inúmeras pessoas e famílias que necessitam de medicamentos encontrados apenas no exterior, de forma urgente ou continuada, a exemplo do Cannabidiol, usado no tratamento de epilepsia de difícil controle”. Ainda de acordo com o órgão, a nova disposição permitirá à população a oportunidade de adquirir medicamentos importados de forma mais rápida e menos “desburocratizada e sem custo em relação aos impostos federais”.
