Anvisa define requisitos para registro de cosméticos infantis
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Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União definiu os requisitos técnicos de formulação, segurança e rotulagem para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis. O texto estabelece crianças com até 12 anos incompletos como público infantil e determina que formulação dos produtos seja feita com ingredientes próprios e seguros para a finalidade de uso proposta, levando em conta possíveis casos de ingestão acidental. A resolução prevê que a remoção do produto seja fácil, através de simples lavagem com água, sabonete ou xampu. Segundo a nova regulamentação, com o objetivo de evitar a ingestão do produto, fica permitida a utilização, nos produtos, de ingredientes com função desnaturante – com gosto amargo. De acordo com a agência reguladora, os produtos infantis fabricados anteriormente à resolução poderão ser comercializados no Brasil até o final dos seus prazos de validade.
