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Confira o que muda com a extinção das Dires e a criação dos Núcleos Regionais de Saúde (NRS)

Confira o que muda com a extinção das Dires e a criação dos Núcleos Regionais de Saúde (NRS)
Foto: Bahia Notícias / Alexandre Galvão
Em meio a todas as dúvidas da população sobre a mudança realizada pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), que atendendo à Lei Nº 13.204 de 11 de Dezembro de 2014, extinguiu as Diretorias Regionais de Saúde (Dires) e criou os Núcleos Regionais de Saúde (NRS), a Sesab publicou em seu site uma nota em que explica as mudanças. Confira abaixo o que realmente muda com a criação dos NRS e as suas principais funções.
 
Os nove núcleos regionais de saúde irão concentrar as ações de coordenação, planejamento e supervisão, que antes vinham sendo conduzidas pelas antigas Dires.
 
As estruturas físicas ocupadas pelas antigas Dires serão mantidas como bases operacionais do sistema (Bases Regionais de Saúde – BRS), com manutenção da rede de frio, dispensação de medicamentos, processamento de dados da vigilância e locais de fixação dos profissionais envolvidos nas ações de vigilância de saúde, bem como de toda a infraestrutura logística necessária para a consecução dessas atividades.
 
Haverá uma readequação física e funcional das sedes dos Núcleos e dos pontos de apoio, com ampliação de algumas e enxugamento de outras.
 
Caberá aos coordenadores dos Núcleos Regionais a definição do tamanho da estrutura física e funcional necessária, não apenas para desempenhar as atividades de coordenação, supervisão e planejamento, assim como para a manutenção das atividades das BRS.
 
Os profissionais de saúde lotados nas antigas Dires serão avaliados pelos Coordenadores dos Núcleos e pela Superintendência de Recursos Humanos da Sesab (Superh) a fim de que sejam alocados nos núcleos e nas bases, levando em conta a qualificação de cada um e o interesse público.
 
O contingente de funcionários que vier a ser considerado não essencial para a manutenção dos Núcleos e das Bases, será realocado para outras estruturas do Estado ou dos Municípios, sempre respeitando a vocação funcional de cada um, com diálogo e interlocução permanente.
 
Nenhum funcionário será realocado de forma arbitrária, unilateral, sem prévio acordo entre as partes.
 
A realocação funcional será definida prioritariamente para áreas de atenção direta à população, ou o mais próximas possível, sempre buscando aumentar a assistência à saúde.
 
É prerrogativa fundamental que o processo de realocação funcional não venha a causar perdas financeiras aos funcionários.
 
O Estado da Bahia cumprirá com a sua função de apoiar tecnicamente e quando necessário, financeiramente os municípios para que estes desempenhem o seu papel constitucional de atendimento a saúde.