ANS publica regras que estimulam parto normal
Foto: Reprodução / Agência Brasil
Foi publicada nesta quarta-feira (7), no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 368, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A resolução estabelece normas para o estímulo ao parto normal e a consequente diminuição das cesarianas desnecessárias na saúde suplementar. O prazo para que as operadoras se adaptem às mudanças é de 180 dias. De acordo com a resolução as usuárias de planos de saúde poderão solicitar aos planos os percentuais de cirurgias cesarianas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico obstetra. As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. As operadoras também serão obrigadas a fornecerem o cartão da gestante, no qual deve constar o registro de todo o pré-natal. A intenção é que, de posse do documento, qualquer profissional de saúde tenha conhecimento de como se deu a gestação, facilitando o atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. Caberá às operadoras orientar os obstetras para que eles utilizem o partograma, documento gráfico em que são feitos registros de tudo o que ocorre durante o trabalho de parto. De acordo com as novas regras, o partograma passa a ser considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento. De acordo com informações da Agência Brasil, atualmente, 23,7 milhões de mulheres são beneficiárias de planos de assistência médica com atendimento obstétrico no país, essas são público-alvo das medidas. Dados do governo federal mostram também que, no Brasil, o índice de cesarianas chega a 84% na saúde suplementar. O Ministério da Saúde alertou que a cesariana, quando não há indicação médica, causa riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados à prematuridade.
