Anvisa simplifica importação de canabidiol por pessoas físicas
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Os trâmites legais necessários para importação de produtos à base de canabidiol, foram simplificados nesta quinta-feira (18) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A partir de agora, a documentação apresentada pelos interessados na importação terá validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação. A medida vai beneficiar pessoas físicas e o uso próprio. Segundo informações da Agência Brasil, para realizar a primeira importação de derivado do canabidiol, a pessoa física deverá preencher formulário com dados gerais, além de apresentar prescrição e laudo médico. O solicitante também deverá assinar termo de responsabilidade, juntamente com o médico responsável pelo tratamento. A partir da primeira autorização, o solicitante terá autorização de importação excepcional por um ano. A discussão sobre a reclassificação do canabidiol, será retomada pela Anvisa na primeira semana de janeiro durante a primeira reunião da diretoria do órgão em 2015. A intenção é que o produto seja reclassificado com medicamento.