Presidente do TJ-BA suspende liminar que multa Estado por não fornecer medicamentos
Foto: Angelino de Jesus
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Eserval Rocha, suspendeu parcialmente uma liminar que garantia uma multa de R$ 5 mil diários contra o Estado, caso não fornecesse os medicamentos udenosida Spray Nasal 64 mg, nebulização com soro fisiológico e aerolin, durante cinco dias, além de providenciar o exame de polissonografia, a Maria Luiza Silva de Oliveira. Eserval Rocha afirmou “ser exorbitante o valor da multa fixada, argumentando que astreintes não podem ser fonte de enriquecimento ilícito”.
