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Projeto prevê autorização de uso de até 100m² em praias para programas de acessibilidade

Projeto prevê autorização de uso de até 100m² em praias para programas de acessibilidade
Foto: Reprodução
Uma proposta apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) prevê autorização para que municípios possam permitir o uso de praias para o desenvolvimento de projetos de inclusão social de pessoas com mobilidade reduzida, por meio da acessibilidade. O Projeto de Lei do Senado de nº 4/2014 permitirá aos municípios concedam essas permissões, por tempo determinado, a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos. O projeto também estabelece que a área a ser destinada para este fim deverá ter no máximo 100 m². O texto do projeto altera a lei 9,636/98 que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União e usa como base a Constituição de 1988, que estabeleceu que as praias do país, sejam de mar ou de rios, são bens da União “de uso comum do povo”. “A ideia é facilitar o acesso às praias pelas pessoas com dificuldades de locomoção ou de mobilidade reduzida, os cadeirantes por exemplo. Ele informa que projeto nesse sentido, chamado de Praia Legal, é desenvolvido em praias da cidade de Vila Velha (ES) desde 2012, com ampla aceitação popular”, explicou Ferraço. O senador argumentou que projetos desse tipo serão mais facilmente realizados se o poder de permissão de uso de áreas de praias para esse fim for delegado aos municípios, e que, atualmente, projetos desse tipo necessitam autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), cujos processos são “por demais demorados”. O parlamentar explicou ainda que a acessibilidade em praias consiste basicamente em instalação de rampas e módulos para o acesso e permanência de cadeirantes. O projeto espera o parecer do relator Humberto Costa (PT-PE) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), e depois seguirá para apreciação em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).