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Mães têm dificuldade de registrar bebês nascidos em casa

Apesar de não haver exigências legais, alguns cartórios têm pedido exames de pré-natal, fotos e até vídeos do parto para registrar filhos que nasceram em casa. A medida visaria evitar adoções ilegais. A Folha de S. Paulo levantou informações de dez cartórios na capital paulista e teria identificado diferenças no padrão de documentação exigida. Pela lei, os pais de bebês nascidos em casa devem apresentar os mesmos documentos dos nascidos nos hospitais, como o DNV (Declaração de Nascido Vivo), que é emitido por médicos, obstetrizes e enfermeiras obstetras, e os documentos dos pais. A recomendação também é levar duas testemunhas que comprovem o nascimento daquela criança.
 
Mas essa não é a realidade de algumas mães que relatam, até, que funcionários chegaram a duvidar dos documentos apresentados. A educadora Paula Hilst,36, conta que dias depois do nascimento do filho foi ao cartório com toda a documentação exigida e que ainda assim teve dificuldades para conseguir o registro.  “Todos os pais registravam e saiam do cartório em 15, 20 minutos enquanto nós ficamos mais de duas horas em um cartório lotado, sem lugar para sentar e com um bebê de cinco dias à tiracolo”, comenta. Segundo ela, foram pedidos exames de pré-natal e o marido questionou o motivo de não fazerem o mesmo com os outros casais. “Meu marido ameaçou chamar a polícia e só então registraram.”Dois meses depois, no entanto, o casal foi intimado a prestar depoimento em uma delegacia. O casal foi liberado logo após ser ouvido. “A delegada disse que se tinha um CRM [registro médico] na documentação era porque um profissional se responsabilizou por aquele nascimento, então, não tinham que importunar a gente”, diz.  Para Paula, há despreparo dos cartórios para lidar com os partos domiciliares.
 
A Diretora Jurídica da Artemis (entidade de defesa dos direitos das mulheres), Ana Lucia Keunecke, diz que, após feito o registro, é comum o Ministério Público chamar o casal que teve filho em parto domiciliar para averiguar o nascimento da criança. “Essa é uma medida adotada como uma proteção à adoção estrangeira e sequestro de bebês. Nesse caso, basta comparecer com o bebê, os exames de pré-natal e fotos do parto, se tiver”, orienta. A advogada aconselha os pais que tiverem o registro recusado a ir até o Juizado da Infância e da Juventude mais próximo e entrar com uma representação contra o cartório.