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Lei possibilita promoção extraordinária para servidores da Saúde

Lei possibilita promoção extraordinária para servidores da Saúde
Foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia desta quarta-feira (18), uma lei que possibilita a promoção dos servidores das carreiras pertencentes ao Grupo Ocupacional Serviço Público de Saúde. O benefício poderá ser pleiteado por aqueles que tiverem, no mínimo, 36 meses ininterruptos de exercício na carreira, para o mesmo nível da classe imediatamente superior. Os servidores devem comprovar habilidades e conhecimento, através de certificado de no mínimo 80 horas, em área correlata às atribuições do cargo para as carreiras de auxiliar em serviços de saúde; no mínimo 160 horas, para as carreiras de técnico em serviços de saúde e no mínimo 360 horas, para as carreiras de graduação superior em serviços de saúde. Os documentos necessários para requerer a promoção são Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV); cópia do certificado do curso;  histórico, caso o certificado não apresente a carga horária total; atestado de comprovação de efetivo exercício das atividades inerentes ao cargo, em papel timbrado, assinado e carimbado pelo chefe imediato ou pelo diretor da unidade; dados resumo e histórico funcional do servidor de outra secretaria. A entrega dos documentos para promoção ocorrerá até o dia 30 de junho e as promoções acontecem até o dia 1 de setembro.