Justiça condena hospital e médico a pagar R$ 50 mil a gestante queimada em parto
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara D’Oeste e um médico indenizem em R$ 50 mil uma paciente que sofreu queimaduras de terceiro grau durante o trabalho de parto. De acordo com os autos do processo, a paciente sofreu as queimaduras depois que uma faísca do bisturi elétrico usado pelo médico se soltou do instrumento e entrou em combustão com o álcool utilizado na limpeza da pele. A Justiça paulista decidiu que os valores arbitrados da decisão foram de R$ 25 mil para danos morais e R$ 25 mil para danos estéticos. Segundo o relator do recurso, desembargador Hélio Marques de Faria, a responsabilidade no caso não é apenas do hospital, mas também do médico que tem de verificar as condições dos equipamentos. “O médico obstetra, ao proceder à cirurgia para o parto cesárea, deve, diligentemente, prezar pelas condições nas quais realiza os procedimentos, inclusive certificando-se de que os materiais e instrumentos cirúrgicos a serem por ele manejados estão em condições de uso, já que o próprio código de ética médica assegura ao médico recusar-se a exercer sua profissão onde faltem condições de trabalho que possam prejudicar a si e ao paciente”, observou. Informações do IG.