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MPF/BA aciona Conselho Regional de Farmácia em favor de registro de técnicos

Com o objetivo de garantir o registro de técnicos em farmácia e automaticamente o exercício do trabalho destes, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Conselho Regional de Farmácia (CRF) do Estado da Bahia. Segundo investigação do MPF, que deu origem à ação, os técnicos têm sido impedidos pelo CRF de ter o registro efetivado pela entidade sob alegação de que a Lei n. 3.820/60 [Lei de Diretrizes de Bases] fazia ressalvas ao registro dos mesmos. O MPF ainda afirma que a situação tem prejudicado o livre exercício profissional dos técnicos, principalmente, em relação à responsabilidade por drogarias. Segundo o procurador Regional dos Direitos do Cidadão Leandro Nunes, “há, atualmente, uma quantidade indeterminada de técnicos de farmácias aptos ao exercício da atividade profissional sem que, contudo, possam exercê-la, haja vista a recusa do CRF para efetuar o registro do diploma desta categoria nos seus quadros profissionais”. Na ação, o MPF cobra a liberação pelo Conselho Regional de Farmácia da Bahia do registro dos técnicos em farmácias, com diploma registrado no MEC, que tenham cumprido a carga horária exigida (2.200 horas, com 900 horas de trabalho escolar); além de outros direitos.