Assistente de parto pode ser obrigatória em rede pública
Foto: Alexandra Marques
Grávidas atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) podem ter direito à presença de uma doula (assistente de parto sem titulação profissional) durante o parto e no pós-parto imediato. Conforme prevê o Projeto de Lei 5304/13 analisado pela Câmera Federal, a regra valerá também para os planos de saúde. A Lei Orgânica da Saúde (8.080/90) assegura às parturientes apenas a presença de um acompanhante. Segundo os autores do projeto, os deputados Vanderlei Siraque (PT-SP) e Janete Rocha Pietá (PT-SP), estudos internacionais mostram que o acompanhamento dos partos por doulas apresenta resultados positivos, com a diminuição das taxas de cesárea, trabalho de parto mais curto, menos uso de medicação e de fórceps. Além disso, o acompanhamento ocasiona amamentação mais prolongada e menor incidência de depressão pós-parto. A figura da doula – palavra grega que significaria “mulher que serve” – surgiu na década de 1980 com o objetivo de amenizar o excesso de “medicalização” e resgatar a rede de apoio entre mulheres durante o parto. Informações da Agência Brasil.
