Operadoras de saúde têm novo prazo para responder reclamações
A partir de 19 de março, as operadoras de saúde terão de responder em até 10 dias úteis as reclamações sobre questões não assistenciais, como reajuste indevido e quebra de contrato. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinava que fossem respondidos em até cinco dias úteis apenas temas assistenciais, como negativa de cobertura. O advogado Julius Conforti avalia que a medida só trará benefícios efetivos quando a ANS fixar prazos para si mesma, para apresentar a conclusão da queixa e a adoção de medidas punitivas com rapidez. Estipular prazos apenas para os consumidores e para que os planos prestem esclarecimentos, na prática, não tornaria a iniciativa eficiente. Informações do jornal O Estado de S. Paulo.
