Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Saúde
Você está em:
/
/
Saúde

Notícia

Justiça proíbe plano de restringir tipo de tratamento

Por Agência Estado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não podem restringir o tipo de tratamento que será usado pelo paciente. A decisão foi tomada pela Quarta Turma da Corte, em resposta a um recurso de uma operadora de saúde que não autorizou o uso da tecnologia robótica para o tratamento de um paciente com câncer de próstata. O acórdão é do dia 5 deste mês e pertence a um processo de um paciente específico, mas cria jurisprudência e servirá como referência para que outros juízes e tribunais tomem decisões no mesmo sentido. O caso aconteceu em São Paulo, em 2009. O paciente, que não quis se identificar, tinha câncer de próstata e recebeu orientação para a realização da cirurgia. O plano de saúde liberou o procedimento pelo método tradicional (aberto), mas o médico optou pelo uso da tecnologia robótica (por meio do robô Da Vinci), por ser uma cirurgia menos invasiva, mais segura e com menor tempo de internação. A técnica seria indispensável para evitar metástases. "Como o plano não liberou a cirurgia com robô, entramos na Justiça. Conseguimos a liminar e a cirurgia aconteceu imediatamente, embora o processo esteja em andamento até hoje", disse a advogada Renata Vilhena, responsável pelo caso. A operadora do plano de saúde não concordou com a decisão e recorreu alegando que o uso da tecnologia robótica ainda era experimental e, por isso, não constava do rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os argumentos foram derrubados pelos ministros da Quarta Turma. A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo, disse: "Tratamento experimental é aquele em que não há comprovação médico-científica de sua eficácia, e não o procedimento que, a despeito de efetivado com a utilização de equipamentos modernos, é reconhecido pela ciência e escolhido pelo médico como o método mais adequado à preservação da integridade física e ao completo restabelecimento do paciente".