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Artigos

Thiago Nascimento
Trump recua, Irã capitaliza: o custo político da impulsividade
Foto: Divulgação

Trump recua, Irã capitaliza: o custo político da impulsividade

A recente escalada de tensão entre Estados Unidos e Irã produziu mais um episódio que revela menos sobre poder militar e mais sobre percepção, narrativa e cálculo político. O que se viu, especialmente, ontem, não foi apenas um movimento tático, mas um reposicionamento simbólico que, na prática, acabou favorecendo o discurso iraniano.

Multimídia

“Existe satisfação e insatisfação”, diz Ricardo Maia ao comentar relação com Jerônimo Rodrigues

“Existe satisfação e insatisfação”, diz Ricardo Maia ao comentar relação com Jerônimo Rodrigues
O deputado federal Ricardo Maia (MDB) comentou sobre sua relação governador Jerônimo Rodrigues (PT) e admitiu que “há insatisfações” com o petista. Em entrevista ao podcast do Bahia Notícias, Projeto Prisma, nesta segunda-feira (6), o parlamentar fez um balanço sobre os diálogos com o governador, citando o cumprimento de promessas, e relembrou quando fez cobranças a Jerônimo na tribuna da Câmara dos Deputados.

Entrevistas

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto

Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
Foto: Divulgação / Agência AL-BA
De volta à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) desde janeiro, após assumir a vaga aberta com a morte do deputado Alan Sanches, Luciano Ribeiro (União) concedeu entrevista ao Bahia Notícias na última semana e falou sobre a produtividade do Legislativo para 2026, ano que será marcado pela disputa eleitoral, e o cenário político para a corrida ao governo da Bahia. O deputado também tratou da formação da chapa de oposição e afirmou que, neste momento, descarta disputar a reeleição. Desde o seu retorno, Luciano passou a ocupar a vice-liderança da oposição e a vice-presidência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

Pesquisa: poliafetividade

Poliafetividade no Brasil: o caminho entre o amor e a lei
Foto: Divulgação

A poliafetividade, caracterizada pela possibilidade de manter relações amorosas e afetivas simultâneas entre mais de duas pessoas, com conhecimento e consentimento de todos, tem ganhado visibilidade e gerado debates intensos na sociedade brasileira. Contudo, a discussão jurídica sobre o tema ainda é incipiente, enfrentando um vácuo legislativo significativo. 


No Brasil, a poliafetividade encontra-se em uma zona cinzenta do ponto de vista legal. A falta de regulamentação específica cria um cenário de incertezas e inseguranças jurídicas para aqueles que vivenciam relações poliafetivas. Direitos básicos, como os patrimoniais, sucessórios e relacionados à guarda de filhos, permanecem em aberto, sem proteção legal clara. Essa omissão legislativa não apenas desampara indivíduos em relações poliafetivas, mas também os expõe a discriminações e preconceitos.


Embora os Tribunais Superiores não reconheçam juridicamente a poliafetividade, decisões isoladas de tribunais estaduais indicam um reconhecimento tímido de direitos derivados dessas relações, como a possibilidade de registro de união estável entre mais de duas pessoas em casos específicos.


Em 2023, a 2ª Vara de Família de Novo Hamburgo/RS reconheceu a união estável de um trisal que mantinha relação por mais de 10 anos. O trisal formado por um homem e duas mulheres, motivados pelo nascimento do seu filho, pretendiam formalizar a relação no cartório, mas tiveram o seu direito negado. A decisão judicial, no entanto, reconheceu a relação poliafetiva como entidade familiar e impôs o registro ao cartório. 


Mais recentemente, em fevereiro deste ano, uma nova decisão foi proferida envolvendo o mesmo tema. A 6ª Vara de Família de Fortaleza/CE reconheceu a um trisal composto de duas mulheres e um homem o direito de realizar o registro multiparental do filho de 1 ano com o nome do pai e das duas mães da criança. Na decisão, a juíza afirmou que “inexiste dúvida sobre a existência do estado de mãe e filho diante do vínculo afetivo entre os mesmos, caracterizando verdadeira relação socioafetiva”, reconhecendo, com isso, a maternidade socioafetiva de mãe não biológica.


Essas decisões, embora não sejam vinculantes, representam um primeiro passo importante para o reconhecimento jurídico da poliafetividade, evidenciando a capacidade do direito de se adaptar às evoluções sociais. Elas não apenas asseguram direitos aos envolvidos, mas também estabelecem precedentes significativos, indicando uma possível abertura do judiciário para reconhecer e proteger as relações poliafetivas no Brasil.


A discussão sobre poliafetividade deve ser rigorosamente jurídica, baseada nos princípios constitucionais da igualdade, liberdade e não discriminação. A Constituição Federal de 1988 não restringe o conceito de família à união monogâmica, permitindo uma interpretação que abarque outras formas de relacionamentos afetivos. É imperativo que o debate legislativo avance, propondo uma regulamentação que reconheça e proteja as relações poliafetivas, respeitando a diversidade das formas de amor e de constituição familiar.


Para que a poliafetividade seja adequadamente discutida e regulamentada no Brasil, é essencial o envolvimento de todos os setores da sociedade, incluindo legisladores, juristas, acadêmicos e a comunidade em geral. Debates, seminários e estudos acadêmicos podem fornecer a base necessária para a construção de uma legislação inclusiva e respeitosa, que contemple a realidade das relações poliafetivas sob a luz dos direitos fundamentais.


A poliafetividade, como fenômeno social, exige uma abordagem jurídica que transcenda preconceitos morais ou religiosos, focando na garantia de direitos e na proteção das diversas configurações familiares. A ausência de regulamentação legal específica representa um desafio e, ao mesmo tempo, uma oportunidade para que o direito brasileiro evolua, reconhecendo a pluralidade de relações afetivas e garantindo igualdade, liberdade e segurança jurídica para todos. Somente através de um debate baseado na Constituição Federal será possível avançar na proteção jurídica dos direitos fundamentais que envolvem o tema da poliafetividade, respeitando a diversidade e promovendo a justiça social.

 

*Lucas Menezes é sócio responsável pela área de Direito de Família e Sucessões do escritório Pessoa & Pessoa Advogados. Graduado e mestre em Direito pela UFBA, atua há mais de 15 anos em Direito Civil, Família e Sucessões. 

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O Pernambucano aproveitou pra traçar um plano B caso não consiga sua vaga no Senado. E enquanto tem gente pensando no futuro, parece que outros não desapegam do passado. Mas bom mesmo é o clima no grupo do Cacique. Inclusive, lembrando que ontem foi dia do beijo, já deixo aqui uma homenagem. Enquanto isso, o Galego está descobrindo um dos motivos pro Correria estar à frente nas pesquisas. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Paulo Azi

Paulo Azi
Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados

"A redução da jornada de trabalho pode se apresentar como um mecanismo normativo para a preservação da saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores, promovendo o devido equilíbrio entre o tempo dedicado ao trabalho e o dedicado à vida pessoal". 

 

Disse o relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata do fim da escala 6x1, deputado federal Paulo Azil (União) ao apresentar um parecer favorável à admissibilidade do projeto durante reunião da Comissão de Constitui'ão e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (15) pela manhã. 

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado federal Leur Lomanto Júnior nesta segunda-feira

Projeto Prisma entrevista deputado federal Leur Lomanto Júnior nesta segunda-feira
O deputado federal Leur Lomanto Júnior (União) é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (13). O programa é exibido ao vivo no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h.

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