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Artigos

Renato Tourinho
O fenômeno que só a Bahia é capaz de fazer!
Foto: Acervo pessoal

O fenômeno que só a Bahia é capaz de fazer!

Poucos acontecimentos no mundo conseguem reunir 2 milhões de pessoas em torno de uma música, de um cantor ou de um trio elétrico. Menos ainda fazem isso de forma contínua, por horas, em movimento, com alegria coletiva e um nível mínimo de violência ou acidentes. É exatamente aí que o Carnaval da Bahia deixa de ser apenas uma festa e se torna um fenômeno social, cultural e comportamental.

Multimídia

Luiz Gavazza celebra sucesso de trios elétricos movidos a gás natural

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O presidente da Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás), Luiz Gavazza, fez um balanço das ações da estatal durante o Carnaval de 2026. Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (23), o representante da Bahiagás destaca que, para além dos patrocínios, a companhia apostou, pelo segundo ano consecutivo, na renovação técnica do Carnaval soteropolitano.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

Pesquisa: poliafetividade

Poliafetividade no Brasil: o caminho entre o amor e a lei
Foto: Divulgação

A poliafetividade, caracterizada pela possibilidade de manter relações amorosas e afetivas simultâneas entre mais de duas pessoas, com conhecimento e consentimento de todos, tem ganhado visibilidade e gerado debates intensos na sociedade brasileira. Contudo, a discussão jurídica sobre o tema ainda é incipiente, enfrentando um vácuo legislativo significativo. 


No Brasil, a poliafetividade encontra-se em uma zona cinzenta do ponto de vista legal. A falta de regulamentação específica cria um cenário de incertezas e inseguranças jurídicas para aqueles que vivenciam relações poliafetivas. Direitos básicos, como os patrimoniais, sucessórios e relacionados à guarda de filhos, permanecem em aberto, sem proteção legal clara. Essa omissão legislativa não apenas desampara indivíduos em relações poliafetivas, mas também os expõe a discriminações e preconceitos.


Embora os Tribunais Superiores não reconheçam juridicamente a poliafetividade, decisões isoladas de tribunais estaduais indicam um reconhecimento tímido de direitos derivados dessas relações, como a possibilidade de registro de união estável entre mais de duas pessoas em casos específicos.


Em 2023, a 2ª Vara de Família de Novo Hamburgo/RS reconheceu a união estável de um trisal que mantinha relação por mais de 10 anos. O trisal formado por um homem e duas mulheres, motivados pelo nascimento do seu filho, pretendiam formalizar a relação no cartório, mas tiveram o seu direito negado. A decisão judicial, no entanto, reconheceu a relação poliafetiva como entidade familiar e impôs o registro ao cartório. 


Mais recentemente, em fevereiro deste ano, uma nova decisão foi proferida envolvendo o mesmo tema. A 6ª Vara de Família de Fortaleza/CE reconheceu a um trisal composto de duas mulheres e um homem o direito de realizar o registro multiparental do filho de 1 ano com o nome do pai e das duas mães da criança. Na decisão, a juíza afirmou que “inexiste dúvida sobre a existência do estado de mãe e filho diante do vínculo afetivo entre os mesmos, caracterizando verdadeira relação socioafetiva”, reconhecendo, com isso, a maternidade socioafetiva de mãe não biológica.


Essas decisões, embora não sejam vinculantes, representam um primeiro passo importante para o reconhecimento jurídico da poliafetividade, evidenciando a capacidade do direito de se adaptar às evoluções sociais. Elas não apenas asseguram direitos aos envolvidos, mas também estabelecem precedentes significativos, indicando uma possível abertura do judiciário para reconhecer e proteger as relações poliafetivas no Brasil.


A discussão sobre poliafetividade deve ser rigorosamente jurídica, baseada nos princípios constitucionais da igualdade, liberdade e não discriminação. A Constituição Federal de 1988 não restringe o conceito de família à união monogâmica, permitindo uma interpretação que abarque outras formas de relacionamentos afetivos. É imperativo que o debate legislativo avance, propondo uma regulamentação que reconheça e proteja as relações poliafetivas, respeitando a diversidade das formas de amor e de constituição familiar.


Para que a poliafetividade seja adequadamente discutida e regulamentada no Brasil, é essencial o envolvimento de todos os setores da sociedade, incluindo legisladores, juristas, acadêmicos e a comunidade em geral. Debates, seminários e estudos acadêmicos podem fornecer a base necessária para a construção de uma legislação inclusiva e respeitosa, que contemple a realidade das relações poliafetivas sob a luz dos direitos fundamentais.


A poliafetividade, como fenômeno social, exige uma abordagem jurídica que transcenda preconceitos morais ou religiosos, focando na garantia de direitos e na proteção das diversas configurações familiares. A ausência de regulamentação legal específica representa um desafio e, ao mesmo tempo, uma oportunidade para que o direito brasileiro evolua, reconhecendo a pluralidade de relações afetivas e garantindo igualdade, liberdade e segurança jurídica para todos. Somente através de um debate baseado na Constituição Federal será possível avançar na proteção jurídica dos direitos fundamentais que envolvem o tema da poliafetividade, respeitando a diversidade e promovendo a justiça social.

 

*Lucas Menezes é sócio responsável pela área de Direito de Família e Sucessões do escritório Pessoa & Pessoa Advogados. Graduado e mestre em Direito pela UFBA, atua há mais de 15 anos em Direito Civil, Família e Sucessões. 

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Teve uma época em que o BN investia mais no jurídico, aí eu poderia contar umas informações que chegaram pra mim nesse Carnaval. Mas vou fazer boca de siri. Enquanto isso, quem se empolgou até demais foi o Ferragamo. Além de parecer um boneco de posto dançando, ainda criou um climão na TV. Mas passada a folia de Momo, o foco agora é garantir publicamente que o clima é o melhor possível. Mesmo que, em alguns casos, não seja exatamente o mais próximo da verdade.

Pérolas do Dia

Heloísa Bolsonaro

Heloísa Bolsonaro
Foto: Reprodução Redes Sociais

"Eduardo Bolsonaro não está bem". 

 

Disse a esposa do ex-deputado Eduardo Bolsonaro, Heloísa Bolsonaro ao fazer coro ao que disse recentemente o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) sobre o colega de partido. 

Podcast

Projeto Prisma entrevista presidente da Bahiagás, Luiz Gavazza, nesta segunda-feira

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O presidente da Bahiagás Luiz Gavazza é o entrevistado do Projeto Prisma desta segunda-feira (23). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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