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Entenda o que muda com a aprovação da PEC da Segurança Pública no Senado Federal

Por Ronne Oliveira

Entenda o que muda com a aprovação da PEC da Segurança Pública no Senado Federal
Fotos: Reprodução / Secom PMS / PRF / Ascom PC-BA

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública pelo Senado Federal, na terça-feira (3), abre caminho para mudanças na organização das forças policiais e no enfrentamento ao crime organizado no Brasil.

 

Entre as principais medidas estão a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o endurecimento das regras penais para integrantes de facções criminosas e milícias.

 

A aprovação representa uma vitória política para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A proposta recebeu, no Senado, 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo. O texto agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional aprovado por 67 votos favoráveis e nenhum contrário.

 

Foto ilustrativa: Reprodução / Agência Senado

 

Diferentemente de um projeto de lei, uma Proposta de Emenda à Constituição não depende de sanção presidencial. As PECs são analisadas e votadas pelo Congresso Nacional, responsável por elaborar e modificar a Constituição Federal de 1988.

 

Para serem aprovadas, precisam receber, em dois turnos de votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares de cada Casa. Na Câmara, são necessários 308 votos; no Senado, 49.

 

Elaborada inicialmente durante a gestão do então ministro da Justiça Ricardo Lewandowski, a PEC 18/2025 busca ampliar a integração entre União, estados, Distrito Federal e municípios nas políticas de segurança pública.

 

FORÇAS INTEGRADAS
Uma das principais mudanças é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal. A proposta busca estabelecer uma estrutura de cooperação entre os governos federal, estaduais e municipais na elaboração e na execução de políticas de segurança.

 

Na prática, o objetivo é ampliar a atuação coordenada das forças policiais, com compartilhamento de informações, integração de sistemas e realização de operações conjuntas. A União também terá maior participação na coordenação das ações nacionais de combate à criminalidade, sem retirar dos estados a responsabilidade pela organização e pelo comando de suas polícias.

 

A PEC também amplia as competências da Polícia Federal (PF) para investigar organizações criminosas, milícias e crimes ambientais com repercussão interestadual ou internacional. A medida formaliza um modelo de atuação integrada entre as instituições.

 

Ações como exemplo que já ocorrem em operações conduzidas por forças como as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs). A ideia, porém, não significa que todas as corporações passarão a atuar conjuntamente em qualquer investigação, mas deve ampliar a cooperação e a troca de informações entre os órgãos.

 

PRF FORTALECIDA 
O texto também modifica as atribuições da Polícia Rodoviária Federal. A corporação poderá atuar no policiamento de ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias. A proposta prevê ainda a possibilidade de apoio da PRF a outras forças de segurança em situações específicas, como operações conjuntas e emergências.

 

A ampliação das atribuições foi um dos pontos de debate entre os parlamentares. A intenção é fortalecer a capacidade de enfrentamento ao crime organizado em diferentes modalidades de transporte e circulação, incluindo rotas utilizadas por organizações criminosas para o tráfico de drogas, armas e outras atividades ilícitas.

 

Na Bahia, por exemplo, a mudança poderá ampliar a participação da PRF em ações de policiamento em ferrovias e hidrovias federais que atravessam o estado e atingem as cidades mais violentas do país. A atuação deverá ocorrer de forma integrada com os demais órgãos de segurança pública, respeitadas as competências de cada instituição.

 

AS 'POLÍCIAS MUNICIPAIS'
Outra mudança prevista é a autorização para que os municípios criem polícias municipais de natureza civil. Semelhantemente às guardas civis, as corporações poderão realizar policiamento ostensivo e comunitário nas cidades onde forem instituídas.

 

Toneladas de drogas apreendidas em porto de Lauro de Freitas e postas em Feira de Santana | Fotos: Reprodução PF / PRF

 

O Bahia Notícias (BN) havia mapeado o número de cidades no estado com Guardas Civis, relembre logo abaixo:

 

 

A criação desses órgãos, no entanto, deverá seguir critérios relacionados à formação profissional, à capacidade financeira dos municípios e à fiscalização das atividades. As polícias municipais também ficarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público de cada estado.

 

ENDURECIMENTO DAS PENAS
A PEC estabelece regras mais rígidas para integrantes de organizações criminosas, facções, milícias e grupos paramilitares. As punições deverão considerar a posição ocupada por cada integrante na estrutura dessas organizações.

 

Entre as medidas previstas estão o cumprimento de penas em estabelecimentos prisionais de segurança máxima, restrições à progressão de regime e limitações a benefícios penais. A proposta também permite o confisco de bens relacionados às atividades criminosas e prevê a responsabilização de empresas envolvidas com essas organizações.

 

Outro ponto é a ampliação da proteção a denunciantes e familiares, com o objetivo de reduzir os riscos de ameaças e represálias e ajudar as investigações. Quanto maior a segurança aos denunciantes, maior a contribuição social de incentivo às denúncias.

 

FINANCIAMENTO DA SEGURANÇA
A proposta também estabelece mecanismos para proteger os recursos destinados ao setor. Os fundos nacionais de Segurança Pública (FNSP), Penitenciário (Funpen) e de Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) terão proteção contra bloqueios e contingenciamentos, conforme as regras previstas no texto.

 

A PEC determina ainda que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional sejam repassados aos estados e municípios, respeitadas as regras de distribuição estabelecidas para cada fundo.

 

O texto também prevê a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, abastecido por recursos relacionados à exploração do petróleo do pré-sal, para ações de segurança pública.

 

MAIORIDADE PENAL
A redução da maioridade penal foi um dos principais pontos de divergência entre governistas e integrantes da oposição durante a tramitação da PEC no Senado. O tema ganhou destaque nas discussões entre PT e PL, que apresentaram propostas diferentes para alterar a idade mínima de responsabilização penal.

 

A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos não foi incluída na versão aprovada da PEC. Por 38 votos a 36, o plenário decidiu que as emendas relacionadas ao tema seriam analisadas separadamente, permitindo que a discussão continue em propostas próprias.

 

Com isso, a PEC da Segurança Pública foi votada sem alterações relacionadas à idade mínima para responsabilização penal. Após decisão do relator do projeto, um governista. 

 

ARTICULAÇÃO POLÍTICA
A aprovação da PEC também foi resultado de articulações entre o governo federal e as lideranças do Congresso Nacional. O presidente Lula buscou fortalecer a relação com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União), e com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), em meio à necessidade de construir uma base de apoio para o próximo mandato.

 

Relembre o momento em que Acolumbre retirou pauta do plenário em cima das discussões:

 

A movimentação ocorre diante do avanço da oposição no Congresso, especialmente com o fortalecimento das bancadas de direita. Na Câmara, partidos de esquerda e centro-esquerda também passaram a articular apoio à reeleição de Hugo Motta para a presidência da Casa em 2027.

 

A aproximação com lideranças do chamado Centrão é considerada estratégica para o governo, que busca garantir condições políticas para aprovar propostas de interesse do Executivo e reduzir a capacidade de obstrução da oposição no Legislativo.

 

Confira o texto na íntegra: