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Prefeitura encerra crédito do Nota Salvador para contribuintes com a Lei do Procultura

Por Gabriel Lopes

Prefeitura encerra crédito do Nota Salvador para contribuintes com a Lei do Procultura
Foto: Divulgação

O projeto de lei que institui o Programa de Retomada do Setor Cultural de Salvador, chamado de Procultura, foi sancionado pelo prefeito Bruno Reis (DEM) no último dia 29 de setembro (leia mais aqui). A proposta é voltada ao estímulo e promoção para o retorno das atividades no setor de eventos. Contudo, na sanção da Lei 9.601/21 (Procultura), a gestão municipal revogou na totalidade o artigo de uma outra lei, que institui a possibilidade de o contribuinte receber créditos na contratação de serviços relativos a 30% do valor do Imposto sobre Serviços (ISS) recolhidos aos cofres municipais.

 

Em outras palavras, a movimentação da prefeitura acabou com o programa Nota Salvador nos moldes em que ele foi instituído e o contribuinte não poderá mais transferir para a conta-corrente ou abater do seu IPTU os créditos decorrentes do imposto pelos serviços tomados. O programa também permitia que passageiros recarregassem o Salvador Card ou celular em linhas pré-pagas. Apenas os sorteios permanecerão.

 

O artigo revogado estava na Lei 8.421/13, em que dizia que "o tomador de serviços poderá utilizar como crédito, para fins do disposto no art. 4º desta Lei, parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, devidamente recolhido, relativo às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas passíveis de geração de crédito".

 

Apesar de protestos da oposição, que teve algumas emendas negadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Procultura foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores no último dia 27 de setembro e seguiu para assinatura do prefeito Bruno Reis (relembre aqui).

 

Para a professora de Direito Tributário, Karla Borges, a extinção encerra um benefício que estimulava os soteropolitanos a solicitar notas fiscais a cada serviço tomado, fazendo parte de um programa de "educação fiscal".

 

"O contribuinte solicitava, tinha inclusão do seu CPF, exatamente pela possibilidade que ele tinha de ter de volta 30% do valor do imposto pago por esses prestadores de serviço. O Nota Salvador consistia em o contribuinte ter direito a créditos. Então se, por exemplo, você vai na concessionária e faz revisão no seu carro e paga R$ 1.000 pelo serviço, desse valor, 5% (50 reais) eles têm que recolher de imposto aos cofres públicos. Então, desses 50 reais, 15 reais de crédito voltavam para o tomador do serviço. Assim o contribuinte tinha possibilidade de transferir esses créditos para sua conta-corrente, para a abater no seu IPTU. Era o carro-chefe do Nota Salvador", disse Karla.

 

Contribuintes procurados pelo Bahia Notícias relataram que há alguns meses a opção de reaver os créditos através de transferência para conta bancária está indisponível no sistema do Nota Salvador. No site do benefício, a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) informa que a suspensão é conforme uma normativa publicada no dia 20 de maio de 2021.

 

Segundo a normativa, a suspensão das transferências foi feita em decorrência "da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial de Saúde".

 

A Secretaria da Fazenda de Salvador foi procurada pela reportagem para explicar o que motivou a prefeitura a extinguir a política de créditos do Nota Salvador, no entanto, o BN não recebeu um posicionamento até o fechamento da matéria.