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Ex-prefeito do Norte baiano é obrigado a devolver R$ 429 mil por desapropriações irregulares

Por Redação

Ex-prefeito do Norte baiano é obrigado a devolver R$ 429 mil por desapropriações irregulares
Foto: Reprodução / PA4

O ex-prefeito de Coronel João Sá, na divisa da Bahia com Sergipe, Carlos Augusto Silveira Sobral, o Carlinhos Sobral, foi obrigado a devolver R$ 429 mil, acusado de fazer desapropriações de imóveis irregulares. A medida foi tomada na sessão desta quarta-feira (4) pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).

 

Os casos teriam ocorrido entre 2018 e 2021, durante as duas gestões consecutivas, em razão de sobrepreço na desapropriação de um terreno destinado à construção da garagem municipal.

 

Relator do processo, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna determinou a devolução do montante com recursos próprios, além de aplicar multa de R$ 7 mil ao ex-gestor.  

 

Segundo a denúncia, as desapropriações teriam sido utilizadas para beneficiar Carlos Fernando Oliva Silveira, tio do então prefeito e à época chefe de gabinete da prefeitura, por meio da aquisição reiterada de terrenos sem a apresentação de justificativas técnicas e objetivas para a escolha dos imóveis.

 

No período analisado, as desapropriações somaram quase R$ 2,4 milhões. Uma auditoria realizada pelo TCM constatou que cinco dos seis imóveis desapropriados pertenciam ao chefe de gabinete e tio do ex-prefeito. Os auditores apontaram a falta de elementos técnicos ou administrativos que justificassem a escolha dos terrenos em detrimento de outros, o que caracterizou afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

 

A relatoria também comprovou a supervalorização de um terreno com área de 6,7 mil metros quadrados, desapropriado para a construção da garagem municipal, pelo qual a prefeitura pagou R$ 804,6 mil. O laudo de avaliação elaborado pela Comissão Municipal fixou o preço em R$ 120 por metro quadrado. No entanto, um imóvel vizinho com características semelhantes foi desapropriado em 2019 pelo valor de R$ 43,88 por m², conforme parâmetros estabelecidos pela Planta Genérica de Valores do município (Lei Municipal nº 380/2017).

 

Além disso, o TCM verificou que os imóveis desapropriados não tinham cadastro no setor de Tributos da prefeitura de Coronel João Sá. Dessa forma, não houve lançamento nem cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) nos exercícios anteriores às aquisições, apesar de se tratarem de terrenos urbanos com valor comercial elevado.

 

A situação foi caracterizada como renúncia indevida de receita, em desacordo com os princípios da eficiência e da indisponibilidade do interesse público. Cabe recurso à decisão. O fato foi noticiado no PA4, parceiro do Bahia Notícias.