Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Municípios
Você está em:
/
/
Interior

Notícia

TCM-BA recomenda rejeição das contas de ex-prefeito de Piraí do Norte

Por Redação

TCM-BA recomenda rejeição das contas de ex-prefeito de Piraí do Norte
Foto: Reprodução / Jornal A Voz do Baixo Sul

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendou a rejeição das contas da prefeitura de Piraí do Norte, no Baixo Sul baiano, referentes a 2020, e sob responsabilidade do então prefeito Everaldo Souza dos Santos, o Val de Diva.

 

A decisão será encaminhada à Câmara de Vereadores, responsável pelo julgamento final. Relator do processo, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva também multou o ex-gestor por R$ 2 mil.

 

Segundo o TCM-BA, a rejeição das contas se deve à falta de saldo em caixa para cobrir os chamados “Restos a Pagar” deixados no último ano de mandato, o que gerou saldo negativo de R$ 585,4 mil. A irregularidade fere o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe a criação de obrigações financeiras sem disponibilidade de recursos para quitá-las.

 

Por conta da infração, o tribunal determinou o envio de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA), para apuração de possível ato de improbidade administrativa.

 


A Corte de Contas também informou que durante o exercício de 2020, a prefeitura de Piraí do Norte arrecadou quase R$ 26,3 milhões, enquanto as despesas somaram aproximadamente R$ 29,2 milhões, resultando em um déficit de cerca de R$ 2,9 milhões.

 

Apesar do desequilíbrio fiscal, o órgão informou que o município cumpriu as obrigações constitucionais nas áreas de educação e saúde. Segundo o TCM-BA, foram aplicados 28,37% das receitas de impostos em educação, superando o mínimo de 25% exigido por lei.

 

Na remuneração de professores com recursos do Fundeb, o índice chegou a 89,21%, acima do piso legal de 60%. Já na saúde, o investimento foi de 31,42% da arrecadação, atendendo ao mínimo previsto na legislação. A decisão, tomada na última quinta-feira (2), ainda cabe recurso.