Em desabafo, Ju Paiva detalha problemas na gravidez por conta dos 'ataques' da Fitdance
Por Júnior Moreira Bordalo
Os relatos feitos por ex-membros contra a FitDance seguem movimentando as redes sociais. Após longo desabafo de Diogo Pretto (veja aqui) e indiretas de Lore Improta e Pam Sampaio (veja aqui), a dançarina Ju Paiva decidiu dar sua versão do que acorreu após sair da equipe baiana em 2019. "Vocês estão vendo tudo que está acontecendo, sabem que sempre fui da paz. Nunca tive problema em nenhum lugar que trabalhei, graças a Deus, todo mundo me conhece. Só que às vezes as coisas não acontecem como a gente quer, né? Tem gente que não age com a gente como esperávamos", iniciou.
Em seguida, a baiana disse que ela, juntamente Dam Fernandes - que também deixou o grupo naquele ano - foram processados por quebra de contrato. "Tirou um pouco o nosso sossego; tirou a nossa paz, deu uma infernizada em nossa vida, deu até uma subidinha de pressão na mamãe no final da gravidez porque chegou uma intimação para meu marido no dia que meu filho poderia estar nascendo, que completaria 38 semanas, tanto que ele nasceu antes, devido a tantas coisas", lembrou.
"Prejudicaram tanto a nossa vida, foram atrás de contratantes dizendo que se contratassem a gente não teriam mais a empresa. A gente deixou de fazer tantos trabalhos quando estávamos lá dentro, inclusive o DVD de Ivete que fui chamada para coreografar, mas fui proibida de fazer. Isso é para vocês entenderem o motivo da alegria de se desvincular desse contrato", detalhou. Confira:
Em meio a uma crise pública, na noite desta quarta-feira (22), a FitDance fez apenas um post agradecendo a parceria de anos com Diogo Pretto, mas não mencionou os relatos dos outros membros (veja aqui). Contudo, Fabio Duarte, CEO da empresa, fechou o Instagram após os ataques dos seguidores. Além disso, a startup perdeu o processo por rompimento de contrato que tentava impedir Dam de realizar projetos de dança por dois anos, sob multa diária de R$ 10 mil.
A Justiça entendeu que "o contrato firmado pelas partes não pode proibir o réu exercer a atividade artística da qual depende para sobreviver, uma cláusula assim feriria, inclusive, direitos constitucionais”. A empresa baiana recorreu, mas teve o pedido negado novamente pela desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, da 4ª Vara Cível e Comercial.