Banda Aviões indenizará público após não aparecer em show no Carnaval de Salvador
por Júnior Moreira

A banda Aviões do Forró foi condenada a indenizar duas pessoas por não ter se apresentado em um camarote durante Carnaval de Salvador (2017) (relembre aqui). Após um primeiro pedido de dano moral ter sido negado em julho de 2017 pela juíza substituta do 1º Juizado Especial Cível de Brasília (veja aqui), outros dois processos obtiveram êxitos. Um aconteceu na 13ª Vara do Sistema de Juizado Especial, pelo juiz Leo André Cerveira, com o valor estimado em R$ 6 mil. O processo já transitou em julgado e tramitou por 515 dias. Já o segundo foi deferido na 4ª Vara do Sistema dos Juizados, em Feira de Santana, pela juíza Anna Ruth Nunes Menezes Bispo. O valor também foi de R$ 6 mil e tramitou por 522 dias. Apesar do valor ter sido em R$ 6 mil, os juízes fixaram a indenização em R$ 2 mil.
Os consumidores gastaram cada um R$ 1 mil para assistir ao show do camarote. Contudo, quem subiu ao palco foi o cantor Léo Santana, que informou do incidente com a equipe de Xand e Sol Almeida, na época ainda vocalista do grupo. Para o advogado dos consumidores, Luiz Vasconcelos, a decisão reconheceu que o atraso não foi causado por "fortuito externo", como dizia a banda, mas, sim, interno. "Além de não ter sido comprovada a existência verdadeira do suposto 'acidente', a produtora detinha conhecimento do horário do seu show no camarote, mas optou por assumir um outro compromisso no Carnaval de Recife, em horários muito próximos”, explicou.
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