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Artigos

Adriano Sampaio
Cartografia da Erosão Eleitoral
Foto: Acervo pessoal

Cartografia da Erosão Eleitoral

Em uma janela eleitoral curta, a erosão não depende apenas do conteúdo de uma narrativa. Ela emerge da interação entre alcance, repetição, credibilidade percebida, congruência identitária, carga moral, capacidade de correção e propensão à abstenção ou mudança de escolha.

Multimídia

ACM Neto reage ao voto Lula-Neto e acusa PT de pressionar eleitores: “Não é dono do voto de ninguém”

ACM Neto reage ao voto Lula-Neto e acusa PT de pressionar eleitores: “Não é dono do voto de ninguém”
Em sabatina realizada nesta segunda-feira (21) com os editores do portal Bahia Notícias (BN), dentro do projeto Vota BN no Projeto Prisma, Antonio Carlos Magalhães (ACM) Neto comentou o fenômeno conhecido como “Lula-Neto”, que se refere ao voto dividido de eleitores entre a disputa pelo governo estadual e a Presidência da República. Durante a transmissão do podcast, o político foi enfático e respondeu que “ninguém é dono do voto de ninguém”.

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

yuri reis barbosa

CNJ decide a favor da autonomia dos tribunais e mantém afastamento de titular de cartório de registro de imóveis
Foto: Gil Ferreira / CNJ / Reprodução

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que as Corregedorias-Gerais da Justiça dos estados têm autonomia para definir regras sobre a acumulação de interinidades em cartórios, desde que respeitados o interesse público e a eficiência dos serviços. A decisão derruba uma determinação anterior que limitava a três o número de serventias que um mesmo interino poderia acumular no Estado da Bahia. A decisão também manteve a destituição de Yuri Reis Barbosa. 


 

O julgamento analisou um recurso da Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia (CGJBA) contra uma decisão monocrática do CNJ que, em 2022, havia determinado a limitação de interinidades no estado. O processo foi aberto após Yuri Reis Barbosa, um delegatário, titular de cartório, questionar sua destituição como interino no Cartório de Registro de Imóveis de Souto Soares, na Bahia. A Corregedoria alegou que a remoção ocorreu devido a irregularidades em atos cartorários e que a interinidade é um ato precário, passível de revogação a qualquer momento.

 

A CGJBA argumentou que a norma baiana que limitava a acumulação, foi revogada e não estabeleceu um número máximo de interinidades por pessoa. Além disso, o CNJ editou o Provimento, que atualizou as regras nacionais e passou a admitir a acumulação, desde que: não prejudique a eficiência do serviço público, seja justificada por interesse público e siga critérios de seleção previstos em lei.

 

A relatora do caso, conselheira Daiane Nogueira de Lira, destacou que os tribunais estaduais têm autonomia constitucional para organizar seus serviços. "Não cabe ao CNJ impor limites rígidos se a Corregedoria local, com base em critérios técnicos e de necessidade, entender que a acumulação é viável", afirmou a relatora.

 

RELEMBRE O CASO:

A Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o delegatário titular do Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da sede da comarca de Utinga, na região da Chapada Diamantina. Além disso, a decisão, publicada nesta quarta-feira (20), determinou o afastamento de Yuri Reis Barbosa das suas funções. 

 

 

Correição extraordinária realizada na unidade levantou suspeitas quanto à atuação do delegatário, resultando na abertura de uma sindicância - processo conduzido pela juíza assessora especial da CCI, Zandra Anunciação Alvarez Parada. 

Titular de cartório de registro de imóveis é afastado após registros de usucapião em seu nome e transferência de imóvel para esposa
Foto: Reprodução

A Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra o delegatário titular do Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da sede da comarca de Utinga, na região da Chapada Diamantina. Além disso, a decisão, publicada nesta quarta-feira (20), determinou o afastamento de Yuri Reis Barbosa das suas funções. 

 

Correição extraordinária realizada na unidade levantou suspeitas quanto à atuação do delegatário, resultando na abertura de uma sindicância - processo conduzido pela juíza assessora especial da CCI, Zandra Anunciação Alvarez Parada. 

 

De acordo com relatório conclusivo da sindicância, que também opinou pela abertura do PAD, Yuri Reis Barbosa não implantou sistema de automação para a prática dos atos registrais, apesar de atuar há mais de seis anos como titular no cartório. A não digitalização do acervo, conforme a Corregedoria, é uma afronta às recomendações 9 e 11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

 

“A digitalização é extremamente necessária para evitar que os registros se percam diante das intempéries do tempo ou de eventual sinistro, sendo certo que o Delegatário é o guardião do acervo e uma vez não adotando as medidas necessárias para sua conservação, poderá a vir responder pelas consequências que essa falta de cuidado e segurança possa vir a causar”, alerta o relatório. 

 

Além disso, a investigação constatou que o delegatário deixou de comunicar ao juiz corregedor permanente da comarca sobre a designação da substituta legal, e descumpriu o prazo legal para envio das declarações sobre operações imobiliárias (DOI) à Receita Federal. 

 

O DOI é uma obrigação acessória constituída de prestação de informações à Receita Federal sobre operações envolvendo imóveis, devendo ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato, sob pena de multa.

 

Também não há descrição dos emolumentos (despesas devidas pelos interessados aos responsáveis pelos serviços notariais e de registros) e taxas recolhidos no final de cada ato registral, nem inclusão dos confrontantes constantes em vários memoriais descritivos.

 

A sindicância ainda apontou desatenção de Yuri Reis Barbosa quanto à descrição na identificação das partes interessadas em uma matrícula na qual figura como vendedor o prefeito da cidade, quando, na verdade, o alienante é o próprio município de Utinga. 

 

Outra suspeita levantada pela apuração é a inserção nos livros de protocolos de registro de imóveis (RI), registro de títulos e documentos (RTD) e registro civil das pessoas jurídicas (RPJ) estranhos à atribuição pertinente. Além da ausência de apuração do remanescente em áreas desmembradas. 

 

“Nesse tópico descortinam-se ainda mais a desídia e a inabilidade técnica do Processado, que não consegue praticar atos sem violar princípios básicos do direito registral, notadamente o princípio da especialidade, para não repetir todos os demais já mencionados neste relatório”, afirma o corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior na sua decisão. 

 

USUCAPIÃO E TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL

A sindicância ainda verificou a existência de inúmeros registros de usucapião em nome do próprio Yuri Reis Barbosa. De acordo com a CCI, o delegatário fixou domicílio em Utinga no ano de 2017, quando assumiu a titularidade do Registro de Imóveis e ele se utilizou dos registros de usucapião de forma extraordinária para obter a posse. 

 

No entanto, o recurso utilizado de maneira extraordinária, como estabelece o Código Civil, em como característica a inexigibilidade de justo título ou boa fé a posse ininterrupta por 15 anos, exercida de forma mansa e pacífica com intenção de dono, que poderá ser reduzida para 10 anos, nos casos em que o possuidor estabelecer no imóvel sua moradia habitual ou nele tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo.

 

Ademais, não restou evidenciada no respectivo processo de aquisição declaração dos confrontantes, manifestação pelo município de Utinga, certidões negativas pertinentes, bem assim comprovação robusta de posse dos imóveis usucapiados.

 

Observou-se, ainda, através de matrícula adquirida pelo oficial através de Regularização Fundiária Urbana junto ao município, transmissão de imóvel para sua companheira, Islaine Santos Carvalho, cuja averbação se deu no 4º Registro de Imóveis de Salvador, com financiamento junto ao Banco do Brasil para levantamento do valor de R$ 71.327,34. Mais a inobservância acerca do recolhimento prévio do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV) junto ao órgão municipal competente.

 

Com a decisão do afastamento, Pedro Henrique Silva Amaral foi designado para atuar como interventor na unidade de Utinga. Ele é o titular do Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Ruy Barbosa. 

 

A juíza Zandra Anunciação Alvarez Parada será a responsável por conduzir o PAD e terá 60 dias para conclusão dos trabalhos.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Eu já vi muito motivo pra atrasar obra, mas tartaruga é a primeira vez. Mas tem coisas que eu preferia não ver mesmo, como o Menudo Envelhecido soltando a voz. E enquanto Roto atua para embelezar o Judiciário, o Legislativo se pergunta quem teria enviado a infame mensagem pra Vorcaro. No meio disso tudo, o Molusco fez as bets provarem do próprio veneno, e Cunha segue encontrando mais um responsável pelo seu sofrimento. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Carlos Viana

Carlos Viana
Foto: Reprodução / Redes Sociais

"Agora, imagina se fosse alguém da direita. Uma cantora fazendo lá o 22 no palco. Seriam pelo menos 24 horas para se explicar, depois multa, prisão, condenação e Deus sabe o que mais de perseguição". 

 

Disse o senador e candidato à reeleição por Minas Gerais, Carlos Viana (PSD) ao afirmar que vai denunciar a cantora baiana Ivete Sangalo por suposta promoção de “showmício” ao declarar apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio de um gesto com as mãos. O parlamentar confirmou a denúncia em vídeo publicado nas redes sociais nesta terça-feira (29). 

Podcast

Vota BN: Projeto Prisma entrevista o candidato ao governo da Bahia ACM Neto (União) nesta segunda

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Foto: Projeto Prisma
A sabatina faz parte da série especial "Vota BN", dedicada a entrevistar os principais candidatos ao Executivo estadual e ao Senado nas eleições de 2026. O programa é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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