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xingamentos
Eliminado precocemente na Copa do Mundo de Clubes, o Porto voltou para Portugal e não teve a melhor das recepções do torcedor. Com protestos e xingamentos, os adeptos do clube foram de encontro ao ônibus depois do desembarque no retorno para casa.
A comitiva do FC Porto foi recebida com insultos e protestos por parte de algumas dezenas de adeptos, junto ao Aeroporto Francisco Sá Carneiro. pic.twitter.com/gBEsJz3419
— Daily Dragões (@dailydragoes) June 24, 2025
O Porto somou apenas dois pontos, de nove possíveis, no Grupo A. Palmeiras e Inter Miami se classificaram em primeiro e segundo lugar, respectivamente. O clube português ficou com a terceira colocação, a frente apenas do Al Ahly por conta do saldo de gols.
Na estreia, os portugueses empataram em 0 a 0 com o Palmeiras. No segundo jogo, perderam de 2 a 1 para o Inter Miami. Na última rodada, precisando de uma combinação de resultados para se classificar, a equipe empatou em 4 a 4 com o Al Ahly e ficou pelo caminho.
Uma mulher foi condenada a indenizar a atual esposa do seu ex-marido em R$ 1.500,00, após xingá-la. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro.
Conforme o Uol, ela telefonou para a atual companheira do seu ex e proferiu diversos xingamentos. Na ligação, a mulher a chamou de “vagabunda”, “ridícula”, “lixo” e “pessoa sem amigos”.
A atual esposa gravou o telefonema e com a gravação em mãos, entrou com ação na Justiça.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação imposta ao ex-prefeito de Casa Nova Wilson Freire Moreira e ao Município de indenizar um cidadão em R$ 8 mil por xingamentos e tentativa de desferir um tapa em seu rosto. Em primeira instância, a Justiça decretou revelia por falta de apresentação de defesa do ex-prefeito, falecido em agosto de 2020, por Covid-19. A agressão aconteceu em abril de 2016.
O Município de Casa Nova apresentou um recurso contra a sentença condenatória do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Casa Nova. De acordo com a ação, Wilson Freire Moreira, enquanto prefeito, agrediu verbalmente um cidadão, enquanto o autor da ação gravava um vídeo com o próprio celular em um processo de desocupação de um imóvel. O então prefeito se excedeu ao proferir xingamentos e ao tentar desferir um tapa contra o autor. As testemunhas comprovaram os atos expostos no vídeo.
Na sentença condenatória é dito que a “responsabilidade do ente público é objetiva, por força do art. 37, § 6, da Constituição Federal, na medida em que o agressor, no momento, encontrava-se revestido de função pública, acompanhando a realização de um ato administrativo, qual seja a demolição de uma construção". "Não cabe aqui a discussão em torno da legalidade do ato, mas sim, a conduta do então gestor”, frisou o juiz de piso. A atitude do prefeito teria ultrapassado a esfera do mero aborrecimento, “configurando dano moral in repsia, pois houve a violação da dignidade ao proferir palavras inadequadas ao autor e ainda ao tentar agredi-lo fisicamente”.
O valor da indenização foi baseado na “posição social da parte autora na comunidade, a situação econômica do réu, a gravidade do fato e a repercussão da ofensa”. “A posição social do autor é relevante, pois já exerceu mandato público no Município de Jaguarari-BA. A situação do demandado não restou evidenciada, contudo, é cediço que os Municípios brasileiros encontram-se endividados. O fato não foi de maior gravidade, pois não há provas de que a tentativa de lesão se consumou (não houve juntada do laudo pericial) e as palavras injuriosas não explanaram uma situação vexatória em particular. A repercussão foi enorme, pois se trata de comunidade interiorana”, justifica a sentença.
No recurso, relatado pela desembargadora Maria de Fátima, o pedido do Município não deve ser acolhido, já que a “Administração Pública deve responder pelos atos praticados por seus agentes que causarem danos a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, conforme preconiza o artigo 37, §6°, da Constituição Federal”. Veja o vídeo do momento em que acontecem os xingamentos e a tentativa de tapa:
Chico Buarque estava bem humorado e irônico durante a estreia de seu novo show, na noite desta quarta-feira (13), em Belo Horizonte. De acordo com informações da Folha de S. Paulo, em determinado momento da apresentação o público iniciou um grande coro de “fora, Temer”, como costuma acontecer na maioria dos eventos culturais pelo Brasil afora. Chico demorou a escutar os primeiros gritos da plateia, mas, assim que percebeu o que se tratava, respondeu: “e é pouco!”. "Eu não tava ouvindo bem porque a gente canta com esses fones enfiados no ouvido, agora eu ouvi bem o 'fora, Temer'", comentou o cantor e compositor carioca, após retirar os fones. "Acho que agora eu vou passar a usar esses fones permanentemente, porque lá no Rio, nos bairros chiques onde eu ando, volta e meia passam aquelas pessoas finas nos seus carros grandes e gritam 'viado, filho da puta!', 'viado, vai pra Cuba', 'vai pra Paris, viado'. O único consenso é o 'viado'", emendou Chico, em referência a alguns de seus opositores da elite carioca, que costumam hostiliza-lo por conta de suas inclinações políticas à esquerda.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"Grave erro histórico".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao criticar o mecanismo das emendas impositivas, um dos tipos de transferências de verbas federais feitas por parlamentares aos estados e municípios. Em declaração dada nesta quinta-feira (4), o petista definiu o modelo como uma "grave erro histórico", mas negou que o governo tenha um "problema" com o Congresso Nacional".