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Artigos

Marcius de Almeida Gomes e Sócrates Gomes Pereira Bittencourt Santana
Bahia, líder de empresas inovadoras no Nordeste
Fotos: Acervo pessoal

Bahia, líder de empresas inovadoras no Nordeste

Há números que não são apenas números, são sinais: 332 empresas ativas. É disso que se fala quando se fala da Bahia no Inova Simples, esse regime que a lei brasileira inventou para que os que sonham pudessem, enfim, formalizar os seus sonhos. Em outras partes do Nordeste, os números são menores — 291 em Pernambuco, 226 no Piauí, 192 no Rio Grande do Norte, 174 no Ceará. Na soma de todos, uma constatação: a Bahia lidera. E lidera não por acaso, mas porque há mãos que semeiam, há instituições que se debruçam, há uma vontade coletiva que faz da palavra inovação mais do que discurso: faz dela prática.

Multimídia

Félix Mendonça Jr. descarta chegada de bloco deputados estaduais do PP

Félix Mendonça Jr. descarta chegada de bloco deputados estaduais do PP
O deputado federal e presidente estadual do PDT, Félix Mendonça Jr., descartou a chegada de um bloco de parlamentares estaduais do PP no partido e alegou que a chegada em grupo “complica qualquer partido”. Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (15), o dirigente comentou que a chegada de novos filiados ao PDT ocorrerá em diálogo com as lideranças do partido, sem a realização de imposições do diretório estadual ou federal.

Entrevistas

Tinoco critica criação de secretaria para ponte Salvador-Itaparica e aponta fragilidades no projeto: "É temerário"

Tinoco critica criação de secretaria para ponte Salvador-Itaparica e aponta fragilidades no projeto: "É temerário"
Foto: Paulo Dourado / Bahia Notícias
O vereador Cláudio Tinoco (União Brasil) criticou, em entrevista ao Bahia Notícias, a proposta do governador Jerônimo Rodrigues (PT) de criar uma secretaria específica para tratar da ponte Salvador-Itaparica. Para o parlamentar, a iniciativa soa mais como uma manobra administrativa do que uma solução efetiva para os problemas relacionados ao projeto.

vinculo empregaticio

STF marca para dezembro audiência pública sobre uberização
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, marcou para 9 de dezembro uma audiência pública para discutir a possibilidade ou não do reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas digitais. 

 

Fachin vai colher informações para embasar o seu voto sobre a chamada uberização das relações trabalhistas. Por conta do recesso de fim de ano no STF, o caso só deverá ser julgado em 2025. Pessoas e entidades interessadas em expor suas posições sobre o tema devem se inscrever até 21 de novembro. As informações são da Agência Brasil. 

 

"Não há segurança jurídica se o cidadão não consegue saber e compreender qual é o conteúdo da norma e qual norma será aplicada em cada caso concreto, criando, dessa forma, um cenário de insegurança e incerteza", escreveu o ministro na decisão. 

 

Para Fachin, a questão está conectada aos debates globais sobre as dinâmicas de trabalho na era digital e se revela “um dos temas mais incandescentes na atual conjuntura trabalhista-constitucional, catalisando debates e divergências consistentes”. O ministro observou que a matéria já está em discussão nos Poderes Legislativo e Executivo, e entende que o Judiciário também deve dialogar com pessoas físicas e jurídicas, entidades, especialistas e instituições e, assim, contribuir para fortalecer a segurança jurídica.

 

O principal processo que trata do assunto foi protocolado pelo Uber. A empresa considera inconstitucionais as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram a relação de emprego da plataforma com um motorista do aplicativo. Segundo a Uber, esse entendimento afronta os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência e atinge todo o novo modelo de negócios de “economia compartilhada” de trabalho intermediado por plataformas tecnológicas.

 

A decisão tomada terá a chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento do STF após o julgamento de uma causa.

 

Apesar de várias decisões da Justiça dp Trabalho reconhecerem o vínculo empregatício, o próprio Supremo possui decisões contrárias. 

 

Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma do STF entendeu que não há vínculo dos motoristas com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

 

Cerca de 10 mil ações tramitam em todo o país e aguardam a decisão definitiva do Supremo.

Empregada doméstica tem vínculo empregatício reconhecido pelo TRT-BA com irmã de patroa falecida
Foto: Pablo Valadares / Agência Senado

Uma empregada doméstica de Conceição do Coité teve o vínculo empregatício com a irmã de sua patroa falecida reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A decisão, que ainda cabe recurso, é da 5ª Turma do tribunal e mantém a sentença da Vara do Trabalho da cidade.

 

A trabalhadora alegou que, após o adoecimento de sua empregadora, ambas passaram a viver na casa da irmã dela. Com o falecimento da patroa, a empregada foi demitida, mas como sua carteira de trabalho não foi assinada, ela não recebeu direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS. 

 

Em sua defesa, a irmã da sua patroa nega a existência do vínculo, afirmando que a prestação de serviços sempre foi exclusivamente em favor da falecida. Contudo, na decisão, o relator do acórdão, desembargador Luís Carneiro, destaca que as testemunhas ouvidas no processo confirmaram a relação de trabalho.

 

O magistrado enfatiza que a trabalhadora, ao ser contratada como empregada doméstica, prestou serviços em benefício de todos que residiam na casa, incluindo a própria ré, que deve ser responsabilizada pelas parcelas trabalhistas devidas. "Portanto, considero correta a sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes, devendo ser reformada para incluir apenas o período em que a trabalhadora prestou serviços na casa da reclamada", disse o magistrado

 

O relator explica que a lei que trata da seguridade social (Lei nº 8212/1991), dispõe que o empregador doméstico é a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico. "Como é possível observar, o empregador doméstico é a pessoa ou família em favor de quem o trabalho é desempenhado, no âmbito residencial destas", pontua o desembargador. No caso em questão, ele afirma que não há dúvidas que a trabalhadora atuava como empregada doméstica e que passou a prestar serviços na residência da ré.

 

“No que diz respeito à remuneração da autora, considera-se que ela recebia um salário mensal de R$1.500,00”, afirmou o relator Luís Carneiro. 

 

Os desembargadores da 5ª Turma do TRT-BA deferiram as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado equivalente a trinta e três dias, 13º salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS com acréscimo de 40%. Também foi aplicada a multa da CLT, pelo descumprimento do prazo de quitação, no valor de R$1.500,00. A ré deve proceder à anotação da carteira de trabalho da doméstica, registrando o período do vínculo. Por fim, foi expedido alvará para habilitação no programa de seguro-desemprego.

Universal é condenada a pagar R$ 200 mil por obrigar pastor a fazer vasectomia
Foto: Divulgação / IURD

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB) a indenizar em R$ 200 mil um pastor por obrigá-lo a fazer vasectomia. Além disso, o juiz da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, George Falcão Coelho Paiva, determinou o reconhecimento do vínculo empregatício, com o devido pagamento das horas extras, FGTS, férias e assinatura da carteira de trabalho. A decisão cabe recurso. 

 

O pastor tinha 25 anos e estava noivo quando foi pressionado pela igreja a passar pelo procedimento cirúrgico de esterilização masculina. Como consta nos autos obtidos pelo site Migalhas, ele relatou ter sido obrigado a fazer a vasectomia em 2018 e que se não fizesse a cirurgia teria que terminar o noivado, e também não teria a promoção para um cargo superior. Além disso, ele foi proibido de falar com os pais sobre o assunto. 

 

Para o juiz, restou clara que a conduta da Universal representa uma violência física e psicológica.“Resta claríssimo ao Juízo que a igreja ré, em ato altamente violento e reprovável, extrapolou e vem extrapolando todos os limites possíveis e imaginários no trato com seus pastores”, afirma o magistrado. 

 

A decisão segue dizendo que em uma rápida pesquisa no Google é possível ver que esse tipo de interferência da igreja é “justamente um de seus modus operandi”, não só no Brasil mas também em Angola (África Central).

 

Uma testemunha relatou que também foi submetida à cirurgia e que o constrangimento incluiu desde a entrega de dinheiro para custear a operação até a imposição de não contar aos pais ou até mesmo de não se casar caso recusasse o procedimento.

 

Segundo os relatos juntados aos autos, os membros da igreja se viam obrigados a fazer o procedimento cirúrgico para alcançarem postos mais altos na congregação e que a orientação da Universal é não podia ter filhos, porque eles atrapalhavam, por exemplo, na hora das transferências de unidade, implicando em mais gastos para a igreja. Uma das testemunhas afirmou que a igreja dizia que os seus filhos deveriam ser "adotados na fé".

 

RELAÇÃO DE TRABALHO

Ao reconhecer o vínculo empregatício, o juiz considerou três aspectos além dos tradicionais requisitos. Esses aspectos, denominados ultrassubordinação pelo juiz, incluíram a imposição da vasectomia, o assédio eleitoral e a proibição de a esposa do pastor exercer atividade laboral, interferindo diretamente na vida familiar.

 

Com este entendimento a magistrado decidiu, na sentença do dia 18 de setembro, que a Igreja Universal terá que cumprir os seguintes pontos:

 

  • Em 10 dias após trânsito em julgado e intimação específica, registrar, na CTPS do reclamante, admissão em 26 de novembro de 2011 e demissão em 30 de outubro de 2023, na função de pastor, e com remuneração de R$ 5.627,24, que deverá servir de base de cálculo para as verbas aqui deferidas. Acaso não cumprida a obrigação no prazo ora estabelecido, incidirá multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00;

 

  • Depositar, em conta vinculada, o FGTS de todo período contratual imprescrito, bem como pagar as seguintes verbas, também relativas ao período imprescrito: décimos terceiros salários; férias mais um terço, sendo em dobro as dos períodos 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021 e proporcional a do período 2022/2023;

 

  • Pagar adicionais de transferência ao autor em relação ao período imprescrito (25% da remuneração em cada mês), bem como seus reflexos em férias mais um terço, salários trezenos e FGTS (estes últimos a serem recolhidos em conta fundiária);

 

  • Pagar, de acordo com a jornada acolhida e especificada nos fundamentos (com folga em todos os sábados), horas extras além da 8ª diária e 44ª semanal, mais adicional de 50%, além dos respectivos reflexos sobre RSR, férias mais um terço, salários trezenos e FGTS (estes últimos a serem recolhidos em conta fundiária); 

 

  • Pagar um domingo por mês em dobro, além dos respectivos reflexos sobre férias mais um terço, salários trezenos e FGTS (estes últimos a serem recolhidos em conta fundiária); 

 

  • Pagar todos os feriados do período imprescrito, além dos respectivos reflexos sobre férias mais um terço, salários trezenos e FGTS (estes últimos a serem recolhidos em conta fundiária).

Entregador do iFood tem vínculo empregatício reconhecido com empresa contratada na Bahia
Foto: Reprodução / Abrasel

Relator do recurso na Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), juiz convocado Sebastião Martins Lopes, manteve decisão da primeira instância e reconheceu o vínculo empregatício de um entregador do iFood na cidade de Feira de Santana com a empresa Flash Log Express Ltda.

 

A decisão, que cabe recurso, condena o aplicativo a responder de forma subsidiária pelos créditos trabalhistas. Para a Quarta Turma, a atividade da plataforma virtual é a prestação de serviços de entregas, não a venda de tecnologia. 

 

A ação foi ajuizada por um motoboy que alega a existência de vínculo empregatício com a empresa. A Flash Log, por sua vez, afirma que o trabalho era autônomo e eventual – sem horário fixo e subordinação. A Flash Log alegou ainda que o app iFood funcionava apenas como uma forma de conexão entre os entregadores, restaurantes e clientes, existindo ali um contrato de "intermediação" entre ela e o aplicativo.

 

Para o relator ficou demonstrada a subordinação em relação à Flash Log. "Ela gerenciava diretamente a prestação dos serviços, com a exigência de cumprimento de horários pré-definidos, além do monitoramento da entrega por meio de aplicativo de celular", disse. 

 

Quanto à responsabilidade subsidiária do iFood, o relator explica que é de conhecimento público e notório que a principal atividade da empresa é a prestação de serviços de entregas por meio do aplicativo. Sendo assim, o entregador também presta serviços em favor do iFood. A decisão da Quarta Turma foi unânime para manter a sentença.

 

PRIMEIRA INSTÂNCIA

Ao analisar o caso, o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana observou que havia controle, subordinação e turnos fixos de trabalho entre a Flash Log e o trabalhador, inclusive com cobranças de disponibilidade. 

 

Ele ainda ressalta que é o iFood "quem governa e controla toda a atividade econômica de entregas", sendo que a empresa contratada é mera fornecedora de mão de obra e sequer fixa o salário dos entregadores. O magistrado observa que essa prática foi reconhecida em um vídeo disponibilizado no YouTube para ensinar o funcionamento da ferramenta aos entregadores.

 

A sentença também destaca que após três rejeições de chamadas, o entregador fica inativo por 15 minutos, ou seja, existe uma punição com bloqueio temporário. O magistrado menciona que o vídeo no YouTube também faz referência à necessidade da pessoalidade na prestação de serviços no aplicativo de entregas. Com isso, o juiz reconheceu o vínculo do motoboy com a Flash Log e condenou o iFood a responder subsidiariamente.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Quanto mais perto da eleição, maior o perigo de deixar alguém se aproximar do seu cangote. Que o diga o Cacique. Mas o Ferragamo também não está tão livre. E enquanto alguns mudam de ares - e de tamanho -, outros precisam urgente de uma intervenção. Mas pior mesmo é quem fica procurando sarna pra se coçar. E olha que até a Ana Furtado da Bahia está colocando limites. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Mário Negromonte Jr

Mário Negromonte Jr
Foto: Reprodução / Redes Sociais

"A PEC da prerrogativa para restabelecer o que foi perdido desde a constituição de 1988 virou a PEC da blindagem e depois a PEC da bandidagem. E isso é uma coisa que dói muito no coração da sociedade. O que deixa meu coração tranquilo é que eu fiz pensando na justiça e na constituição federal".

 

Disse o deputado federal Mário Negromonte Jr (PP-BA) ao declarar que está arrependido por ter votado a favor da chamada PEC da Blindagem, aprovada recentemente na Câmara dos Deputados.

Podcast

Ex-presidente da AL-BA, deputado Adolfo Menezes é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira

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O Projeto Prisma recebe o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), na próxima segunda-feira (22).

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