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Artigos

Alex Bastos
O jumento no Nordeste: entre o abandono e a revalorização produtiva
Foto: Acervo pessoal

O jumento no Nordeste: entre o abandono e a revalorização produtiva

Nos últimos anos, tem-se debatido amplamente a suposta redução do número de jumentos no Nordeste brasileiro. Contudo, não há estudos científicos recentes nem levantamentos oficiais capazes de confirmar, com precisão, se essa diminuição realmente ocorreu, tampouco em que proporção. A ausência de estatísticas atualizadas e confiáveis impede afirmar se a população de asininos cresceu, estabilizou-se ou reduziu nos últimos anos, bem como estabelecer uma relação direta entre essa dinâmica e a reabertura dos frigoríficos de abate regulamentado, que seguem a legislação vigente e atendem às exigências do mercado internacional.

Multimídia

Angelo Almeida avalia críticas ao sistema logístico baiano e garante: “Tudo tem o porquê da coisa”

Angelo Almeida avalia críticas ao sistema logístico baiano e garante: “Tudo tem o porquê da coisa”
O secretário estadual de Desenvolvimento Econômico (SDE), Angelo Almeida (PSB), avaliou as críticas relacionadas a fragilidade do sistema de logística e escoamento de produtos e serviços na Bahia. Durante entrevista no Projeto Prisma, nesta segunda-feira (3), o gestor afirmou que “toda a crítica é construtiva”, porém destacou que a falta de investimento nacional atrasaram a evolução estadual neste sentido.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

vinculo empregaticio

STF marca para dezembro audiência pública sobre uberização
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, marcou para 9 de dezembro uma audiência pública para discutir a possibilidade ou não do reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas digitais. 

 

Fachin vai colher informações para embasar o seu voto sobre a chamada uberização das relações trabalhistas. Por conta do recesso de fim de ano no STF, o caso só deverá ser julgado em 2025. Pessoas e entidades interessadas em expor suas posições sobre o tema devem se inscrever até 21 de novembro. As informações são da Agência Brasil. 

 

"Não há segurança jurídica se o cidadão não consegue saber e compreender qual é o conteúdo da norma e qual norma será aplicada em cada caso concreto, criando, dessa forma, um cenário de insegurança e incerteza", escreveu o ministro na decisão. 

 

Para Fachin, a questão está conectada aos debates globais sobre as dinâmicas de trabalho na era digital e se revela “um dos temas mais incandescentes na atual conjuntura trabalhista-constitucional, catalisando debates e divergências consistentes”. O ministro observou que a matéria já está em discussão nos Poderes Legislativo e Executivo, e entende que o Judiciário também deve dialogar com pessoas físicas e jurídicas, entidades, especialistas e instituições e, assim, contribuir para fortalecer a segurança jurídica.

 

O principal processo que trata do assunto foi protocolado pelo Uber. A empresa considera inconstitucionais as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram a relação de emprego da plataforma com um motorista do aplicativo. Segundo a Uber, esse entendimento afronta os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência e atinge todo o novo modelo de negócios de “economia compartilhada” de trabalho intermediado por plataformas tecnológicas.

 

A decisão tomada terá a chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento do STF após o julgamento de uma causa.

 

Apesar de várias decisões da Justiça dp Trabalho reconhecerem o vínculo empregatício, o próprio Supremo possui decisões contrárias. 

 

Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma do STF entendeu que não há vínculo dos motoristas com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

 

Cerca de 10 mil ações tramitam em todo o país e aguardam a decisão definitiva do Supremo.

Empregada doméstica tem vínculo empregatício reconhecido pelo TRT-BA com irmã de patroa falecida
Foto: Pablo Valadares / Agência Senado

Uma empregada doméstica de Conceição do Coité teve o vínculo empregatício com a irmã de sua patroa falecida reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A decisão, que ainda cabe recurso, é da 5ª Turma do tribunal e mantém a sentença da Vara do Trabalho da cidade.

 

A trabalhadora alegou que, após o adoecimento de sua empregadora, ambas passaram a viver na casa da irmã dela. Com o falecimento da patroa, a empregada foi demitida, mas como sua carteira de trabalho não foi assinada, ela não recebeu direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS. 

 

Em sua defesa, a irmã da sua patroa nega a existência do vínculo, afirmando que a prestação de serviços sempre foi exclusivamente em favor da falecida. Contudo, na decisão, o relator do acórdão, desembargador Luís Carneiro, destaca que as testemunhas ouvidas no processo confirmaram a relação de trabalho.

 

O magistrado enfatiza que a trabalhadora, ao ser contratada como empregada doméstica, prestou serviços em benefício de todos que residiam na casa, incluindo a própria ré, que deve ser responsabilizada pelas parcelas trabalhistas devidas. "Portanto, considero correta a sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes, devendo ser reformada para incluir apenas o período em que a trabalhadora prestou serviços na casa da reclamada", disse o magistrado

 

O relator explica que a lei que trata da seguridade social (Lei nº 8212/1991), dispõe que o empregador doméstico é a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico. "Como é possível observar, o empregador doméstico é a pessoa ou família em favor de quem o trabalho é desempenhado, no âmbito residencial destas", pontua o desembargador. No caso em questão, ele afirma que não há dúvidas que a trabalhadora atuava como empregada doméstica e que passou a prestar serviços na residência da ré.

 

“No que diz respeito à remuneração da autora, considera-se que ela recebia um salário mensal de R$1.500,00”, afirmou o relator Luís Carneiro. 

 

Os desembargadores da 5ª Turma do TRT-BA deferiram as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado equivalente a trinta e três dias, 13º salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS com acréscimo de 40%. Também foi aplicada a multa da CLT, pelo descumprimento do prazo de quitação, no valor de R$1.500,00. A ré deve proceder à anotação da carteira de trabalho da doméstica, registrando o período do vínculo. Por fim, foi expedido alvará para habilitação no programa de seguro-desemprego.

Universal é condenada a pagar R$ 200 mil por obrigar pastor a fazer vasectomia
Foto: Divulgação / IURD

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB) a indenizar em R$ 200 mil um pastor por obrigá-lo a fazer vasectomia. Além disso, o juiz da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, George Falcão Coelho Paiva, determinou o reconhecimento do vínculo empregatício, com o devido pagamento das horas extras, FGTS, férias e assinatura da carteira de trabalho. A decisão cabe recurso. 

 

O pastor tinha 25 anos e estava noivo quando foi pressionado pela igreja a passar pelo procedimento cirúrgico de esterilização masculina. Como consta nos autos obtidos pelo site Migalhas, ele relatou ter sido obrigado a fazer a vasectomia em 2018 e que se não fizesse a cirurgia teria que terminar o noivado, e também não teria a promoção para um cargo superior. Além disso, ele foi proibido de falar com os pais sobre o assunto. 

 

Para o juiz, restou clara que a conduta da Universal representa uma violência física e psicológica.“Resta claríssimo ao Juízo que a igreja ré, em ato altamente violento e reprovável, extrapolou e vem extrapolando todos os limites possíveis e imaginários no trato com seus pastores”, afirma o magistrado. 

 

A decisão segue dizendo que em uma rápida pesquisa no Google é possível ver que esse tipo de interferência da igreja é “justamente um de seus modus operandi”, não só no Brasil mas também em Angola (África Central).

 

Uma testemunha relatou que também foi submetida à cirurgia e que o constrangimento incluiu desde a entrega de dinheiro para custear a operação até a imposição de não contar aos pais ou até mesmo de não se casar caso recusasse o procedimento.

 

Segundo os relatos juntados aos autos, os membros da igreja se viam obrigados a fazer o procedimento cirúrgico para alcançarem postos mais altos na congregação e que a orientação da Universal é não podia ter filhos, porque eles atrapalhavam, por exemplo, na hora das transferências de unidade, implicando em mais gastos para a igreja. Uma das testemunhas afirmou que a igreja dizia que os seus filhos deveriam ser "adotados na fé".

 

RELAÇÃO DE TRABALHO

Ao reconhecer o vínculo empregatício, o juiz considerou três aspectos além dos tradicionais requisitos. Esses aspectos, denominados ultrassubordinação pelo juiz, incluíram a imposição da vasectomia, o assédio eleitoral e a proibição de a esposa do pastor exercer atividade laboral, interferindo diretamente na vida familiar.

 

Com este entendimento a magistrado decidiu, na sentença do dia 18 de setembro, que a Igreja Universal terá que cumprir os seguintes pontos:

 

  • Em 10 dias após trânsito em julgado e intimação específica, registrar, na CTPS do reclamante, admissão em 26 de novembro de 2011 e demissão em 30 de outubro de 2023, na função de pastor, e com remuneração de R$ 5.627,24, que deverá servir de base de cálculo para as verbas aqui deferidas. Acaso não cumprida a obrigação no prazo ora estabelecido, incidirá multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00;

 

  • Depositar, em conta vinculada, o FGTS de todo período contratual imprescrito, bem como pagar as seguintes verbas, também relativas ao período imprescrito: décimos terceiros salários; férias mais um terço, sendo em dobro as dos períodos 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021 e proporcional a do período 2022/2023;

 

  • Pagar adicionais de transferência ao autor em relação ao período imprescrito (25% da remuneração em cada mês), bem como seus reflexos em férias mais um terço, salários trezenos e FGTS (estes últimos a serem recolhidos em conta fundiária);

 

  • Pagar, de acordo com a jornada acolhida e especificada nos fundamentos (com folga em todos os sábados), horas extras além da 8ª diária e 44ª semanal, mais adicional de 50%, além dos respectivos reflexos sobre RSR, férias mais um terço, salários trezenos e FGTS (estes últimos a serem recolhidos em conta fundiária); 

 

  • Pagar um domingo por mês em dobro, além dos respectivos reflexos sobre férias mais um terço, salários trezenos e FGTS (estes últimos a serem recolhidos em conta fundiária); 

 

  • Pagar todos os feriados do período imprescrito, além dos respectivos reflexos sobre férias mais um terço, salários trezenos e FGTS (estes últimos a serem recolhidos em conta fundiária).

Entregador do iFood tem vínculo empregatício reconhecido com empresa contratada na Bahia
Foto: Reprodução / Abrasel

Relator do recurso na Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), juiz convocado Sebastião Martins Lopes, manteve decisão da primeira instância e reconheceu o vínculo empregatício de um entregador do iFood na cidade de Feira de Santana com a empresa Flash Log Express Ltda.

 

A decisão, que cabe recurso, condena o aplicativo a responder de forma subsidiária pelos créditos trabalhistas. Para a Quarta Turma, a atividade da plataforma virtual é a prestação de serviços de entregas, não a venda de tecnologia. 

 

A ação foi ajuizada por um motoboy que alega a existência de vínculo empregatício com a empresa. A Flash Log, por sua vez, afirma que o trabalho era autônomo e eventual – sem horário fixo e subordinação. A Flash Log alegou ainda que o app iFood funcionava apenas como uma forma de conexão entre os entregadores, restaurantes e clientes, existindo ali um contrato de "intermediação" entre ela e o aplicativo.

 

Para o relator ficou demonstrada a subordinação em relação à Flash Log. "Ela gerenciava diretamente a prestação dos serviços, com a exigência de cumprimento de horários pré-definidos, além do monitoramento da entrega por meio de aplicativo de celular", disse. 

 

Quanto à responsabilidade subsidiária do iFood, o relator explica que é de conhecimento público e notório que a principal atividade da empresa é a prestação de serviços de entregas por meio do aplicativo. Sendo assim, o entregador também presta serviços em favor do iFood. A decisão da Quarta Turma foi unânime para manter a sentença.

 

PRIMEIRA INSTÂNCIA

Ao analisar o caso, o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana observou que havia controle, subordinação e turnos fixos de trabalho entre a Flash Log e o trabalhador, inclusive com cobranças de disponibilidade. 

 

Ele ainda ressalta que é o iFood "quem governa e controla toda a atividade econômica de entregas", sendo que a empresa contratada é mera fornecedora de mão de obra e sequer fixa o salário dos entregadores. O magistrado observa que essa prática foi reconhecida em um vídeo disponibilizado no YouTube para ensinar o funcionamento da ferramenta aos entregadores.

 

A sentença também destaca que após três rejeições de chamadas, o entregador fica inativo por 15 minutos, ou seja, existe uma punição com bloqueio temporário. O magistrado menciona que o vídeo no YouTube também faz referência à necessidade da pessoalidade na prestação de serviços no aplicativo de entregas. Com isso, o juiz reconheceu o vínculo do motoboy com a Flash Log e condenou o iFood a responder subsidiariamente.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Sabe como os pais fingem que não têm um filho preferido? A mesma coisa acontece com os políticos. E vale tanto do lado do Soberano quanto do Cacique. Mas tem gente que corre o risco de perder o lugar. Fica de olho, DuBicho. Já a equipe do Bonitinho não sei se está muito satisfeita com o chefe. Enquanto isso, o Ferragamo é que parece que não gosta de si mesmo... Ou gosta demais, vai saber. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Jerônimo Rodrigues

Jerônimo Rodrigues
Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

"As facções também investem, e muito, em inteligência. Eles montam uma indústria de armas. No último fim de semana vimos que muitas dessas peças são montadas aqui mesmo, não vêm todas de fora". 

 

Disse o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT) ao comentar que não há negacionismo na política de segurança pública do estado e destacou que o enfrentamento ao crime hoje exige novas estratégias, diante da evolução tecnológica das facções criminosas.

Podcast

Projeto Prisma entrevista João Roma, ex-ministro da Cidadania e presidente do PL na Bahia

Projeto Prisma entrevista João Roma, ex-ministro da Cidadania e presidente do PL na Bahia
O Projeto Prisma recebe, nesta segunda-feira (7), João Roma. Ex-ministro da Cidadania, ex-deputado federal e atual presidente estadual do PL na Bahia, ele será entrevistado ao vivo, a partir das 16h, com transmissão no YouTube do Bahia Notícias.

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