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vinculo de emprego
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e a RSCH Entregas, que prestava serviços terceirizados para o iFood. O posicionamento manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ). O caso foi discutido na sessão desta terça-feira (6).
O TRT-RJ já havia sinalizado que ficou comprovada a subordinação hierárquica entre o entregador e a empresa, visto que a RSCH estabelecia jornada de trabalho regular e exigia exclusividade do trabalhador, que usava sua bicicleta para fazer as entregas. De acordo com decisão da primeira instância, esses fatos descaracterizam a prestação de serviços de forma eventual.
Na reclamação junto ao STF, a empresa alegava que o TRT-RJ teria descumprido decisão do Supremo que admite contratação de trabalhadores em outros formatos além do regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, observou que o STF tem afastado decisões trabalhistas que reconhecem vínculo de emprego entre entregadores e plataformas. Porém, a seu ver, esse caso é diferente. Ele destacou que o trabalhador não era cadastrado diretamente no iFood, mas recebia comandos por meio RSCH, que exigia horário fixo, estabelecia salário fixo e descanso semanal e proibia o entregador de se cadastrar em outras plataformas.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino seguiram o mesmo entendimento. Apenas o ministro Luiz Fux foi contrário.
O TRT-RJ também reconheceu a responsabilidade subsidiária da plataforma pelo pagamento dos créditos trabalhistas, ou seja, a obrigação de pagar as parcelas caso a prestadora de serviços não o faça. Sobre esse ponto, Zanin destacou que a RSCH tinha contrato de exclusividade com o iFood, que não recorreu da decisão.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego de uma médica com um hospital onde trabalhou por 17 anos.
Em ação trabalhista, a médica alegou que sua atividade no Hospital Prohope Ltda, em Salvador, de 1996 a 2013, tinha todas as características da relação de emprego, como a execução de tarefas de forma contínua, sob subordinação jurídica, técnica e econômica, mediante salário fixo e mensal.
Em sua defesa, o hospital sustentou que a prestação de serviços se deu em razão de contrato firmado entre duas pessoas jurídicas e que a médica era, inclusive, sócia fundadora e administradora da empresa, que tinha contratos com diversos outros hospitais.
Na primeira instância, o juízo da 39ª Vara do Trabalho de Salvador acolheu a pretensão da médica. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença, ao considerar que houve fraude trabalhista resultante do fenômeno da “pejotização”. Recurso do hospital ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi rejeitado.
Na reclamação ao STF, o Hospital Prohope alegou que a decisão teria contrariado entendimento do Supremo sobre a constitucionalidade da terceirização de atividade-fim ou meio das empresas, e sobre a possibilidade de organização da divisão do trabalho não só pela terceirização, mas de outras formas desenvolvidas por agentes econômicos.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a interpretação conjunta dos precedentes citados permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a de emprego, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Elas abrangem a própria terceirização ou, em casos específicos, os contratos de natureza civil firmados com transportadores autônomos ou de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor.
Ele lembrou ainda que, em caso análogo, também envolvendo discussão sobre pejotização, a Primeira Turma do STF já decidiu na mesma direção.
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Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"A ONU está falhando em uma das suas missões mais elevadas, a de livrar o mundo, a humanidade, do flagelo da guerra. Sua credibilidade nunca esteve tão baixa. Sua capacidade de proteger os mais vulneráveis, os que não têm exército, nem arsenais, nunca foi tão pequena".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao discursar na abertura da 81ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). Lula falou de sua indignação diante de um cenário internacional conturbado, e disse que a ONU está falhando em evitar as guerras, mortes e destruição.