Artigos
Pesquisa, diagnóstico e dignidade: o compromisso do MCTI com a saúde da mulher
Multimídia
Rosemberg prevê vitória de Jerônimo contra ACM Neto no 1º turno
Entrevistas
Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
vinculo de emprego
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e a RSCH Entregas, que prestava serviços terceirizados para o iFood. O posicionamento manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ). O caso foi discutido na sessão desta terça-feira (6).
O TRT-RJ já havia sinalizado que ficou comprovada a subordinação hierárquica entre o entregador e a empresa, visto que a RSCH estabelecia jornada de trabalho regular e exigia exclusividade do trabalhador, que usava sua bicicleta para fazer as entregas. De acordo com decisão da primeira instância, esses fatos descaracterizam a prestação de serviços de forma eventual.
Na reclamação junto ao STF, a empresa alegava que o TRT-RJ teria descumprido decisão do Supremo que admite contratação de trabalhadores em outros formatos além do regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, observou que o STF tem afastado decisões trabalhistas que reconhecem vínculo de emprego entre entregadores e plataformas. Porém, a seu ver, esse caso é diferente. Ele destacou que o trabalhador não era cadastrado diretamente no iFood, mas recebia comandos por meio RSCH, que exigia horário fixo, estabelecia salário fixo e descanso semanal e proibia o entregador de se cadastrar em outras plataformas.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino seguiram o mesmo entendimento. Apenas o ministro Luiz Fux foi contrário.
O TRT-RJ também reconheceu a responsabilidade subsidiária da plataforma pelo pagamento dos créditos trabalhistas, ou seja, a obrigação de pagar as parcelas caso a prestadora de serviços não o faça. Sobre esse ponto, Zanin destacou que a RSCH tinha contrato de exclusividade com o iFood, que não recorreu da decisão.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego de uma médica com um hospital onde trabalhou por 17 anos.
Em ação trabalhista, a médica alegou que sua atividade no Hospital Prohope Ltda, em Salvador, de 1996 a 2013, tinha todas as características da relação de emprego, como a execução de tarefas de forma contínua, sob subordinação jurídica, técnica e econômica, mediante salário fixo e mensal.
Em sua defesa, o hospital sustentou que a prestação de serviços se deu em razão de contrato firmado entre duas pessoas jurídicas e que a médica era, inclusive, sócia fundadora e administradora da empresa, que tinha contratos com diversos outros hospitais.
Na primeira instância, o juízo da 39ª Vara do Trabalho de Salvador acolheu a pretensão da médica. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença, ao considerar que houve fraude trabalhista resultante do fenômeno da “pejotização”. Recurso do hospital ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi rejeitado.
Na reclamação ao STF, o Hospital Prohope alegou que a decisão teria contrariado entendimento do Supremo sobre a constitucionalidade da terceirização de atividade-fim ou meio das empresas, e sobre a possibilidade de organização da divisão do trabalho não só pela terceirização, mas de outras formas desenvolvidas por agentes econômicos.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a interpretação conjunta dos precedentes citados permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a de emprego, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Elas abrangem a própria terceirização ou, em casos específicos, os contratos de natureza civil firmados com transportadores autônomos ou de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor.
Ele lembrou ainda que, em caso análogo, também envolvendo discussão sobre pejotização, a Primeira Turma do STF já decidiu na mesma direção.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"A lei não pode ter lado político".
Disse o presidente estadual do PL na Bahia e pré-candidato ao Senado Federal pelo estado, João Roma, utilizou as redes sociais nesta sexta-feira (19) para comentar a operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF), com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como um dos alvos o senador Jaques Wagner (PT), líder do governo no Senado.