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O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, ajuizou uma ação contra o município de Ilhéus e as empresas Viametro Transportes Urbanos e Transporte Urbano São Miguel de Ilhéus. O objetivo é assegurar a acessibilidade no transporte público municipal, especialmente para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, devido ao persistente mau funcionamento dos elevadores nos ônibus urbanos.
A ação, ajuizada na última sexta-feira (26), solicitou, em caráter de urgência, que a Justiça determine ao município a realização periódica de fiscalização dos contratos de concessão das empresas envolvidas. Essa fiscalização deve obrigatoriamente verificar os itens de segurança dos veículos e a plena acessibilidade, incluindo o perfeito funcionamento dos elevadores.
O MP requereu também que a Justiça ordene às empresas de transporte a manutenção e conserto de todos os elevadores veiculares no prazo de 30 dias, garantindo assim a plena acessibilidade. Além disso, solicita a proibição de circulação de veículos com elevadores inoperantes ou parcialmente funcionais e a verificação periódica dos elevadores antes da liberação dos veículos das garagens, sob pena de multa.
De forma cautelar, o MP pediu ainda que o município seja obrigado a, no prazo de 90 dias, regulamentar e efetivar o pleno funcionamento do Transporte Cidadão, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, garantindo o serviço ao público em geral, especialmente às pessoas com deficiência. Em caráter definitivo, a ação busca a condenação dos réus ao pagamento de R$ 4.800.000,00 por dano moral coletivo, sendo R$ 1.602.000,00 para cada réu. Esse montante deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais.
O MP fundamentou a ação na precariedade do serviço de transporte público prestado pelas concessionárias em Ilhéus desde, pelo menos, 2017. Nos cinco procedimentos ministeriais tramitados na 3ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, foi constatada a “reiterada má prestação do serviço público, especialmente no que diz respeito ao não funcionamento dos elevadores para pessoas com deficiência, e a omissão do município de Ilhéus em adotar as providências necessárias para garantir a plena acessibilidade”.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou uma empresa de transporte público de Ilhéus, no sul do estado, a indenizar uma baiana de acarajé em R$ 8 mil. A baiana afirmou que em, outubro de 2015, ingressou no ônibus da Empresa ViaMetro para ir ao centro da cidade. Ela narra que sentou na cadeira atrás do motorista e que, na sinaleira próxima a Avenida Itabuna, o motorista realizou manobra extremamente brusca para avançar no sinal amarelo. Por isso, ela caiu no chão e bateu a cabeça no piso do ônibus, sofrendo hemorragia e lesões na perna esquerda.
O Samu foi acionado e ela recebeu os primeiros socorros no local e depois foi levada ao Hospital Regional, onde recebeu atendimento em emergência clínica cirúrgica. Ela também foi submetida a exames com um perito, que evidenciou um corte na cabeça devido ao impacto sofrido. Ela pediu indenização de R$ 22,8 mil por ter ficado impedida de trabalhar por quatro meses, deixando de fazer jus a renda média de aproximadamente um salário mínimo que obtinha com as vendas dos acarajés, ficando o sustento da casa a cargo dos filhos.
A empresa, em sua defesa, afirmou que o veículo não estava em alta velocidade. Demonstrou em vídeo que a mulher, na curva, “precipita e vai ao chão, não se podendo precisar se por alguma manobra sutil, desvio de buraco, ou perda de equilíbrio da pessoa de certa idade – porém não há visualização de outras pessoas sendo jogadas, ou fazendo movimento típico de freada”. A empresa contestou as provas apresentadas pela baiana de acarajé, de que a perícia não informou a incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias e que não havia prova dos rendimentos da autora, somada a ausência de atestado médico determinando afastamento de suas atividades, além de não haver prescrição de repouso.
A juíza de primeiro grau, Carine Nassri da Silva, ao analisar os autos, arbitrou indenização por danos materiais em um salário mínimo vigente à época dos fatos, no valor R$ 788. A magistrada considerou que não houve dano moral a ser indenizado.
A mulher recorreu da sentença para majorar a indenização. O recurso foi relatado pelo desembargador Sérgio Cafezeiro. Ela afirmou que a juíza não examinou detalhadamente os documentos apresentados na ação. Disse que a empresa, implicitamente, reconheceu o direito de ser indenizada. Já a empresa afirma que a leitura do disco de Tacógrafo comprova que o ônibus estava em velocidade inferior àquela permitida na via, não sendo possível imputar qualquer responsabilidade a ela. Diz que a queda da baiana de acarajé decorreu de seu próprio desequilíbrio em culpa exclusiva e que não há má prestação de serviço por parte da apelada.
Segundo o relator, não há dúvidas de que a mulher sofreu queda no interior do coletivo. “A análise das particularidades do caso concreto - que envolvem o fato de o Apelado ter sofrido queda em interior de coletivo, com lesões na cabeça e perna - à vista da extensão do dano e da condição econômica do Réu, tem-se que a verba indenizatória fixada em R$ 8 mil não se afigura excessiva e nem aquém do razoável e certamente proporcionará alguma satisfação à parte postulante pelo ocorrido”, disse o desembargador no acórdão.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"Essa é uma suprema injustiça. Já estava sendo ventilada a todos e ninguém esperava diferente de personagens que ao invés de cumprir o seu papel de julgadores, têm sido personagens da política, justamente descumprindo o seu maior compromisso que é defender a Constituição".
Disse o ex-deputado federal e ex-ministro da Cidadania, João Roma, atualmente presidente estadual do PL ao comentar o impacto da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo eleitoral e os planos da legenda para 2026 na Bahia.