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vexatoria
O juízo da 1ª vara da comarca de Guaramirim, em Santa Catarina, condenou um homem que se valeu das redes sociais para, através de postagem vexatória, cobrar um cidadão que lhe devia dinheiro. A postura foi considerada ilegal e resultou na caracterização de dano moral ao devedor, que assim terá de ser indenizado em R$ 2 mil.
Na ação, a parte autora reconheceu que de fato é devedor, porém aponta como vergonhosa a forma como o assunto foi abordado, inclusive com xingamentos e reflexos no comércio, já que ficou impedido até mesmo de realizar compras a crédito.
Para confirmar o dano, o devedor juntou aos autos o "print" da referida publicação, na qual, além de registrar insultos, o réu alerta que as pessoas tenham cuidado ao realizar negócios com o autor. Em defesa, o réu alega que o autor sempre se esquiva do pagamento.
Ao analisar os autos, o juiz Rogério Manke sintetiza que o fato de o autor ser devedor não autoriza a realização de cobrança de forma vexatória na internet, tampouco a utilização de palavras de baixo calão. "Deste modo, reconheço que o réu extrapolou a seara da cobrança para a cobrança vexatória, passível, assim, de reparação por danos morais", concluiu.
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Pérolas do Dia
Angelo Coronel
"Se o partido marchar com o presidente Lula, como já foi dito por Otto Alencar, eu estarei junto com o partido".
Disse o senador Angelo Coronel (PSD) ao reafirmar durante evento da União dos Municípios da Bahia (UPB), que continua pré-candidato e que seguirá a orientação dos prefeitos na definição dos rumos políticos para 2026.