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vexatoria
O juízo da 1ª vara da comarca de Guaramirim, em Santa Catarina, condenou um homem que se valeu das redes sociais para, através de postagem vexatória, cobrar um cidadão que lhe devia dinheiro. A postura foi considerada ilegal e resultou na caracterização de dano moral ao devedor, que assim terá de ser indenizado em R$ 2 mil.
Na ação, a parte autora reconheceu que de fato é devedor, porém aponta como vergonhosa a forma como o assunto foi abordado, inclusive com xingamentos e reflexos no comércio, já que ficou impedido até mesmo de realizar compras a crédito.
Para confirmar o dano, o devedor juntou aos autos o "print" da referida publicação, na qual, além de registrar insultos, o réu alerta que as pessoas tenham cuidado ao realizar negócios com o autor. Em defesa, o réu alega que o autor sempre se esquiva do pagamento.
Ao analisar os autos, o juiz Rogério Manke sintetiza que o fato de o autor ser devedor não autoriza a realização de cobrança de forma vexatória na internet, tampouco a utilização de palavras de baixo calão. "Deste modo, reconheço que o réu extrapolou a seara da cobrança para a cobrança vexatória, passível, assim, de reparação por danos morais", concluiu.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"A lei não pode ter lado político".
Disse o presidente estadual do PL na Bahia e pré-candidato ao Senado Federal pelo estado, João Roma, utilizou as redes sociais nesta sexta-feira (19) para comentar a operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF), com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como um dos alvos o senador Jaques Wagner (PT), líder do governo no Senado.