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O veterano da Segunda Guerra Mundial Eurypedes Pamplona, natural de Barreiras, oeste do estado, faleceu de causas naturais, neste domingo (2), em Salvador. Eurypedes atuou na Segunda Guerra como pracinha da Força Expedicionária Brasileira que lutou na Itália entre 1944 e 1945.
De acordo com o G1, o falecimento foi confirmado pela assessoria de imprensa do 4º Batalhão de Engenharia de Construção (BEC) de Barreiras, onde ele morava, e a causa foi constatada como morte natural devido à idade avançada. Eurypedes completaria 105 anos no dia 10 de junho e deixa a esposa, dois filhos, cinco netos e dois bisnetos.
O veterano foi homenageado diversas vezes em cerimônias pelo 4º BEC e sempre desfilou na parada cívico militar do 7 de setembro, data da independência do Brasil. O corpo do veterano retornou para Barreiras, onde foi realizado o velório, na segunda-feira (3), e o sepultamento, nesta quarta-feira (4).
HISTÓRIA DE EURYPEDES PAMPLONA
Eurypedes Lacerda Pamplona nasceu no dia 10 de junho de 1919. Aos dezoito anos, se incorporou ao Tiro de Guerra, onde se formou atirador da reserva de 2ª classe, na turma de 1937. Em 1939, mudou-se para o Rio de Janeiro, onde trabalhou em lojas de armarinho e tecidos.
Em 1942 recebeu uma carta que o convidou para as forças armadas. Em outubro de 1944 foi para a Itália, onde ficou até setembro do mesmo ano. Após a guerra acabar, voltou ao Brasil, e ficou na reserva. Em 2015, teve uma biografia publicada por João Paulo Pinheiro Lima Ribeiro, intitulada “Tiro, Guerra e Mito”.
?Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é lícito às faculdades cobrarem mensalidades mais altas dos calouros, em comparação com as dos alunos veteranos, desde que comprovem aumento de custos decorrente de alterações no método de ensino.
Por maioria de votos, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) que havia determinado a uma faculdade de Brasília que cobrasse de um grupo de alunos do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade estipulada para os veteranos do curso. O TJ-DFT também determinou que a instituição devolvesse a diferença paga a mais pelos calouros.
No voto acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro Moura Ribeiro explicou que, conforme destacado na sentença que julgou improcedentes os pedidos dos calouros, o curso de medicina da faculdade foi remodelado, com a introdução de métodos considerados mais adequados.
Segundo o ministro, a cobrança de valor adicional nas mensalidades deve ocorrer apenas nos períodos que guardem relação com o aumento de custos e deve ser proporcional a este, nos termos do artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei 9.870/1999.
Divergindo da relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi – para quem os autos deveriam retornar à instância de origem para apurar se as provas documentais comprovavam o aumento de custos –, o ministro Moura Ribeiro apontou que os alunos se manifestaram nos autos, em réplica, sobre os documentos juntados pela faculdade em relação ao preço das mensalidades.
Segundo Moura Ribeiro, o juízo de primeiro grau entendeu que a solução do caso não exigia a produção de outras provas e, por isso, determinou a conclusão dos autos para sentença, não tendo os autores da ação questionado o julgamento antecipado.
"Não seria o caso de retorno dos autos para apurar as planilhas e os documentos que justificariam cobrança de mensalidade a maior dos calouros, autores da ação, ressaltando que no momento oportuno quedaram-se inertes", concluiu o ministro ao restabelecer a sentença.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Otto Alencar
"Não vou pautar na CCJ uma anistia ampla, geral e irrestrita. Anistiar agentes de Estado seria inconstitucional. Quem atentou contra a democracia deve ser punido".
Disse o senador Otto Alencar (PSD-BA), em entrevista ao jornal O Globo, ao comentar sobre o processo de anistia, na CCJ do Senado, presidida pelo parlamentar baiano, seria a porta de entrada no Senado de um eventual projeto de anistia aos presos e condenados pelos atos de 8 de janeiro.