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venda de sacolas plasticas
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou, nesta quinta-feira (6), que a Associação Baiana de Supermercados (Abase) suspenda imediatamente a cobrança por sacolas biodegradáveis e ecológicas vendidas nos supermercados e estabelecimentos varejistas de Salvador.
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Aproximadamente 14 milhões de sacolas plásticas deixaram de ser distribuídas na capital baiana desde o último dia 12 de maio, quando entrou em vigor a Lei Municipal nº 9.699/2023, que proíbe a oferta gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais.
Segundo a promotora de Justiça Leila Adriana Vieira Seijo de Figueiredo, autora da recomendação, é imprescindível que haja alternativas “ao consumidor para o transporte e armazenamento das mercadorias adquiridas nos supermercados”.
No documento, o MP recomendou ainda que os supermercados ofereçam aos consumidores alternativas gratuitas às sacolas plásticas tradicionais, tais como sacolas e embalagens de papel, reutilizáveis ou biodegradáveis, sem custo ao consumidor. A promotora de Justiça ressaltou que a investigação do MP teve como foco a abusividade de tal cobrança e “as lacunas técnicas do referido instrumento legislativo que a regulamenta”.
Para a Abase, que fez o cálculo do impacto da nova lei, a vigência do texto coloca a capital baiana alinhada com uma tendência mundial de compromisso e ações efetivas para o desenvolvimento sustentável.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.