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Varas da Infância e Juventude de Salvador serão inspecionadas pela Corregedoria do TJ-BA em novembro
A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) fará inspeção ordinária nas 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Varas da Infância e Juventude da comarca de Salvador no próximo mês.
Conforme edital publicado nesta sexta-feira (11), a fiscalização programada para os dias 12, 13, 14 e 18 de novembro será realizada, de forma presencial, pela juíza auxiliar da CGJ, Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro.
Durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações, demandas ou queixas sobre os serviços e atos praticados nas referidas unidades, de forma presencial ou através do e-mail [email protected].
Um adolescente de 17 anos foi apreendido, nesta sexta-feira (15), em Feira de Santana por prática de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável. O mandado de busca e apreensão contra o menor foi expedido pela Vara da Infância e Juventude e cumprido por uma equipe da Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI).
As investigações apontam que o adolescente abusou sexualmente de uma criança de nove anos, no momento da infração. Após as diligências, foi determinada, por meio de sentença, a medida de internação. O jovem foi encaminhado a Comunidades de Atendimento Socioeducativo (Case) do município e segue à disposição da Vara da Infância e Juventude.
Ao Acorda Cidade, parceiro do Bahia Notícias, a delegada titular da DAI, Daniele Matias, informou que o adolescente era irmão de uma amiga da vítima e o abuso ocorreu na residência da criança. O ocorrido foi denunciado pela família em 2023, com a investigação e sentença em 2024. Segundo informações, a própria vítima relatou o abuso.
A delegada também detalhou as diligências policiais: “A DAI recebeu da Justiça esse mandado de busca e apreensão, depois do cumprimento, feito todo o procedimento na delegacia, registro de ocorrência, expedição de ofícios. O adolescente é encaminhado ao DPT, para logo depois ser entregue à Case. Ele agora está à disposição da Justiça para qualquer providência judicial”, explicou.
A delegada informou que a sentença determina que o adolescente fique apreendido, inicialmente, por seis meses e após esse período, ele é reavaliado pela justiça. O jovem pode permanecer na Case por no máximo três anos ou até completar 21 anos.
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