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Artigos

Adriano Sampaio
Cartografia da Erosão Eleitoral
Foto: Acervo pessoal

Cartografia da Erosão Eleitoral

Em uma janela eleitoral curta, a erosão não depende apenas do conteúdo de uma narrativa. Ela emerge da interação entre alcance, repetição, credibilidade percebida, congruência identitária, carga moral, capacidade de correção e propensão à abstenção ou mudança de escolha.

Multimídia

“A política tem que voltar a conquistar as pessoas”, pede Grizenti sobre abstenção e votos nulos

“A política tem que voltar a conquistar as pessoas”, pede Grizenti sobre abstenção e votos nulos
Em entrevista concedida ao podcast Projeto Prisma, do portal Bahia Notícias, nesta segunda-feira (5), o cientista político Eduardo Grizenti avaliou o índice de abstenções e de votos brancos e nulos no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4). Durante o programa, Grizenti argumentou que o debate sobre a obrigatoriedade do voto não é a questão central para explicar a ausência dos eleitores nas urnas.

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

usocapiao

STJ não reconhece usucapião familiar por "abandono de lar" em propriedades com área total superior a 250 metros quadrados
Foto: Divulgação / CNJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a usucapião familiar não pode ser reconhecida quando o imóvel urbano possui área total superior a 250 m², ainda que o pedido recaia apenas sobre uma fração do bem. Segundo o colegiado, o limite previsto no artigo 1.240-A do Código Civil é requisito objetivo do instituto e deve considerar a metragem total do imóvel.

 

 Com esse entendimento, a turma negou provimento ao recurso especial de uma mulher que buscava adquirir, por usucapião familiar, parte de um imóvel de 360 m² onde residia havia anos desde o fim do casamento.

 

O caso teve origem em um divórcio litigioso com partilha de bens. Durante o processo, a mulher alegou exercer posse exclusiva sobre 250 m² do imóvel que habitava, sem objeção do ex-cônjuge. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), porém, entendeu que a usucapião familiar só se aplica a imóveis com área máxima de 250 m², considerada a metragem total do terreno e da construção.

 

Ao STJ, a mulher sustentou que o limite legal deveria ser aplicado apenas à área pretendida na usucapião, e não à metragem total do imóvel. De acordo com a recorrente, seria possível reconhecer a usucapião sobre fração de até 250 m² mesmo em imóvel maior.

 

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, explicou que a usucapião familiar permite a aquisição da parte do imóvel pertencente ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar. Segundo ele, como o direito de propriedade é garantido pela Constituição Federal, as hipóteses legais de limitação desse direito devem ser interpretadas de forma restrita, sem ampliação pelo Judiciário.

 

Para o ministro, o artigo 1.240-A do Código Civil é claro ao estabelecer que a usucapião familiar se aplica apenas a imóvel urbano de até 250 m², referindo-se ao imóvel em sua totalidade, e não à fração pretendida pela parte interessada. Nessa linha, o relator observou que o dispositivo não menciona expressões como "parte do imóvel" ou "fração do imóvel", o que afasta a possibilidade de aplicação do instituto ao bem com área total superior ao limite legal.

 

"A tese da parte recorrente – de que o limite de 250m² seria apenas o teto da área usucapível, e não um requisito do imóvel como um todo – inverte a lógica do dispositivo: transforma o objeto da norma (o imóvel) em mero parâmetro quantitativo, desvinculando-o da unidade imobiliária que o legislador claramente teve em vista ao editar o instituto", alertou o ministro.

 

O relator afirmou que admitir a usucapião de apenas parte do imóvel, limitada a 250 m², significaria ampliar indevidamente o alcance do artigo 1.240-A do Código Civil. Conforme disse, a norma foi criada como política habitacional voltada especificamente a imóveis de pequenas dimensões, cabendo ao legislador – e não ao Judiciário – definir os critérios de aplicação do instituto.

 

"O limite de 250 m² qualifica o imóvel como um todo, e não apenas a fração que se pretende adquirir. A pretensão de usucapião parcial sobre fração limitada a 250m² de imóvel maior constitui fraude à norma", concluiu Antonio Carlos Ferreira.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Procura-se urgentemente uma marca de pijama que dê patrocínio, ou pelo menos faça um preço mais camarada, depois das eleições desse ano. A sensação que ficou é ninguém ganhou e ninguém perdeu, mas todo mundo perdeu. Pro lado do Cacique, o grupo saiu "triste-alegre". Triste com a iminente derrota do Molusco, e alegre com o novo banho que deu no Soberano - sobretudo aqui em Salvador. Já o lado do Soberano o clima é de enterro. Um monte de gente sem mandato pra acomodar, uma conta enorme pra pagar, e a PF no cangote. Teremos que esperar...

Pérolas do Dia

Navi Pillay

Navi Pillay
Fotos: Reprodução / Redes Sociais / The White House [A Casa Branca]

"Talvez dividiria com Trump".

 

Disse a vencedora do Prêmio Nobel da Paz de 2026 nesta sexta-feira (9), a jurista sul-africana Navanethem "Navi" Pillay ao brincar com a reação do público e declarou que, se os aplausos continuassem, "talvez dividiria o prêmio com Trump". Em tom descontraído, a premiada questionou se o anúncio era real: "Como advogada e juíza, ainda quero verificar se tudo isso é verdade", brinca.

Podcast

Projeto Prisma recebe o cientista político do INCT.DD Eduardo Grizenti nesta segunda

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O pesquisador trará um panorama detalhado do mapa eleitoral desenhado pelas urnas, o peso das redes sociais na definição dos votos nas disputas majoritárias e proporcionais, além dos cenários e tendências políticos para a Bahia e o Brasil nos próximos anos.

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