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Artigos

Renata Carvalho
Nordeste: um território de inteligência, inovação e crescimento
Foto: Divulgação

Nordeste: um território de inteligência, inovação e crescimento

Durante muito tempo, construir uma marca forte no Brasil parecia depender, quase obrigatoriamente, de olhar para os grandes centros econômicos. Estratégias de comunicação, campanhas publicitárias, pesquisas de mercado e decisões de negócios costumavam partir de uma lógica concentrada no eixo Rio-São Paulo, como se fosse necessário buscar ali a validação para alcançar relevância nacional.

Multimídia

Delliana Ricelli chama aprovação automática nas escolas da Bahia de “uma das coisas mais odiosas”

Delliana Ricelli chama aprovação automática nas escolas da Bahia de “uma das coisas mais odiosas”
A candidata ao Senado Federal pela Bahia, Professora Delliana Ricelli (PSOL), classificou a medida como uma das práticas mais “odiosas” no ambiente escolar. A educadora defendeu uma reformulação no ensino da Bahia.

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

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Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

usocapiao

STJ não reconhece usucapião familiar por "abandono de lar" em propriedades com área total superior a 250 metros quadrados
Foto: Divulgação / CNJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a usucapião familiar não pode ser reconhecida quando o imóvel urbano possui área total superior a 250 m², ainda que o pedido recaia apenas sobre uma fração do bem. Segundo o colegiado, o limite previsto no artigo 1.240-A do Código Civil é requisito objetivo do instituto e deve considerar a metragem total do imóvel.

 

 Com esse entendimento, a turma negou provimento ao recurso especial de uma mulher que buscava adquirir, por usucapião familiar, parte de um imóvel de 360 m² onde residia havia anos desde o fim do casamento.

 

O caso teve origem em um divórcio litigioso com partilha de bens. Durante o processo, a mulher alegou exercer posse exclusiva sobre 250 m² do imóvel que habitava, sem objeção do ex-cônjuge. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), porém, entendeu que a usucapião familiar só se aplica a imóveis com área máxima de 250 m², considerada a metragem total do terreno e da construção.

 

Ao STJ, a mulher sustentou que o limite legal deveria ser aplicado apenas à área pretendida na usucapião, e não à metragem total do imóvel. De acordo com a recorrente, seria possível reconhecer a usucapião sobre fração de até 250 m² mesmo em imóvel maior.

 

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, explicou que a usucapião familiar permite a aquisição da parte do imóvel pertencente ao ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar. Segundo ele, como o direito de propriedade é garantido pela Constituição Federal, as hipóteses legais de limitação desse direito devem ser interpretadas de forma restrita, sem ampliação pelo Judiciário.

 

Para o ministro, o artigo 1.240-A do Código Civil é claro ao estabelecer que a usucapião familiar se aplica apenas a imóvel urbano de até 250 m², referindo-se ao imóvel em sua totalidade, e não à fração pretendida pela parte interessada. Nessa linha, o relator observou que o dispositivo não menciona expressões como "parte do imóvel" ou "fração do imóvel", o que afasta a possibilidade de aplicação do instituto ao bem com área total superior ao limite legal.

 

"A tese da parte recorrente – de que o limite de 250m² seria apenas o teto da área usucapível, e não um requisito do imóvel como um todo – inverte a lógica do dispositivo: transforma o objeto da norma (o imóvel) em mero parâmetro quantitativo, desvinculando-o da unidade imobiliária que o legislador claramente teve em vista ao editar o instituto", alertou o ministro.

 

O relator afirmou que admitir a usucapião de apenas parte do imóvel, limitada a 250 m², significaria ampliar indevidamente o alcance do artigo 1.240-A do Código Civil. Conforme disse, a norma foi criada como política habitacional voltada especificamente a imóveis de pequenas dimensões, cabendo ao legislador – e não ao Judiciário – definir os critérios de aplicação do instituto.

 

"O limite de 250 m² qualifica o imóvel como um todo, e não apenas a fração que se pretende adquirir. A pretensão de usucapião parcial sobre fração limitada a 250m² de imóvel maior constitui fraude à norma", concluiu Antonio Carlos Ferreira.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Começou a festa da democracia! Mas parece que tem gente que tá economizando até no cento de salgados. Mas entre quem chora pitanga e quem ostenta nas redes, podemos esperar de tudo até outubro. Só confesso que não esperava Cunha procurando sarna pra se coçar. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Hilton Coelho

Hilton Coelho
Foto: Reprodução Antena 1 Salvador

"Jerônimo, você se comprometeu, no último debate de TV, a baixar, em uma semana, o decreto para proteger a Serra da Chapadinha. Queria perguntar: cadê o decreto, governador?"

 

Disse o deputado estadual Hilton Coelho (PSOL) ao cobrar o governador Jerônimo Rodrigues (PT) a publicação do decreto estadual que prevê medidas de proteção à Serra da Chapadinha, unidade de conservação planejada para uma área localizada entre os municípios de Itaetê, Ibicoara e Mucugê, na Chapada Diamantina.

Podcast

Vota BN: Projeto Prisma entrevista a pré-candidata ao Senado Federal Professora Delliana Ricelli (PSOL) nesta segunda

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Foto: Projeto Prisma
A pré-candidata ao Senado Federal pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Professora Delliana Ricelli, é a entrevistada do Projeto Prisma nesta segunda-feira (17).

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