Artigos
O Espectro Invisível das Pesquisas
Multimídia
Bruno Monteiro diz que fechamento do TCA expôs "vácuo" de grandes teatros em Salvador
Entrevistas
Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
unilever brasil
Um vendedor da Unilever Brasil Ltda., que trabalha em Salvador, será indenizado em R$ 10 mil por ter sofrido assédio moral e tratamento discriminatório. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), e cabe recurso.
O trabalhador afirma que em grupo de aplicativo de mensagens, os chefes o associavam a personagens de programas de TV, como "Tiazinha"; "Baby", do infantil “Família Dinossauro”; e "Nhonho", do humorístico “Chaves”, para diminuí-lo.
A empresa realizava reuniões que expunham os funcionários com cobranças excessivas e xingamentos. De acordo com o vendedor, ele era exposto a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, tanto com cobranças excessivas, quanto com “brincadeiras” e apelidos pejorativos.
Ele afirma que os seus superiores utilizavam palavras de baixo calão e palavrões como “f...-se, eu quero o resultado”. Os chefes o chamavam para a frente da sala, durante a reunião, “para que todos vissem o vendedor que está na 'Recuperação”. As reuniões, que eram realizadas nos turnos da tarde, expunham os vendedores que não conseguiam cumprir a meta programada para o período da manhã.
Segundo testemunha ouvida no processo, as cobranças excessivas e expressões constrangedoras eram utilizadas na frente de todos, de forma indiscriminada. Ela confirmou ainda a troca de mensagens eletrônicas em grupo, associando o vendedor aos personagens citados. Em sua defesa, a empresa alega que o grupo no aplicativo de mensagens servia para comunicação de promoção, usado exclusivamente para trabalho.
A sentença da 29ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu o dano moral e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. As duas partes recorreram e o desembargador relator Renato Simões, na análise do caso, afirmou que ficou clara a conduta abusiva de submeter o trabalhador a tratamento discriminatório.
“Situação humilhante e constrangedora” na visão do magistrado. Para o relator, considerando a gravidade do dano e o aspecto pedagógico, o valor a ser pago relativo ao dano moral será aumentado para R$ 10 mil. A decisão foi seguida pelas desembargadoras Ana Paola Diniz e Lourdes Linhares.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"Os extremos não servem para nós. Nem uma polícia que não dê conta do seu papel, nem uma polícia que possa entrar no exagero e fazer ações fora do conceito de um servidor público. A polícia tem que garantir a segurança das pessoas e não ameaçá-las".
Disse o governador Jerônimo Rodrigues ao ser sabatinado na TV Aratu, nesta terça-feira (4) e abordou um dos temas mais sensíveis de sua gestão: a segurança pública e a atuação da Polícia Militar. Respondendo a questionamentos do jornalista Maurício Leiro, editor de política do Bahia Notícias, sobre a implementação das câmeras corporais nos fardamentos e suspeitas de excessos policiais, Jerônimo afirmou que "não passa a mão na cabeça" de quem atua fora dos padrões.