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Artigos

Alexandre de Salles
Os impactos da reforma tributária e o desafio de reescrever a máquina empresarial
Foto: Arley Prates/ Divulgação

Os impactos da reforma tributária e o desafio de reescrever a máquina empresarial

Quando olho para a reforma tributária brasileira, não vejo apenas um novo conjunto de regras fiscais. Vejo um espelho. Um daqueles que não distorce, não suaviza e não protege — apenas revela. Durante décadas, vivi e acompanhei empresas funcionando dentro de um sistema tributário construído à base de improvisos, camadas de exceções e uma complexidade que se tornou parte do DNA corporativo. Nesse ambiente, muitos negócios sobreviveram por instinto, por atalhos e pela inteligência de poucos, não pela robustez da estrutura. A reforma chega justamente para retirar esse véu e revelar o que sempre esteve ali: processos frágeis, dados desconexos, sistemas envelhecidos e lideranças que se acostumaram a operar no limite.

Multimídia

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Durante participação no Projeto Prisma, podcast do Bahia Notícias, o diretor-geral da Sudesb, Vicente Neto, revelou que quase todas as recomendações do Ministério Público da Bahia para o Estádio de Pituaçu foram atendidas, exceto a implementação da biometria. Na conversa, o gestor justificou a falta do recurso e anunciou uma nova reunião entre as entidades para solucionar a questão.

Entrevistas

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Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

uniao homoafetiva

STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.

 

A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial. Após o intervalo da sessão, os ministros vão decidir o alcance da decisão.

 

A Corte julga o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).  

 

Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.

 

Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.

 

Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença.

 

"A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar", afirmou.

 

O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.

 

"A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher", concluiu.

 

A decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.

STF volta a julgar nesta quarta licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva
Foto: Freepik

Nesta quarta-feira (13), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento de recurso que trata da possibilidade de concessão de licença-maternidade a uma mãe não gestante que convive em união estável homoafetiva com a companheira, que engravidou após procedimento de inseminação artificial.

 

A matéria é objeto de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida. Assim, a tese a ser fixada pelo STF no julgamento desse processo deverá ser adotada pelos demais tribunais nos casos semelhantes.

 

O julgamento do mérito teve início na sessão do plenário realizada em 7 de março. Na ocasião, o ministro Fux leu seu relatório, e foi realizada a sustentação oral do representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS/CUT, admitida na qualidade de terceiro interessado no processo (amicus curiae). O julgamento será retomado com a apresentação do voto do relator e, em seguida, dos demais ministros.

 

O CASO

Neste recurso, o Supremo analisa um caso concreto em que uma gestação ocorreu mediante procedimento de inseminação artificial, quando o óvulo de uma servidora pública foi fecundado e implantado em sua companheira. A funcionária então requereu junto ao município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, licença-maternidade de 180 dias prevista na legislação local, mas teve o pedido negado sob o entendimento de que a legislação não autoriza a concessão na hipótese.

 

Em seguida, ela acionou a Justiça paulista alegando, entre outros pontos, que a criança integra uma família composta por duas mães e, na impossibilidade de a mãe que gestou o bebê ficar em casa, pois é autônoma e precisa trabalhar, a segunda tem direito à garantia constitucional da licença-maternidade. O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau, e a sentença foi mantida pela Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública.

 

Segundo a Turma Recursal, o direito à licença-maternidade visa assegurar o convívio integral com a criança durante os primeiros meses de vida, e se constituiu como uma proteção à maternidade, possibilitando o cuidado e apoio à criança no estágio inicial de sua vida, independentemente da origem da filiação.

 

O município recorreu ao STF com o argumento de que não há previsão legal que autorize o afastamento remunerado a título de licença-maternidade para a situação tratada nos autos, e que a administração pública está vinculada ao princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

 

REPERCUSSÃO GERAL

Em 2019, o plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral da matéria, seguindo o relator, ministro Luiz Fux. 

 

Na sua manifestação apresentada à época, Fux considerou que o tema apresenta relevância pelos aspectos social, em razão da natureza do direito à licença-maternidade e do impacto gerado pela sua extensão a qualquer servidora pública ou trabalhadora; jurídico, pois envolve a proteção especial à maternidade; e econômico, uma vez que se trata da concessão de benefício de natureza previdenciária, com custos para a coletividade.

STF começa análise sobre defesa de mulheres vítimas de violência e concessão de licença-maternidade em união homoafetiva
Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF

Para marcar o Dia Internacional da Mulher, celebrado nesta sexta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (7) a análise de duas ações que tratam de direitos femininos: a defesa de mulheres vítimas de violência e a concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva. 

 

O julgamento segue o novo modelo adotado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, para análise de casos relevantes. Na primeira parte, uma sessão é dedicada à leitura do relatório e à apresentação dos argumentos das partes e de entidades e instituições admitidas como interessadas no processo e, posteriormente, será agendada uma sessão para os ministros proferirem os votos. O objetivo dessa metodologia é o de aprofundar e ampliar o debate sobre o tema na sociedade antes da tomada de decisão pela Corte.

 

VÍTIMA DE VIOLÊNCIA

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107, relatada pela ministra Cármen Lúcia, foi questionada a prática de desqualificação de vítimas de violência sexual na fase de investigação ou do julgamento do acusado. 

 

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que aponta como omissão estatal a conduta do Poder Público ao adotar práticas que levem à desqualificação da mulher, vítima de violência sexual, em processos de investigação e julgamento desses crimes. 

 

Segundo a PGR, o questionamento de vítimas de estupro sobre suas condutas e a exposição de suas experiências sexuais afronta a diversos princípios constitucionais, como o da dignidade humana e da liberdade sexual.

 

A subprocuradora-geral da República Elizeta de Paiva Ramos afirmou que o discurso de desqualificação da vítima, mediante a análise e a exposição de sua conduta e hábitos de vida, parte da concepção odiosa de que haveria uma “vítima modelo” de crimes sexuais. “Como se fosse possível distinguir as mulheres que mereçam ou não a proteção penal pela violência anteriormente sofrida”, disse.

Essa narrativa, na avaliação da subprocuradora, é recorrente, porque encontra espaço em ambiente que precisa ser garantidamente seguro, pois mediado pelo Poder Público.

 

Para a secretária adjunta de contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Andrea de Quadros Dantas, o constrangimento de ter que responder em juízo sobre sua vida sexual consiste em violação do direito fundamental à intimidade da mulher, caracterizando tratamento degradante perante os órgãos judiciários. Tal tratamento, disse, resulta no afastamento da vítima no sistema judicial, restringindo, assim, o seu direito fundamental de acesso à Justiça.

 

A advogada Poliane Carvalho Almeida, do Instituto Maria da Penha, destacou que, nas técnicas utilizadas para desqualificar a mulher, alguns mecanismos se repetem: o apelo à moralidade patriarcal, a tentativa de mostrar que a mulher foi a responsável pela sua morte, estupro ou assédio e o objetivo de afastar a mulher da imagem do que seria uma mulher correta perante a sociedade.

 

O defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, afirmou que o exercício do direito de defesa criminal encontra balizas no princípio da dignidade da pessoa humana e nesse contexto deve ser interpretado quando se pretende desqualificar a condição humana da vítima.

 

No âmbito penal, disse o defensor, é comum que se ressalte a conduta social do réu para influenciar na fixação da pena, contudo, quando se está diante de um crime contra a mulher, a lógica se inverte para buscar a desqualificação da vítima, com argumentos não jurídicos, para atenuar a conduta criminosa.

 

LICENÇA MATERNIDADE

O segundo caso levado ao Plenário, o Recurso Extraordinário (RE) 1211446, com repercussão geral, de relatoria do ministro Luiz Fux, trata da possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, nos casos em que a gestação de sua companheira decorra de procedimento de inseminação artificial.

 

O recurso é movido pelo Município de São Bernardo do Campo (SP) contra decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública daquela região que garantiu a licença-maternidade de 180 dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por meio de inseminação artificial heteróloga (em que o óvulo fecundado é da mãe não gestante).

 

Em nome da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTSS), que participa da ação na qualidade de terceiro interessado (amicus curiae), Paulo Francisco Soares Freire lembrou que a licença-maternidade não é um benefício individual, mas visa ao bem-estar da família. Ele observou que as mães não gestantes, embora não vivenciem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papéis e tarefas após a formação do novo vínculo familiar.

 

Paulo destacou, ainda, que Constituição Federal de 1988 considera a proteção à maternidade um direito social, e é dever do Estado dar proteção especial ao vínculo materno, independentemente da origem da filiação ou da configuração familiar. Afirmou, ainda, que a negativa do benefício à mãe não gestante e doadora do óvulo representa violação ao princípio da isonomia.

Curtas do Poder

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Pérolas do Dia

Marcelo Freixo

Marcelo Freixo
Foto: Eduarda Pinto / Bahia Notícias

"A Bahia tem cultura, a Bahia tem natureza, a Bahia tem gastronomia. Esse tripé da diversidade tem o ano inteiro, não tem só no verão. Tem cultura o ano inteiro, tem gastronomia o ano inteiro, tem turismo religioso o ano inteiro. Você tem natureza o ano inteiro. O Brasil é o país do mundo com o maior destino de ecoturismo do planeta. Não há em nenhum lugar do mundo que tenha mais destino de ecoturismo do que o Brasil. O Brasil é campeão de ecoturismo".

 

Disse o presidente do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), Marcelo Freixo ao destacar as qualidades da Bahia para a recepção de turistas durante o “ano inteiro”.
 

Podcast

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