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Artigos

Robson Wagner
A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade
Foto: Divulgação

A Política Brasileira: um Espelho Bíblico da Vaidade

Em busca de alguma explicação para o cenário político atual no Brasil, fui encontrar ecos não nos palanques, mas nas Escrituras.

Multimídia

Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”

Ivanilson afirma que PV fará reavaliação de filiados e admite: “Servimos sim de barriga de aluguel”
O presidente do diretório estadual do Partido Verde (PV), Ivanilson Gomes, afirmou quea sigla irá realizar uma reavaliação dos deputados eleitos pelos verdes para verificar se estão seguindo com os “requisitos básicos” da legenda. Em entrevista ao podcast Projeto Prisma, do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (4), o dirigente admitiu que o PV serviu de “barriga de aluguel” para políticos que buscavam a reeleição, mas que não necessariamente se adequavam às ideologias do partido.

Entrevistas

Léo Prates define “desgaste” de Lula e do PT como trunfos e projeta chapa da campanha de oposição em 2026

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Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
O parlamentar afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias, que “as condições atuais são melhores do que há quatro anos”, quando o grupo foi derrotado pela chapa do Partido dos Trabalhadores, em 2022. 

uniao homoafetiva

STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.

 

A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial. Após o intervalo da sessão, os ministros vão decidir o alcance da decisão.

 

A Corte julga o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).  

 

Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.

 

Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.

 

Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença.

 

"A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar", afirmou.

 

O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.

 

"A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher", concluiu.

 

A decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.

STF volta a julgar nesta quarta licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva
Foto: Freepik

Nesta quarta-feira (13), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento de recurso que trata da possibilidade de concessão de licença-maternidade a uma mãe não gestante que convive em união estável homoafetiva com a companheira, que engravidou após procedimento de inseminação artificial.

 

A matéria é objeto de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida. Assim, a tese a ser fixada pelo STF no julgamento desse processo deverá ser adotada pelos demais tribunais nos casos semelhantes.

 

O julgamento do mérito teve início na sessão do plenário realizada em 7 de março. Na ocasião, o ministro Fux leu seu relatório, e foi realizada a sustentação oral do representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS/CUT, admitida na qualidade de terceiro interessado no processo (amicus curiae). O julgamento será retomado com a apresentação do voto do relator e, em seguida, dos demais ministros.

 

O CASO

Neste recurso, o Supremo analisa um caso concreto em que uma gestação ocorreu mediante procedimento de inseminação artificial, quando o óvulo de uma servidora pública foi fecundado e implantado em sua companheira. A funcionária então requereu junto ao município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, licença-maternidade de 180 dias prevista na legislação local, mas teve o pedido negado sob o entendimento de que a legislação não autoriza a concessão na hipótese.

 

Em seguida, ela acionou a Justiça paulista alegando, entre outros pontos, que a criança integra uma família composta por duas mães e, na impossibilidade de a mãe que gestou o bebê ficar em casa, pois é autônoma e precisa trabalhar, a segunda tem direito à garantia constitucional da licença-maternidade. O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau, e a sentença foi mantida pela Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública.

 

Segundo a Turma Recursal, o direito à licença-maternidade visa assegurar o convívio integral com a criança durante os primeiros meses de vida, e se constituiu como uma proteção à maternidade, possibilitando o cuidado e apoio à criança no estágio inicial de sua vida, independentemente da origem da filiação.

 

O município recorreu ao STF com o argumento de que não há previsão legal que autorize o afastamento remunerado a título de licença-maternidade para a situação tratada nos autos, e que a administração pública está vinculada ao princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

 

REPERCUSSÃO GERAL

Em 2019, o plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral da matéria, seguindo o relator, ministro Luiz Fux. 

 

Na sua manifestação apresentada à época, Fux considerou que o tema apresenta relevância pelos aspectos social, em razão da natureza do direito à licença-maternidade e do impacto gerado pela sua extensão a qualquer servidora pública ou trabalhadora; jurídico, pois envolve a proteção especial à maternidade; e econômico, uma vez que se trata da concessão de benefício de natureza previdenciária, com custos para a coletividade.

STF começa análise sobre defesa de mulheres vítimas de violência e concessão de licença-maternidade em união homoafetiva
Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF

Para marcar o Dia Internacional da Mulher, celebrado nesta sexta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (7) a análise de duas ações que tratam de direitos femininos: a defesa de mulheres vítimas de violência e a concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva. 

 

O julgamento segue o novo modelo adotado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, para análise de casos relevantes. Na primeira parte, uma sessão é dedicada à leitura do relatório e à apresentação dos argumentos das partes e de entidades e instituições admitidas como interessadas no processo e, posteriormente, será agendada uma sessão para os ministros proferirem os votos. O objetivo dessa metodologia é o de aprofundar e ampliar o debate sobre o tema na sociedade antes da tomada de decisão pela Corte.

 

VÍTIMA DE VIOLÊNCIA

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107, relatada pela ministra Cármen Lúcia, foi questionada a prática de desqualificação de vítimas de violência sexual na fase de investigação ou do julgamento do acusado. 

 

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que aponta como omissão estatal a conduta do Poder Público ao adotar práticas que levem à desqualificação da mulher, vítima de violência sexual, em processos de investigação e julgamento desses crimes. 

 

Segundo a PGR, o questionamento de vítimas de estupro sobre suas condutas e a exposição de suas experiências sexuais afronta a diversos princípios constitucionais, como o da dignidade humana e da liberdade sexual.

 

A subprocuradora-geral da República Elizeta de Paiva Ramos afirmou que o discurso de desqualificação da vítima, mediante a análise e a exposição de sua conduta e hábitos de vida, parte da concepção odiosa de que haveria uma “vítima modelo” de crimes sexuais. “Como se fosse possível distinguir as mulheres que mereçam ou não a proteção penal pela violência anteriormente sofrida”, disse.

Essa narrativa, na avaliação da subprocuradora, é recorrente, porque encontra espaço em ambiente que precisa ser garantidamente seguro, pois mediado pelo Poder Público.

 

Para a secretária adjunta de contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Andrea de Quadros Dantas, o constrangimento de ter que responder em juízo sobre sua vida sexual consiste em violação do direito fundamental à intimidade da mulher, caracterizando tratamento degradante perante os órgãos judiciários. Tal tratamento, disse, resulta no afastamento da vítima no sistema judicial, restringindo, assim, o seu direito fundamental de acesso à Justiça.

 

A advogada Poliane Carvalho Almeida, do Instituto Maria da Penha, destacou que, nas técnicas utilizadas para desqualificar a mulher, alguns mecanismos se repetem: o apelo à moralidade patriarcal, a tentativa de mostrar que a mulher foi a responsável pela sua morte, estupro ou assédio e o objetivo de afastar a mulher da imagem do que seria uma mulher correta perante a sociedade.

 

O defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, afirmou que o exercício do direito de defesa criminal encontra balizas no princípio da dignidade da pessoa humana e nesse contexto deve ser interpretado quando se pretende desqualificar a condição humana da vítima.

 

No âmbito penal, disse o defensor, é comum que se ressalte a conduta social do réu para influenciar na fixação da pena, contudo, quando se está diante de um crime contra a mulher, a lógica se inverte para buscar a desqualificação da vítima, com argumentos não jurídicos, para atenuar a conduta criminosa.

 

LICENÇA MATERNIDADE

O segundo caso levado ao Plenário, o Recurso Extraordinário (RE) 1211446, com repercussão geral, de relatoria do ministro Luiz Fux, trata da possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, nos casos em que a gestação de sua companheira decorra de procedimento de inseminação artificial.

 

O recurso é movido pelo Município de São Bernardo do Campo (SP) contra decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública daquela região que garantiu a licença-maternidade de 180 dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por meio de inseminação artificial heteróloga (em que o óvulo fecundado é da mãe não gestante).

 

Em nome da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTSS), que participa da ação na qualidade de terceiro interessado (amicus curiae), Paulo Francisco Soares Freire lembrou que a licença-maternidade não é um benefício individual, mas visa ao bem-estar da família. Ele observou que as mães não gestantes, embora não vivenciem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papéis e tarefas após a formação do novo vínculo familiar.

 

Paulo destacou, ainda, que Constituição Federal de 1988 considera a proteção à maternidade um direito social, e é dever do Estado dar proteção especial ao vínculo materno, independentemente da origem da filiação ou da configuração familiar. Afirmou, ainda, que a negativa do benefício à mãe não gestante e doadora do óvulo representa violação ao princípio da isonomia.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Afinal, quantos ovos você come? O Cacique parece estar bastante interessado no assunto. Mais do que isso: mostrou que sabe tudo de conta! Enquanto isso, tem gente economizando ao invés de comprar um guarda-roupa novo. Mas sem salvação mesmo está nosso Cunha, que decidiu entrar numa briga de gigantes. Outro clima bom é pros lados de Camaçari. Acho que o único no paraíso por enquanto em solo baiano é Ronaldo do Buzu. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Capitão Alden

Capitão Alden

"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".

 

Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.

Podcast

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