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tributos indevidos
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (4) a constitucionalidade da lei que permite à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definir a destinação dos valores pagos a mais pelo consumidor de energia elétrica referentes à cobrança de tributos indevidos. Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Até o momento, há seis votos pela validade da lei. A norma em discussão é a lei federal 14.385/2022, que atribui à Aneel a competência para definir como os valores de ações judiciais tributárias decididas em favor das empresas de energia elétricas vão ser restituídos. Para a agência, esses valores devem ser destinados aos usuários, na forma de desconto tarifário, e não incorporados ao patrimônio das distribuidoras.
Na ação, a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) argumenta que a lei trata de normas gerais de direito tributário e, portanto, deveria ser uma lei complementar. Sustenta ainda que a nova destinação de valores já devolvidos em razão de pagamentos indevidos viola um ato que já foi concluído e já produziu efeitos jurídicos, assim como o direito de propriedade, uma vez que esse crédito passou a compor o patrimônio das distribuidoras.
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, o tema é de direito tarifário e não tributário, o que dispensa a necessidade de lei complementar. A seu ver, assim como os custos com os tributos recolhidos a mais foram transferidos aos usuários nas tarifas, os valores restituídos às concessionárias também devem ser repassados aos consumidores. Seguiram o relator os ministros Luiz Fux, Flávio Dino, André Mendonça, Cristiano Zanin e Nunes Marques.
Também na avaliação do ministro, a medida não afeta o patrimônio das distribuidoras de energia elétrica, porque apenas os valores pagos a mais é que serão destinados aos usuários. Ele propôs que o repasse integral previsto na lei exclua os custos suportados pelas concessionárias diretamente relacionados ao caso, a serem regulados pela Aneel.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ricardo Alban
"A entrada de importações de até 50 dólares sem tributação é o mesmo que financiar a indústria de países como a China, principal exportador de produtos de baixo valor para o Brasil, especialmente no setor têxtil. O prejuízo é direto a quem fabrica e comercializa em território brasileiro".
Disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban ao comentar a aprovação da medida provisória 1357/2026, que revogou a chamada “taxa das blusinhas”. Segundo Alban, a medida representa um retrocesso econômico, cria uma condição de desigualdade para o setor produtivo brasileiro e pode colocar em risco mais de 100 mil empregos.