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tribunal regional federal da 1a regiao
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou o retorno imediato do mandato da prefeita de Ibicaraí, Monalisa Tavares (União) após suspender os efeitos da condenação da gestora por improbidade administrativa. Em decisão nesta quinta-feira (17), a Justiça indeferiu a medida da Câmara Municipal que afastou a prefeita em sessão realizada na noite desta quarta (16).
O magistrado destacou que, como a condenação ainda não havia transitado em julgado quando a nova legislação entrou em vigor, a regra mais benéfica deve ser aplicada, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
Na mesma decisão, a Justiça também indeferiu o pedido da Câmara de Vereadores de Ibicaraí para atuar como assistente no processo, sob o argumento de que o Legislativo não participou da ação original e não tem interesse jurídico direto reconhecido na ação rescisória.
Segundo a condenação original, Monalisa foi responsabilizada por fraudes em licitações e favorecimento indevido à empresa “MIF dos Santos de Ibicaraí”, durante seu mandato anterior. A sentença reconheceu a prática de atos irregulares com violação aos princípios da administração pública, envolvendo simulações de licitações e favorecimento de empresas. Segundo os autos, houve falsificação de documentos e pagamentos indevidos, com "dolo e má-fé" comprovados pela Justiça Federal.
A primeira decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, também a condenou a ter seus direitos políticos suspensos por quatro anos. A decisão impôs à gestora a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por meio de empresas das quais seja sócia, pelo prazo de três anos.
Na última sexta (11), o legislativo municipal notificou a prefeita para prestar esclarecimentos em relação à condenação. Monalisa também entrou com recurso na Justiça Federal para suspender os efeitos da condenação para se manter no cargo. Sem retorno, a Câmara de Ibicaraí decidiu pelo afastamento da prefeita no comando do Executivo, dando espaço para que o vice Jonathas Soares (Republicanos), assumisse a cadeira.
A Câmara de Vereadores de Ibicaraí decidiu pelo afastamento da prefeita Monalisa Tavares (União), após a confirmação, em segunda instância, da condenação por improbidade administrativa com trânsito em julgado. A decisão pelo afastamento foi tomada na noite desta quarta-feira (16), em sessão presidida pelo vereador Chico do Doce (PSDB).
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, também a condenou a ter seus direitos políticos suspensos por quatro anos. A decisão impôs à gestora a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por meio de empresas das quais seja sócia, pelo prazo de três anos.
A medida ocorre em cumprimento a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF), que comunicou oficialmente ao Legislativo municipal a perda dos direitos políticos da gestora, decorrente de condenação no processo por improbidade administrativa.
O vice-prefeito Jonathas Soares (Republicanos) deve ser empossado já nesta quinta (17). Com a perda dos direitos políticos, a prefeita se torna inelegível e fica impedida de permanecer no cargo.
Segundo a decisão judicial, Monalisa foi responsabilizada por fraudes em licitações e favorecimento indevido à empresa “MIF dos Santos de Ibicaraí”, durante seu mandato anterior. A sentença reconheceu a prática de atos irregulares com violação aos princípios da administração pública, envolvendo simulações de licitações e favorecimento de empresas. Segundo os autos, houve falsificação de documentos e pagamentos indevidos, com "dolo e má-fé" comprovados pela Justiça Federal
Na última sexta (11), o legislativo municipal notificou a prefeita para prestar esclarecimentos em relação à condenação. Monalisa também entrou com recurso na Justiça Federal para suspender os efeitos da condenação para se manter no cargo.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou decisão de primeira instância e garantiu a uma mulher, de 50 anos, o direito de importar sementes de Cannabis sativa ou cultivá-la em sua residência em Vitória da Conquista, na Bahia, exclusivamente para uso terapêutico. Ela foi diagnosticada com fibromialgia há mais de 15 anos e, após tentar diversos tratamentos e cirurgias sem sucesso, obteve melhora significativa com medicamentos à base de canabidiol.
Com a relatoria do desembargador federal Wilson Alves de Souza, a 3ª Turma determinou a expedição da decisão aos agentes policiais federais, civis ou militares para que se abstenham de realizar medidas de restrição de liberdade, apreensão ou destruição de materiais destinados ao tratamento. Foi estabelecido o limite de importação de até 60 sementes e o cultivo de até 60 pés da planta por ano.
A Defensoria Pública da União (DPU), que apresentou o recurso em janeiro, destacou que Regina sofre com dores generalizadas, fadiga crônica, distúrbios do sono, rigidez muscular, ansiedade e síndrome do intestino irritável, sintomas típicos da fibromialgia. A defensora federal Leila Carinhanha argumentou que o tratamento à base de cannabis foi o único efetivo para controlar os sintomas e melhorar sua qualidade de vida.
Entre os documentos anexados ao processo estavam comprovante de residência, certificado de curso sobre cultivo medicinal da cannabis, autorização da Anvisa para importação, orçamentos, receitas e relatórios médicos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.