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Arthur Aguiar se tornou alvo de uma ação de despejo na Justiça por uma dívida de R$ 166 mil. As informações são da coluna Fábia Oliveira, do portal Metrópoles. O caso teve início em 4 de setembro de 2026 e tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Segundo dados do processo, o ator teria alugado um apartamento em 2025, com término previsto para novembro de 2027, e teria se comprometido contratualmente a arcar com o valor de R$ 60 mil mensalmente. Esse valor compreende o valor do aluguel, além de demais despesas locatícias.
A locadora sustenta que Arthur Aguiar deixou de cumprir suas obrigações de locatário desde maio deste ano, ficando em atraso com o pagamento dos valores. A autora da ação afirma que realizou um acordo com o artista, fornecendo um “expressivo desconto” sobre o valor devido. Ela diz ainda que chegou a celebrar esse tratado, porém o campeão do BBB22 não chegou nem a pagar o valor de entrada fixado entre as duas partes.
Nos autos, a locadora diz que o ex-BBB deve R$ 166.028,30, valor referente a três meses de pagamentos atrasados. Ela acusa Arthur Aguiar de permanecer inadimplente, mesmo após diversas tentativas de contato por mensagens de texto e e-mail.
Diante disso, a locadora solicitou a concessão de uma liminar para determinar o despejo de Arthur Aguiar após o prazo de desocupação imediata do imóvel em até 15 dias. Ela pede ainda que o ator pague o valor devido, inclusive os valores que venceram durante a ação.
No dia 4 de setembro, o juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, acatou a liminar de despejo. Com a decisão favorável à locadora, o artista terá 15 dias para deixar o imóvel voluntariamente e, caso não saia, a ordem poderá ser cumprida forçadamente.
Agora, a locadora deverá recolher taxas judiciais obrigatórias e realizar o depósito de caução, e, após isso, o ator será intimado da decisão após o cumprimento das exigências impostas à locadora.
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido da defesa de Robinho para redução de sua pena de nove anos de prisão. A decisão foi publicada na última quinta-feira (15) no Diário da Justiça eletrônico.
A solicitação foi feita no fim de janeiro e se baseava na conclusão de um curso profissionalizante realizado pelo ex-jogador na Penitenciária 2 de Tremembé, onde está preso desde março de 2024, cumprindo pena em regime fechado por estupro coletivo cometido em 2013, na Itália.
Entre abril e setembro do ano passado, Robinho concluiu um curso de 600 horas na modalidade de ensino a distância (EAD), com foco em "Eletrônica Básica, Rádio e TV". A capacitação incluía, por exemplo, aprendizado sobre instalação de antenas.
Os advogados pediram o abatimento de 50 dias da pena, com base na Lei de Execução Penal, que permite a remição de um dia de pena a cada 12 horas de estudo. No entanto, o pedido foi negado. A decisão judicial não detalha os motivos da negativa.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Valdemar Costa Neto
"Não gostei".
Disse o presidente nacional do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto ao comentar a carta divulgada por Flávio Bolsonaro (PL), candidato derrotado à Presidência nesta quarta-feira (28). No pronunciamento, Flávio afirma que pretende liderar a oposição brasileira do exterior.