Artigos
Bahia registra menor taxa de desocupação dos últimos 12 anos
Multimídia
João Cláudio Bacelar defende permanência da Câmara na Praça Thomé de Souza
Entrevistas
Diretor do FIDA/ONU no Brasil reforça parcerias na Bahia para geração de emprego e renda no campo
tribunal de contas do estado da bahia
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regras de escolha de conselheiros para os Tribunais de Contas da Bahia (TCE-BA) para cargos de livre nomeação do Executivo, em decisão tomada na sessão virtual encerrada em 24 de abril deste ano.
A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Constituição baiana e da Lei Orgânica do TCE-BA acerca da nomeação dos conselheiros.
O Plenário considerou inconstitucional os dispositivos estaduais que definem os critérios de escolha e nomeação estabelecidos para a substituição dos conselheiros do TCE-BA e fixou interpretação para barrar a prioridade dada à vaga de livre escolha do governador em prejuízo das vagas técnicas. Uma das vagas técnicas já é ocupada pela conselheira Carolina Matos, com origem no Ministério Público de Contas.
Com essa decisão, a vaga de conselheiro do TCE-BA deixada por Pedro Henrique Lino (1950-2024) deverá ser ocupada por um auditor ou um membro do Ministério Público.
Conforme o ministro André Mendonça, relator do caso, os estados devem seguir, em relação aos tribunais de contas estaduais, as diretrizes fixadas na Constituição Federal para o Tribunal de Contas da União (TCU), por simetria, ou seja, o preenchimento das cadeiras no TCE-BA pelo governador não podem ser prioridade, devendo seguir a ordem de duas vagas, alternadamente, entre auditores e membros do Ministério Público e uma da livre escolha do chefe do Executivo.
Com relação aos requisitos para auditores substituírem os conselheiros, o relator votou para que as exigências sejam as mesmas aplicadas para nomeação dos integrantes efetivos. Portanto, não a necessidade de comprovação de 10 anos de serviços no TCE-BA e de ausência de punição ou processo disciplinar.
Segundo Mendonça, os requisitos fixados pela legislação baiana vão além dos estabelecidos na estrutura do TCU, com uma “exigência desproporcional” e mais restritiva.
Vale ressaltar, que permanecem válidos os critérios de ter mais de 35 anos de idade e pelo menos 10 anos de prática profissional que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
O STF também vetou a equiparação legislativa dos cargos de “auditor jurídico” e “auditor de controle externo” ao de auditor na condição de conselheiro substituto. A decisão da Suprema Corte só terá efeitos daqui para frente.
Ainda neste ano, o Tribunal de Contas do Estado terá outra vaga disponível com a aposentadoria compulsória do conselheiro Antônio Honorato de Castro, que completa 75 anos no final de julho. A decisão sobre o substituto de Lino pode, e deve, impactar diretamente nas articulações para a futura vaga.
Vale lembrar que o cargo de conselheiro do TCE-BA é vitalício e possui um salário base de R$ 37.589,95, além de uma lista de benefícios. O indicado deve ter entre 35 e 65 anos, podendo permanecer no cargo até completar 75 anos, quando é aposentado compulsoriamente.
A segunda sessão da Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia aprovou com ressalvas a prestação de contas do convênio firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Itaquara, no Vale do Jiquiriçá, com o objetivo a cooperação técnica e financeira para a pavimentação em paralelepípedos de ruas localizadas na sede do citado Município.
A imposição de ressalvas foi causada pela existência de falhas descobertas na prestação de contas da terceira parcela do ajuste. Ainda foi aprovada a expedição de recomendação à Conder, no sentido de aprimorar seus controles internos e observar os prazos para instauração de Tomada de Contas.
Já o convênio que a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) firmou com a Prefeitura Municipal de João Dourado, para o Fundo Municipal de Saúde, teve as contas aprovadas de forma plena. O objetivo do ajuste foi o apoio financeiro para a execução de obras de reforma, ampliação e adequação do espaço físico do Hospital Municipal Dr. Benedito Ney.
Também foram aprovador pelos conselheiros da Segunda Câmara, de forma monocrática, outros 15 processos, sendo 13 referentes a aposentadorias, um a solicitação de pensão e um a novação. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA nas edições de 29 de agosto a 4 de setembro de 2024.
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia aprovou com ressalvas e recomendações a prestação de contas, relativas ao exercício de 2022, da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs). O relatório apresentou falhas no controle interno e patrimonial da Universidade.
Por isso, o órgão determinou que os atuais gestores apresentem um plano de ação, no prazo de 120 dias, contendo as medidas administrativas a serem adotadas no intuito de garantir a manutenção e a funcionalidade dos equipamentos que se encontram abandonados nos laboratórios da Universidade; e de recomendações para a correção das demais irregularidades discriminadas no relatório auditorial.
Na mesma sessão, desta terça-feira (4), foram apreciados outros três processos de Auditoria e Inspeção. O primeiro de uma auditoria operacional, abrangendo o Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA), tendo sido realizada entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2023.
A decisão final foi pela juntada dos autos à prestação de contas da Sesab, exercício de 2023, mais expedição de recomendação e de determinação ao HGCA e à Sesab para que apresentem Plano de Ação no prazo de 120 dias.
O segundo processo apreciado foi de uma auditoria de acompanhamento de obras públicas, no âmbito da Superintendência de Infraestrutura e Transporte (SIT) da Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia (Seinfra), realizada entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2023, com decisão pela expedição de determinação à SIT para que apresente um Plano de Ação e encaminhamento de cópia dos autos à Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo da Assembleia Legislativa para conhecimento e adoção de medidas, em 120 dias.
O terceiro processo de auditoria foi de acompanhamento da Lei de Responsabilidade Fiscal referente ao 2º quadrimestre de 2023 dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, com decisão pela juntada dos autos à prestação de contas da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, exercício de 2023.
Com o objetivo de capacitar subcomandantes, diretores adjuntos ou oficiais indicados por um dos gestores da Organização Policial Militar (OPM) no desempenho do papel de agente de controle interno, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia e a Polícia Militar da Bahia promoveram no plenário do TCE a abertura da primeira edição do Curso de Agentes de Controle Interno (CACI), nesta segunda-feira (2).
Com carga horária de 120 horas-aula, distribuídas no período de 2 a 25 de setembro, a capacitação é o instrumento adequado à busca da padronização e aperfeiçoamento dos controles de gerência e atividades desenvolvidas pelas unidades da PMBA.
O presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presidio, afirmou que a realização do evento é a materialização de um dos propósitos do Tribunal, que é aproximar-se cada vez mais da sociedade e dos seus jurisdicionados.
Em seguida, ele acrescentou que o TCE/BA tem avançado no sentido de investir, orientar e ser pedagógico em relação aos gestores, todavia sem deixar de punir quando isto se fizer necessário. “É com imensa satisfação e alegria que estamos fazendo a abertura dessa capacitação. Fiquei extremamente esperançoso ao saber, dos dirigentes da PM, a intenção de investir nas controladorias internas da corporação. Que este curso seja o primeiro de muitos. Contem sempre conosco”, disse Marcus Presidio.
O diretor da Escola de Contas Conselheiro José Borba Pedreira Lapa (ECPL), conselheiro Inaldo Araújo, aproveitou para enfatizar que sem controle não há nada que possa gerar resultado. “Ao se falar em controle interno, controle de contas, de números, de finanças, de dinheiro, eu diria que é preciso que o controle amplie seus horizontes. Eu não posso ficar restrito aos números, aos balanços, aos relatórios, aos informes, aos controles de patrimônio, mas entendo que a principal atribuição do controle é avaliar as políticas públicas”.
“E por isso estamos investindo em cursos. Tudo isso para garantir um sistema de informação gerencial que possa atender a essas demandas da gestão pública. E, dessa maneira, assim fazendo, vamos corrigir posturas, evitar gastos e abusos de quaisquer naturezas. Então, é uma prática que nenhum órgão público poderá deixar de exercer com afinco, sob pena de responsabilizações e outras implicações dessa natureza”, ressaltou o coronel PM Nilton Cézar Machado Espíndola.
Também estiveram presentes ao evento o auditor-geral do Estado da Bahia, Luís Augusto Peixoto; o diretor do Departamento de Auditoria e Finanças da PMBA, coronel Antônio Carlos Portugal do Nascimento; o diretor adjunto, coronel Marlon Oliveira Barbosa; e a diretora adjunta da ECPL, Denilze Sacramento.
O lançamento do Programa Bahia de Integridade Pública (PIP/BA) reuniu representantes de diversos órgãos do Governo do Estado da Bahia, da Auditoria Geral do Estado, do Ministério Público, da Secretaria da Segurança Pública e do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
O evento aconteceu na manhã desta sexta-feira (30) no Auditório do Centro de Operações e Inteligência da SSP, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador.
O Programa, criado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), tem caráter preventivo e tem como objetivo identificar e corrigir possíveis práticas contrárias aos valores e princípios éticos e legais. Além disso, deve responsabilizar os autores e corrigir falhas de maneira rápida e eficaz, a fim de evitar que as mesmas transgressões ocorram novamente. Após o lançamento, houve ainda a assinatura do termo de adesão ao PIP/BA.
O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, revelou que o PIP/BA deverá fortalecer a relação entre o Estado e a administração pública na medida em que o Programa propõe a solução de problemas de uma forma mais direta e com a devida orientação aos gestores.
“Antigamente, estávamos focados na infração. Se pegássemos o contribuinte na curva, já íamos para a autuação. Então nós começamos a ter uma atitude completamente diferente, mais proativa. Por exemplo, criamos o domicílio fiscal eletrônico. Porque entendemos que muita gente quando erra, não erra porque quer. A imagem que queremos passar para a sociedade não é a de um órgão punitivo, porque nós também fazemos parte dessa sociedade. É importante que essa minha fala possa trazê-los à adesão. Este programa vai robustecer não apenas a ação administrativa, mas também possibilitar ao gestor um pouco mais de tranquilidade para que possamos discutir, juntos, de uma forma mais sistematizada”, explicou o secretário da Fazenda.
O evento também contou com a presença do presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, conselheiro Marcus Presidio, que aproveitou o momento para enfatizar o papel orientador e de capacitação aos gestores públicos desenvolvido pelo TCE/BA.
“É com grande satisfação que vejo aqui, neste evento, a preocupação do Estado com a melhoria da administração pública. E essa é também uma das preocupações do Tribunal de Contas: atuar na capacitação dos administradores públicos. Como exemplo, posso citar um recente encontro entre representantes do TCE e ordenadores de despesas da Polícia Militar, entre eles 38 coronéis. É preciso ressaltar que esses oficiais receberam instrução e formação para serem militares, e não gestores públicos”, apontou.
O conselheiro completou afirmando que o TCE atuou para capacitar esses militares. “Então o nosso Tribunal, por meio do seu corpo técnico, vem oferecendo os cursos de qualificação e capacitação necessários para que a Polícia Militar da Bahia avance na sua gestão. Eu fui diretor-geral da Assembleia Legislativa durante 18 anos, portanto sei das dificuldades enfrentadas pelos gestores. Estamos focados principalmente na prevenção. É preciso punir, sim, quando necessário, dentro das normas constitucionais. E dessa forma o TCE tem avançado, juntamente com outras entidades, investindo na capacitação. Parabenizo a todos os envolvidos neste importante programa. Estamos sempre abertos ao diálogo a fim de melhorar a gestão pública”, disse Marcus Presidio.
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia concluíram os julgamentos de 42 processos. Devido a irregularidades flagradas pelos auditores, a prestação de contas de um desses convênios foi desaprovada e foram aplicadas duas multas, de R$ 2.912,00, a dois gestores.
Dos processos com julgamentos concluídos, 26 foram decididos de forma monocrática pelos conselheiros das duas câmaras, sendo 23 referentes a aposentadorias, dois a solicitações de pensão e um a novação. Os resultados estão publicados nas edições do Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 21 e 28 de agosto de 2024.
Nas sessões dos dias 27 e 29, o plenário concluiu os julgamentos de nove processos, sendo quatro referentes a prestações de contas de unidades de administração estadual.
A prestação de contas da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), relativa ao exercício de 2022, foi aprovada com ressalvas e recomendações. Com ressalvas foi a aprovação das contas de Carlos Martins Marques de Santana, dirigente máximo da SJDHDS, e das seguintes unidades: Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos (SUDH); Superintendência de Política sobre Drogas e Acolhimento a Grupos Vulneráveis (Suprad); Superintendência de Inclusão e Segurança Alimentar (SISA); Fundo Estadual de Assistência Social (Feas); e da Superintendência de Assistência Social (SAS).
De forma plena, foram aprovadas as contas da Diretoria-Geral, da Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Sudef), da Gestão de Projetos Especiais (GPE), do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor/Procon e do Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança). As recomendações foram expedidas aos atuais gestores da SJDHDS.
Também com ressalvas e recomendações foi aprovada a prestação de contas da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), referente ao exercício de 2021, referentes a três unidades com vinculação à pasta: Superintendência de Previdência (Suprev), do Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Funprev) e do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Baprev). As ressalvas foram impostas às contas de Eduardo Matta Milton da Silveira (Superintendência de Previdência (Suprev) e de Eduardo Luiz da Conceição Pimenta (Diretor de Gestão Financeira, Previdenciária e de Investimentos (Digef).
Com ressalvas e expedição de recomendações, também foi o resultado do julgamento da prestação de contas da Superintendência de Atenção Integral à Saúde (Sais), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), referente ao exercício de 2018. As recomendações foram expedidas aos atuais gestores da Sais/Sesab. E apenas com recomendações foi aprovada a prestação de contas da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), relativa ao exercício de 2022. A expedição de recomendações foi para os atuais gestores da Sefaz.
Na sessão ordinária da terça-feira (27.08), a Primeira Câmara desaprovou a prestação de contas do convênio 380/2012, firmado pela Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional (Sedir)/Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Barro Branco. Deixou-se de aplicar outras sanções, como aplicação de multa e imputação de débito, em razão da ocorrência da prescrição do prazo para punições ressarcitórias e sancionatórias. Ainda foi aprovada a expedição de recomendações à Coordenação de Controle Externo do TCE/BA e aos atuais gestores da CAR.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia desaprovou a prestação de contas do convênio 380/2012 firmado pela Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional (Sedir) e pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Barro Branco.
O convênio tinha como objetivo o apoio financeiro para implantação de 44 sanitários residenciais, na comunidade de Barro Preto, no município de Cipó. A desaprovação se deu pela apresentação tardia da prestação de contas, pela execução parcial do objeto e pela falta de documentação comprobatória para algumas despesas.
Não foram aplicadas outras sanções, como aplicação de multas ou imputação de débito, por causa da prescrição do prazo para a punições ressarcitórias e sancionatórias. Durante uma sessão ordinária, realizada nesta terça-feira (27), também foi aprovada a expedição de uma recomendação à Coordenação de Controle Externo o monitoramento das ações declaradas no Plano de Ação da CAR.
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) finalizaram os julgamentos de 31 processos. Entre eles, duas prestações de contas foram desaprovadas, imputado débito de R$3.982,91 a um gestor e aplicado R$26, 5 mil em quatro multas.
Dos processos com julgamentos finalizados, 15 foram decididos de forma monocrática, entre eles 10 eram referentes à aposentadoria, dois à solicitação de pensão, dois à reforma e um à transferência para a reserva.
O plenário concluiu os julgamentos de oito processos, tendo aprovado a prestação de contas da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), referente ao exercício de 2019 com imposição de ressalvas, expedição de recomendações e aplicação de uma multa, no valor de R$ 5 mil, a um ex-presidente da Casa Legislativa.
O julgamento de uma Auditoria e Inspeção, que teve como objeto contratos celebrados para manutenção e reforma do Centro de Convenções da Bahia, também foi concluído. Além de juntar os autos aos processos de prestação de contas da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia, referentes aos exercícios de 2014 e 2015, e aplicar multas a dois ex-gestores da Diretoria-Geral da Secretaria de Turismo, no montante de R$ 10 mil, a cada um.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, o conselheiro Marcus Presidio, se reuniu com os secretários da Casa Civil e da Secretaria de Infraestrutura e com os responsáveis pelo consórcio do Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica S/A, nesta quarta-feira (22).
Durante a reunião, foi apresentado o requerimento para que o TCE/BA inicie um processo de Solução Consensual de Controvérsias e Prevenção de Conflitos para mediar a resolução das questões relacionadas à readaptação do contrato para a implantação do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica.
A concessão, que foi licitada por meio de um leilão em 2019, teve suas normas originais impactadas pelo aumento extraordinário dos preços dos insumos de construção civil que ocorreu após a pandemia da Covid-19. A partir disto foram feitos vários debates de reequilíbrio e aprimoramento contratual pela Concessionária.
Devido a complexidade das questões envolvidas e as controvérsias entre as pretensões do Estado da Bahia e da Concessionária, ambos os envolvidos decidiram formalizar o pedido de mediação por parte do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
Em 27 de junho de 2024, o Plenário do TCE/BA aprovou a Resolução Nº 46/2024, que instituiu os procedimentos de solução consensual de controvérsias e prevenção de conflitos, visando promover o consensualismo, a eficiência e o pluralismo em temas relacionados à administração pública.
O requerimento será submetido à avaliação de admissibilidade, sob a relatoria do Presidente Marcus Presidio. Caso seja admitido, será nomeada uma comissão com representantes do TCE/BA, do Estado da Bahia e da Concessionária para buscarem o consenso em relação às controvérsias existentes, no prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 30. O resultado do trabalho da Comissão será, ao final, submetido ao Plenário do Tribunal de Contas.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Cláudio Villas Boas
"Iniciou esse contrato com a celebração do aditivo em 4 de junho de 25 agora, e a previsão contratual é que precisamos iniciar a construção da ponte em um ano após a assinatura desse contrato. Portanto, em junho de 26 iniciaríamos a construção. Logicamente, para isso, algumas etapas precisam ser desenvolvidas antes".
Disse o CEO do consórcio responsável pela ponte Salvador-Itaparica, Cláudio Villas Boas ao indicar que a data para o início da construção está marcada para junho de 2026.