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tribunal de contas da uniao
O Tribunal de Contas da União (TCU) referendou uma medida cautelar acerca de um processo licitatório que envolve o Ministério Público Federal (MPF) na Bahia. Em decisão, unânime, o pregão eletrônico para aquisição de vestimentas sociais para agentes do MPF foi suspensa, após uma representação da empresa Tufick Comércio e Representações Ltda., que apontou possíveis irregularidades no procedimento.
De acordo com o documento, o objeto da licitação — agora paralisada por determinação da corte de contas — era o registro de preços para a compra de conjuntos de vestimenta social, incluindo paletó, blazer, calça e camisa com modelagens distintas para os gêneros masculino e feminino.
Ainda segundo a publicação, o material seria destinado a agentes de polícia do MPF e a auxiliares de plenário da Procuradoria-Geral da República (PGR) que atuam no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão do TCU mantém a suspensão do certame, que era uma medida cautelar que já tinha sido determinada.
A decisão colegiada contou com a presença dos ministros Vital do Rêgo (presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (relator), Antonio Anastasia, Jhonatan de Jesus e dos ministros-substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. Após a conclusão do julgamento, ela foi comunicada oficialmente à Procuradoria da República na Bahia e à empresa representante.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em sessão do Plenário realizada no dia 3 de dezembro, arquivar um processo de auditoria que investigava as consequências de um suposto cartel em obras de transporte público em Salvador, na Bahia. O esquema havia sido mencionado em um acordo de leniência firmado entre a empreiteira Odebrecht e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A decisão, unânime entre os ministros presentes, foi baseada em uma questão de competência, e não no mérito das denúncias.
O processo, que tramitava no TCU desde 2020, tinha origem em um pedido do Congresso Nacional. O objetivo da auditoria era apurar os desdobramentos das informações contidas no acordo de leniência, que indicavam a formação de um cartel entre construtoras nas licitações e execução das obras dos Corredores Estruturantes, também chamados de Alimentadores, I e II, um sistema de transporte na capital baiana. As empresas Odebrecht Engenharia e Construção Internacional, a Construtora OAS, em recuperação judicial, e a RRLC Informática Ltda. eram as investigadas nos autos.
Após análise, o relator do caso, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, concluiu pela inadequação do TCU para prosseguir com a fiscalização. O entendimento, seguido pelo Plenário, foi de que as obras, ainda que possam ter envolvido recursos ou interface com a União em algum momento, são de titularidade e gestão primária do Estado da Bahia. Dessa forma, a competência para a auditoria detalhada dos atos de gestão, possíveis superfaturamentos e danos ao erário seria do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA).
A decisão determina ainda que seja encaminhada cópia do acórdão a todos os responsáveis arrolados no processo, incluindo os servidores públicos citados.
A Procuradoria do Ministério Público junto ao TCU, representada no caso pelo procurador Rodrigo Medeiros de Lima, acompanhou o julgamento. As empresas envolvidas estavam representadas por seus advogados, mas a decisão de arquivamento por incompetência não examinou o conteúdo das alegações de defesa ou a materialidade das irregularidades. Agora o TCE-BA deve avaliar se irá instaurar ou retomar uma auditoria sobre o tema.
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou regulares com ressalvas as contas do ex-prefeito de Ilhéus, no Litoral Sul, Mário Alexandre (PSD). O caso é referente à prestação de contas de um convênio feito pela prefeitura ilheense em 2022, já no segundo mandato consecutivo do ex-gestor. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara do TCU cujo relator do caso foi o ministro, baiano, Aroldo Cedraz.
Conforme o acórdão, o TCU acatou as alegações de defesa apresentadas por Mário Alexandre e concedeu quitação, mas apontou ressalvas relacionadas à execução de recursos federais vinculados à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do então Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Durante a sessão, o colegiado também determinou que o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional solicite ao Banco do Brasil a devolução à Conta Única do Tesouro Nacional de eventuais valores que ainda estejam depositados em conta-corrente ou em aplicações financeiras vinculadas à referida transferência legal.
Além disso, o TCU ordenou que a Procuradoria da República na Bahia seja informada sobre a decisão, destacando que os membros do Ministério Público Federal podem acessar os autos de forma eletrônica e automática, exceto nos casos de documentos classificados como sigilosos.
Com o julgamento, o ex-prefeito Mário Alexandre, que anunciou recentemente a pré-candidatura a deputado estadual em 2026, teve as contas aprovadas com ressalvas, o que significa que não houve irregularidades graves, mas o tribunal identificou falhas formais que exigem correção.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que exigia a reativação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), paralisado desde 2016. As informações são da Agência Brasil.
O Sicobe era utilizado para monitorar em tempo real a produção de bebidas no país, mas foi desativado pela Receita Federal. O TCU havia considerado que a suspensão do sistema por meio de ato administrativo violava os princípios da legalidade e da hierarquia das normas.
Ao avaliar um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), Zanin concordou com os argumentos de que a reativação do sistema poderia causar prejuízos, incluindo a volta de créditos presumidos de PIS/Cofins estimados em R$ 1,8 bilhão por ano.
Em sua decisão, o ministro destacou que a retomada do Sicobe poderia reviver falhas no sistema fiscalizatório da Receita, comprometendo a arrecadação. "A reativação pode reintroduzir inconsistências, afetando o controle tributário e reduzindo a arrecadação", afirmou.
Em 2014, Fontes foi condenado a ressarcir o Fundo Nacional de Cultura com R$ 66 milhões e ainda pagar multa de R$ 2,5 milhões por ter captado R$ 8,6 milhões através de leis de incentivo entre 1995 e 1999, sem ter apresentado o filme pronto. No pedido, a defesa do ator argumentava que ele tinha enviado uma cópia do filme à Agência Nacional do Cinema (Ancine), a fim de comprovar sua conclusão. Cerca de oito meses depois da estreia nos cinemas e já disponível na Netflix, os ministros entenderam que o filme foi concluído e pode ser encaminhado como prova dentro do recurso de revisão.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Eu acho que nós temos muito a trocar. Essa é uma civilização milenar, que tem muito a ensinar com o salto que eles deram aqui em 40 anos. Você pega uma cidade como essa, que há 50 anos era uma aldeia de pescadores com 20 mil habitantes. Hoje tem 17 milhões de habitantes. Você anda por aqui e não vê um papel no chão, não vê uma sujeira, um teatro espetacular, um prédio todo novo. Parabéns pra eles por terem conseguido. E muita gente do Brasil, que tem preconceito, devia dar um pulo aqui. Porque eu vejo as pessoas falando: 'ah, mas eles são comunistas'. Eu não sei o que quer dizer isso. Mas se comunismo é isso aqui, é um sucesso".
Disse o senador Jaques Wagner ironizou, nesta terça-feira (5), ao comentar as críticas que são feitas à China e o preconceito pelo país se declarar comunista. O senador está em Shenzhen, no Sul chinês, e acompanhou a última apresentação da turnê do Neojiba - Núcleos Estaduais de Orquestras Juvenis e Infantis da Bahia, projeto que ajudou a fundar.