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tribunal de contas da uniao
O Tribunal de Contas da União (TCU) referendou uma medida cautelar acerca de um processo licitatório que envolve o Ministério Público Federal (MPF) na Bahia. Em decisão, unânime, o pregão eletrônico para aquisição de vestimentas sociais para agentes do MPF foi suspensa, após uma representação da empresa Tufick Comércio e Representações Ltda., que apontou possíveis irregularidades no procedimento.
De acordo com o documento, o objeto da licitação — agora paralisada por determinação da corte de contas — era o registro de preços para a compra de conjuntos de vestimenta social, incluindo paletó, blazer, calça e camisa com modelagens distintas para os gêneros masculino e feminino.
Ainda segundo a publicação, o material seria destinado a agentes de polícia do MPF e a auxiliares de plenário da Procuradoria-Geral da República (PGR) que atuam no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão do TCU mantém a suspensão do certame, que era uma medida cautelar que já tinha sido determinada.
A decisão colegiada contou com a presença dos ministros Vital do Rêgo (presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas, Jorge Oliveira (relator), Antonio Anastasia, Jhonatan de Jesus e dos ministros-substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. Após a conclusão do julgamento, ela foi comunicada oficialmente à Procuradoria da República na Bahia e à empresa representante.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em sessão do Plenário realizada no dia 3 de dezembro, arquivar um processo de auditoria que investigava as consequências de um suposto cartel em obras de transporte público em Salvador, na Bahia. O esquema havia sido mencionado em um acordo de leniência firmado entre a empreiteira Odebrecht e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A decisão, unânime entre os ministros presentes, foi baseada em uma questão de competência, e não no mérito das denúncias.
O processo, que tramitava no TCU desde 2020, tinha origem em um pedido do Congresso Nacional. O objetivo da auditoria era apurar os desdobramentos das informações contidas no acordo de leniência, que indicavam a formação de um cartel entre construtoras nas licitações e execução das obras dos Corredores Estruturantes, também chamados de Alimentadores, I e II, um sistema de transporte na capital baiana. As empresas Odebrecht Engenharia e Construção Internacional, a Construtora OAS, em recuperação judicial, e a RRLC Informática Ltda. eram as investigadas nos autos.
Após análise, o relator do caso, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, concluiu pela inadequação do TCU para prosseguir com a fiscalização. O entendimento, seguido pelo Plenário, foi de que as obras, ainda que possam ter envolvido recursos ou interface com a União em algum momento, são de titularidade e gestão primária do Estado da Bahia. Dessa forma, a competência para a auditoria detalhada dos atos de gestão, possíveis superfaturamentos e danos ao erário seria do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA).
A decisão determina ainda que seja encaminhada cópia do acórdão a todos os responsáveis arrolados no processo, incluindo os servidores públicos citados.
A Procuradoria do Ministério Público junto ao TCU, representada no caso pelo procurador Rodrigo Medeiros de Lima, acompanhou o julgamento. As empresas envolvidas estavam representadas por seus advogados, mas a decisão de arquivamento por incompetência não examinou o conteúdo das alegações de defesa ou a materialidade das irregularidades. Agora o TCE-BA deve avaliar se irá instaurar ou retomar uma auditoria sobre o tema.
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou regulares com ressalvas as contas do ex-prefeito de Ilhéus, no Litoral Sul, Mário Alexandre (PSD). O caso é referente à prestação de contas de um convênio feito pela prefeitura ilheense em 2022, já no segundo mandato consecutivo do ex-gestor. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara do TCU cujo relator do caso foi o ministro, baiano, Aroldo Cedraz.
Conforme o acórdão, o TCU acatou as alegações de defesa apresentadas por Mário Alexandre e concedeu quitação, mas apontou ressalvas relacionadas à execução de recursos federais vinculados à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do então Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Durante a sessão, o colegiado também determinou que o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional solicite ao Banco do Brasil a devolução à Conta Única do Tesouro Nacional de eventuais valores que ainda estejam depositados em conta-corrente ou em aplicações financeiras vinculadas à referida transferência legal.
Além disso, o TCU ordenou que a Procuradoria da República na Bahia seja informada sobre a decisão, destacando que os membros do Ministério Público Federal podem acessar os autos de forma eletrônica e automática, exceto nos casos de documentos classificados como sigilosos.
Com o julgamento, o ex-prefeito Mário Alexandre, que anunciou recentemente a pré-candidatura a deputado estadual em 2026, teve as contas aprovadas com ressalvas, o que significa que não houve irregularidades graves, mas o tribunal identificou falhas formais que exigem correção.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que exigia a reativação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), paralisado desde 2016. As informações são da Agência Brasil.
O Sicobe era utilizado para monitorar em tempo real a produção de bebidas no país, mas foi desativado pela Receita Federal. O TCU havia considerado que a suspensão do sistema por meio de ato administrativo violava os princípios da legalidade e da hierarquia das normas.
Ao avaliar um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), Zanin concordou com os argumentos de que a reativação do sistema poderia causar prejuízos, incluindo a volta de créditos presumidos de PIS/Cofins estimados em R$ 1,8 bilhão por ano.
Em sua decisão, o ministro destacou que a retomada do Sicobe poderia reviver falhas no sistema fiscalizatório da Receita, comprometendo a arrecadação. "A reativação pode reintroduzir inconsistências, afetando o controle tributário e reduzindo a arrecadação", afirmou.
Em 2014, Fontes foi condenado a ressarcir o Fundo Nacional de Cultura com R$ 66 milhões e ainda pagar multa de R$ 2,5 milhões por ter captado R$ 8,6 milhões através de leis de incentivo entre 1995 e 1999, sem ter apresentado o filme pronto. No pedido, a defesa do ator argumentava que ele tinha enviado uma cópia do filme à Agência Nacional do Cinema (Ancine), a fim de comprovar sua conclusão. Cerca de oito meses depois da estreia nos cinemas e já disponível na Netflix, os ministros entenderam que o filme foi concluído e pode ser encaminhado como prova dentro do recurso de revisão.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Janja da Silva
"Hoje estabelecemos um marco para a sociedade brasileira, representada pelos três poderes, aqui presentes. Todos assumiram o compromisso e a responsabilidade de tornar a nossa sociedade um lugar em que as mulheres possam viver em paz. Queremos ser respeitadas, queremos ser amadas, queremos ser livres, queremos nos manter vivas".
Disse a primeira-dama Janja Silva em um discurso emocionado e com direito a lágrimas, ao abrir a solenidade de lançamento do Pacto Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio. A iniciativa do governo Lula, chamada de “Todos por Todas”, busca unir os três poderes em ações coordenadas para prevenir a violência letal contra meninas e mulheres no país.