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Tribunais brasileiros estão instituindo normativas que preveem o reembolso a magistrados e servidores pela aquisição de licenças individuais de ferramentas de inteligência artificial (IA). As regras, publicadas internamente, estabelecem valores mensais máximos para o ressarcimento e condições para o uso. As informações são do portal Núcleo.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) fixou, por meio de resolução de fevereiro de 2025, um limite de até R$ 400 por mês para reembolsar a compra de uma licença por gabinete de desembargador federal, uma por vara federal e uma por relator de turma recursal. A medida depende da disponibilidade orçamentária.
Na esfera eleitoral, pelo menos três tribunais regionais editaram normas similares. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) definiu um estorno de até R$ 150 por licença, válido para magistrados e servidores em geral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) estabeleceu uma licença por servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação, com reembolso mensal de até R$ 250, e uma licença para a própria secretaria, "destinada à integração de soluções mantidas e desenvolvidas pelo Tribunal a serviços de IA", com ressarcimento máximo de R$ 500. O texto não é explícito quanto a juízes. Já o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) prevê reembolso em caso de contratação individual, mas não informa valores.
Em todos os casos, as normas são assinadas por presidentes ou vice-presidentes dos tribunais. A aquisição das licenças requer autorização da diretoria, e os requerentes devem enviar comprovantes para receber a devolução do valor.
Consultas feitas às áreas de remuneração dos tribunais citados não localizaram pagamentos de reembolsos por ferramentas de IA nem rubricas específicas sobre o assunto. Questionados sobre a execução das resoluções, três dos quatro tribunais não responderam.
O TRE-TO informou que o reembolso não é previsto para magistrados e que os gastos com servidores para "integração de soluções" têm sido de R$ 15 mensais. A assessoria não detalhou quais serviços foram contratados, nem quantos servidores os utilizam. Afirmou ainda que disponibiliza acesso ao Gemini também para magistrados, sem informar se a ferramenta foi de fato contratada e por qual valor.
A analista sênior de transparência da organização Transparência Brasil, Bianca Berti, avalia que há duas possibilidades: "ou ainda não houve requisição de reembolso por parte dos servidores e magistrados ou esse valor está sendo indicado em uma rubrica genérica, sem detalhamento". Ela argumenta que "isso traz um componente de opacidade na prestação de contas sobre esses usos de IA que eles estão fazendo nos tribunais porque a gente não consegue saber nem ter a dimensão de quantos magistrados, por exemplo, estariam solicitando esse auxílio. E aí outra preocupação que vem é também com relação à forma como é feita a gestão desses usos".
Em março de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 615, que estabelece diretrizes para o uso de IA no Judiciário. O parágrafo 2º do artigo 19 do texto permite que magistrados, servidores ou colaboradores assinem ferramentas de forma individual caso o tribunal não ofereça "solução corporativa de inteligência artificial especificamente treinada e personalizada para uso no Poder Judiciário". A resolução não cita expressamente a possibilidade de reembolso por essas assinaturas individuais.
O documento do CNJ determina que a contratação de soluções de IA pelos tribunais deve considerar aspectos financeiros e orçamentários. Além disso, no artigo 39, estabelece que o Poder Judiciário "deverá assegurar total transparência na prestação de contas" sobre qualquer modelo de IA utilizado.
A resolução nacional impõe uma série de obrigações aos usuários, como realizar capacitação específica, usar a IA apenas como ferramenta auxiliar e complementar, observar os padrões de proteção de dados das empresas fornecedoras e não utilizar as ferramentas para processar documentos ou dados sigilosos, salvo em condições específicas de segurança.
Para Bianca Berti, as contratações individuais levantam questões sobre fiscalização. "A minha impressão, olhando para esse tipo de caso, é a de que a gente não sabe exatamente como é que esses direitos estão sendo protegidos quando você está falando de uma contratação privada de um indivíduo com a empresa e não uma contratação institucional gerida pelo próprio tribunal, que aí sim teria mais garantias e que seria mais passível de fiscalização da parte dos órgãos de controle e da sociedade civil", disse.
Dados do CNJ atualizados até março de 2025 indicam que 80% dos tribunais brasileiros têm projetos de inteligência artificial. O órgão foi questionado sobre as resoluções dos quatro tribunais que preveem reembolso, a possibilidade de assinatura individual e questões de auditoria, mas não houve retorno.
O plenário do Senado Federal aprovou em sessão nesta quarta-feira (27) um substitutivo ao projeto que dá às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) prioridade nos atendimentos em tribunais e também nos demais órgãos da administração pública (PL 1.354/2019). De acordo com o texto aprovado, os respectivos processos receberão um selo identificador.
O projeto já havia passado por dois colegiados da Casa: a Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde o senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentou o substitutivo, e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a então relatora, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), votou pela sua manutenção do substitutivo. Ela afirmou que as pessoas com TEA “passarão a ter sua condição de pessoa com deficiência reconhecida”. Agora o texto volta para a análise da Câmara dos Deputados.
“Na maioria dos casos, a pessoa com deficiência busca o Poder Judiciário para obter acesso facilitado aos serviços públicos de saúde e de apoio à educação inclusiva. Assim, [com essa proposta] a morosidade crônica e inexplicável dos processos judiciais não pode ser novamente usada como obstáculo a justificar o atendimento deficitário das necessidades das pessoas com deficiência e de suas famílias”, argumentou Mara Gabrilli.
O texto aprovado pelo Senado também prevê outra medida: ele dá prioridade à pessoa com deficiência nos procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais ou administrativas em que figure como parte ou interveniente. De acordo com a proposta, caberá ao interessado solicitar a prioridade. As informações são da Agência Senado.
Uma série de tribunais estaduais, incluindo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicaram, nesta segunda-feira (6), portarias que regulamentam os repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
Os atos seguem a Recomendação nº 150/2024, assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, na última quinta-feira (2). A iniciativa levou em consideração o estado de calamidade pública do Rio Grande do Sul, devido ao alto volume de chuvas que já atingiram 364 municípios gaúchos.
Os tribunais estaduais do Acre (TJ-AC), Maranhão (TJ-MA), Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Minas Gerais (TJ-MG), Pará (TJ-PA), Paraná (TJ-PR), Rio de Janeiro (TJ-RJ), São Paulo (TJ-SP), Goiás (TJ-GO) e Santa Catarina (TJ-SC) também estão entre os tribunais que aderiram à recomendação do CNJ. Além desses, a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu liberar recursos para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, no prazo de 24 horas.
No último sábado (4), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, autorizou o TJ-MG a transferir R$ 10 milhões do saldo remanescente da extinta Conta Regional de Destinação de Prestações Pecuniárias do Judiciário mineiro para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, com o objetivo de ajudar o estado diante dos estragos causados pelas fortes chuvas que assolam a região há mais de uma semana.
Publicada em 2 de maio de 2024, a Recomendação n. 150/2024 do CNJ estipula que tribunais estaduais, tribunais de Justiça Militar e tribunais regionais federais autorizem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com as normas vigentes, os valores depositados a título de pena pecuniária são destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, cujos beneficiários prestem serviços de maior relevância social. A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul será responsável pela destinação dos valores transferidos às entidades credenciadas.
Em uma decisão histórica e unânime em prol da equidade na magistratura brasileira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a criação de política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário. Com a decisão, as cortes deverão utilizar a lista exclusiva de mulheres, alternadamente, com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento.
A medida foi aprovada nesta terça-feira (26), durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2023 do órgão, no julgamento do ato normativo, relatado pela conselheira Salise Sanchotene. A norma altera a Resolução CNJ n. 106/2010, que trata dos critérios objetivos para a promoção de magistrados e magistradas.
Aprovado após amplo debate, o texto estabelece uma ação afirmativa de gênero voltada ao acesso ao segundo grau de jurisdição. “Não estamos tratando apenas de promoção de juiz, mas de garantir a democracia, de garantir uma política afirmativa de paridade de gênero nos tribunais. A proposta já vem sendo debatida há muito tempo, entre todos os envolvidos”, afirmou Salise na apresentação de seu voto, inspirado na Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.

Conselheira Salise Sanchonete. Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ
Na fundamentação jurídica apresentada, a conselheira relatora citou parecer pro bono do professor Daniel Sarmento, entregue ao CNJ quando da sua participação como painelistas no evento Mulheres na Justiça: novos rumos da Resolução CNJ n. 255 – 2ª edição.
Criada em 2018 por meio da Resolução CNJ nº 255, a política vem, desde então, promovendo diversas ações, programas e diretrizes voltadas à redução da desigualdade de gênero na Justiça brasileira.
A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, destacou a importância da medida. “Numa sociedade democrática não deve haver temas tabus. Os assuntos devem vir a debate e isso é muito importante. No Supremo, quando tratamos de anencefalia, de cotas raciais nas universidades, ou de marco temporal para os indígenas, sempre houve resistência. E eu compreendo a resistência. O ser humano tem dificuldade de ver o novo e de enfrentá-lo. Mas é, sim, necessário fazê-lo”, afirmou.
Em seu voto, lido na 14ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de setembro, a relatora destacou a importância da mudança normativa. “Os homens ocupam cerca de 75% das vagas dessas cortes e continuariam com amplas possibilidades de se tornarem desembargadores pois o acesso ao 2º grau continuaria aberto, só que de forma alternada por gênero. Da perspectiva do interesse público e da democracia, nada se perderia com a política de ação afirmativa. Afinal, é a ausência de mulheres nos tribunais – e não de desembargadores do sexo masculino – que compromete interesses sociais relevantes e a legitimidade democrática das cortes”, argumentou a conselheira.
Embora constituam cerca de 51% da população brasileira, as mulheres representam 38% da magistratura, sendo 40% presentes no primeiro grau de jurisdição e apenas 21% no segundo grau.
Segundo a resolução aprovada, a ação afirmativa deve ser temporária e perdurar até o atingimento da paridade nos tribunais. Com a decisão, as cortes deverão seguir a seguinte orientação para a ocupação de um cargo pelo critério do merecimento: lista mista e lista exclusiva de mulheres. Para a aferição dos resultados, o CNJ deverá manter banco de dados atualizado sobre a composição dos tribunais.
O julgamento tinha sido suspenso por um pedido de vista do conselheiro Richard Pae Kim, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesta terça-feira, Pae Kim apresentou voto divergente, questionando a constitucionalidade da alteração das promoções relativas ao critério de antiguidade, prevista no texto original.
Para garantir a aprovação da matéria, a relatora Salise Sanchotene concordou em adaptar seu voto para manter os atuais critérios da promoção por antiguidade, conforme sugestão do conselheiro Pae Kim.
Com a exclusão de mudanças no critério de antiguidade, o entendimento foi aceito por todos os conselheiros e apenas o voto do conselheiro Mario Goulart Maia – que deixou o CNJ no dia 21 de setembro, mas havia adiantado entendimento no sentido de aprovar o entendimento da conselheira na íntegra – foi computado sem adesão à proposta.
“É imprescindível que tenhamos essa ação e que ela seja o primeiro passo para avançarmos na equidade de gênero. E que, caso não haja uma alteração do cenário hoje existente, aí sim, avancemos ainda mais e reflitamos sobre a alteração de uma forma mais substancial alcançando também o critério da antiguidade”, afirmou o conselheiro Mauro Martins.
O Poder Judiciário deverá ter procedimentos padronizados, efetivos e humanizados para tratar os casos de assédio moral, sexual ou discriminação preconceito que ocorrerem em suas unidades. As diretrizes foram aprovadas pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, como medidas de aperfeiçoamento para a prevenção e o enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação no âmbito da Justiça.
Garantir sigilo e respeito à autonomia das vítimas de preconceito ou assédio no Poder Judiciário, aprimorar os fluxos de trabalho das comissões de prevenção e enfrentamento do combate ao assédio moral ou sexual e da discriminação e viabilizar conteúdo mínimo nos treinamentos e protocolos para atendimento a esses casos são alguns dos pontos previstos pelo texto aprovado pelo órgão nesta terça-feira (22), durante a 12ª Sessão Ordinária de 2023.
O ato normativo modificou a Resolução CNJ n. 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, adequando a norma às propostas resultantes do I Encontro de Comissões ou Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, ocorrido em junho deste ano, em Brasília, e criando instrumentos importantes para apoiar os responsáveis pela implementação da política.
Relatado pela conselheira Salise Sanchotene, o texto inclui o Plano de Ação Formativa para os integrantes das comissões de assédio, no sentido de promover o bem-estar das pessoas que trabalham nos tribunais. O conteúdo desse plano aborda políticas e resoluções do CNJ, entre outras referências legais, para o enfrentamento aos atos de discriminação e para a promoção de uma cultura de respeito e empatia.
MEDIDAS APROVADAS
Entre as medidas aprovadas para aperfeiçoar o enfrentamento ao assédio está a criação do Protocolo de Acolhimento em Situações de Assédio ou Discriminação, com diretrizes gerais e específicas para a escuta qualificada e para a adoção das medidas urgentes cabíveis, assim como a identificação das unidades judiciárias onde há maior índice de afastamento causado por doenças laborais.
Entre as orientações está, ainda, a criação de um canal permanente, físico ou virtual, para o recebimento das notícias de assédio e discriminação, voltado ao acolhimento, à escuta, ao acompanhamento e à orientação de todas as pessoas afetadas por esse tipo de situação.
Com a aprovação da matéria, ficou definida a utilização de um formulário de avaliação de risco do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no Poder Judiciário, a ser preenchido de maneira voluntária pelo denunciante, com informações sobre as partes envolvidas, assim como o histórico do assédio.
Vários artigos da Resolução n. 351/2020 também foram modificados a fim de atender a Resolução CNJ n. 376/2021, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações, instituindo adoção de linguagem isonômica, em detrimento da utilização do genérico masculino nas situações de designação de gênero.
CONFIDENCIALIDADE
O texto que aperfeiçoou a norma estabelece que sejam resguardados o sigilo e os compromissos de confidencialidade estabelecidos no encaminhamento de notícia de assédio ou discriminação, com objetivo de proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante.
A resolução também exige o consentimento expresso do denunciante para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato e, se a pessoa que denunciou considerar inviável a resolução do conflito, pode solicitar a qualquer tempo o encaminhamento da denúncia à autoridade competente para providências cabíveis, inclusive, apuração por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A diretriz de incentivo às abordagens de práticas restaurativas para a resolução de conflitos em casos de assédio e discriminação foi contemplada nas mudanças no ato normativo, conforme sugestões de medidas preventivas com foco na justiça restaurativa.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Hugo Motta
"A PEC da redução da jornada de trabalho 6x1 é uma destas agendas. A tramitação via Proposta de Emenda Constitucional é, ao mesmo tempo, o respeito das prerrogativas da deputada Erika Hilton e do deputado Reginaldo Lopes, que apresentaram seus projetos, e a oportunidade de promover um debate amplo. O equilíbrio e a responsabilidade são essenciais numa matéria de tamanho impacto".
Disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) ao comentar sobre a colocação na pauta sobre o fim da escala 6x1 e indicar anteriormente que seria “vender um sonho que não se sustenta”.